quarta-feira, 5 de dezembro de 2018

➤Jair Bolsonaro:

‘Previdência será votada em seis meses’


O presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL), afirmou nesta quarta-feira (5) que a reforma da Previdência começará a ser votada no Congresso o "mais rápido possível", ainda nos seis primeiros meses do seu governo.

Bolsonaro conversou com jornalistas após encontro e solenidade no Exército onde recebeu uma medalha. O presidente foi condecorado pelo comandante do Exército, general Eduardo Villas Bôas, por  salvar, em 1978, um soldado de um afogamento.

"O mais rápido possível, né? No primeiro mês é impossível. Nos primeiros seis meses com toda certeza o Congresso começará a votar estas propostas", disse Bolsonaro sobre a votação da reforma da Previdência.

O presidente eleito voltou a falar que o ponto inicial da reforma será a idade mínima para aposentadoria. "O que mais interessa é idade mínima. Pode mudar ate lá. Não significa que houve recuo, mas sim negociação", disse.

Ele reforçou a importância da reforma. "Se nós continuarmos sem fazer reforma, daqui a pouco estaremos como a Grécia", afirmou.

Nesta terça-feira (4), Bolsonaro afirmou que pretende apresentar ao Congresso uma proposta fatiada de reforma da Previdência Social. Segundo ele, o primeiro tema que deve ser apresentado ao parlamento é a proposta de definição de uma idade mínima para aposentadoria.

A reforma da Previdência é considerada fundamental para equilibrar as contas públicas do país. O governo do presidente Michel Temer chegou a enviar ao Legislativo uma proposta de alteração das regras previdenciárias, porém, desistiu da reforma em fevereiro após perder apoio no Congresso em razão de denúncias de corrupção.

Portal G1

➤Linha de pobreza

Em 2017, quase 55 milhões de brasileiros miseráveis


Mesmo com o fim da recessão, a pobreza continuou crescendo no ano passado. De 2016 para 2017, 2 milhões de pessoas passaram para baixo da linha de pobreza do Banco Mundial, revelou o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Conforme a Síntese de Indicadores Sociais (SIS) 2018, pesquisa divulgada nesta quarta-feira, 54,8 milhões de brasileiros estavam abaixo dessa faixa, ou seja, tinham renda domiciliar por pessoa inferior a R$ 406 por mês.

Na prática, cerca de um quarto da população (26,5%) está abaixo da linha de pobreza do Banco Mundial, que, para países com renda média-alta, como o Brasil, considera a linha de corte de US$ 5,50 por dia por pessoa – em valores de 2011, atualizados na pesquisa do IBGE. Em 2016, 52,8 milhões de brasileiros, ou 25,7% da população, estavam nessas condições.


Segundo André Simões, analista da Coordenação de População e Indicadores Sociais do IBGE e gerente da SIS 2018, a deterioração do mercado de trabalho é a principal responsável pelo crescimento da pobreza, já que a renda do trabalho responde por cerca de 70% do total de rendimentos. Embora a atividade econômica tenha voltado a crescer em 2017, deixando a recessão para trás, o pesquisador explicou que o crescimento foi maior na “agroindústria”, e o desemprego continuou elevado.

 “E, claro, as políticas de transferência de renda, que são importantes em momentos de crise. Os países que possuem sistemas de proteção social sólidos, em momentos de crise, estão mais aptos a garantir condições de vida dignas para suas populações”, disse o pesquisador, após apresentar os dados em uma das sedes do IBGE, no Rio.

Os dados do IBGE confirmam que a pobreza está regionalmente localizada no Brasil. No Nordeste, 44,8% dos 57 milhões de habitantes estão abaixo da linha de pobreza. São 25,6 milhões de pessoas – a metade do total nacional – vivendo com menos de R$ 406 mensais por pessoa. Enquanto isso, no Sul, 12,8% da população de 29,6 milhões de habitantes está abaixo dessa linha. São 3,8 milhões de pessoas.


A linha de pobreza do Banco Mundial equivale a menos de um terço da renda média dos brasileiros em 2017 – R$ 1.511, considerando o rendimento médio mensal domiciliar per capita. Também aí há grandes desigualdades regionais. Enquanto no Nordeste a renda média foi de R$ 984, no Centro-Oeste foi de R$ 1.776, com destaque para o Distrito Federal, com rendimento médio de R$ 3.087.

O contingente de extremamente pobres também cresceu em 2017, com 1,7 milhão de brasileiros a mais nesse grupo. No ano passado, eram 15,2 milhões de pessoas, ou 7,4% da população, vivendo abaixo da linha de extrema pobreza do Banco Mundial, equivalente a apenas R$ 140 por mês na renda domiciliar por pessoa. Em 2016, 13,5 milhões, ou 6,6% da população, estavam nessa condição.

Agência ESTADO


➤OPINIÃO

Todos contra o trabalhador


Um dos avanços da reforma trabalhista aprovada em 2017 e que entrou em vigor no fim daquele mesmo ano foi o fim do imposto sindical, o recolhimento obrigatório do valor referente a um dia de trabalho de todo assalariado, fosse ele sindicalizado ou não. Esse dinheiro – em 2016, foram R$ 3,5 bilhões – era destinado aos sindicatos ou federações, mas, com a reforma, passou a vigorar a lógica segundo a qual as entidades devem ser sustentadas apenas por seus filiados.

No período de seis meses entre a aprovação das mudanças na CLT e sua entrada em vigor, as entidades sindicais pressionaram o governo para que o imposto sindical retornasse por algum outro dispositivo legal. Felizmente, Michel Temer não cedeu, mas o fracasso na via institucional levou sindicatos e centrais sindicais a promover e apoiar expedientes para tentar burlar a nova redação da lei. Ainda no fim de 2017, antes de a reforma passar a vigorar, alguns sindicatos haviam realizado assembleias nas quais os participantes decidiram ressuscitar a cobrança compulsória para todos os trabalhadores representados pelas respectivas entidades.

Essa cobrança à revelia da vontade do trabalhador é condenada pela nova CLT. O artigo 579 diz que “O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591 desta Consolidação”. E o artigo 611-B estabelece que “Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: (...) XXVI – (...) o direito de não sofrer, sem sua expressa e prévia anuência, qualquer cobrança ou desconto salarial estabelecidos em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho”.

Como, então, os sindicatos defendem as decisões? Alegando o princípio da “prevalência do negociado sobre o legislado”, um dos pilares da reforma. O “legislado” proíbe a cobrança? Sem problemas: arruma-se um “negociado” que a admita, e o trabalhador será automaticamente cobrado, a não ser que manifeste explicitamente sua discordância, cumprindo uma burocracia que nem todos conhecem.

No entanto, o princípio da prevalência do negociado sobre o legislado se aplica às relações entre empresa e empregado ou sindicato, jamais entre o sindicato e os trabalhadores da categoria. Usá-lo para forçar a cobrança nos moldes pré-reforma trabalhista é uma interpretação torta do texto legal e que não encontra nenhum respaldo nem na própria lei, nem na jurisprudência. Mesmo que se alegue que a “autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional” citada no artigo 579 possa ocorrer por meio de assembleia que aprove a inclusão da cobrança compulsória em uma convenção coletiva, o artigo 611-B é claríssimo quando torna tais cláusulas ilegais ao dizer que ninguém sofrerá desconto ou cobrança “sem sua expressa e prévia anuência”, que é individual, e não coletiva.

Está evidente que o legislador desejou que a cobrança ocorresse no sistema opt in: o padrão é não haver desconto, e quem quiser contribuir com o sindicato deve manifestar sua vontade de fazê-lo, por meio da filiação e outros meios. O que os sindicatos pretendem é inverter essa lógica para o chamado opt out: todos pagam, e quem não quiser fazê-lo é que precisa se manifestar, o que nem sempre ocorre pelos mais diversos motivos, inclusive o desconhecimento do direito de não ser cobrado.

Que os sindicatos queiram recorrer a esse tipo de truque para não perder receita já é lamentável por si só, mas que o Ministério Público do Trabalho se disponha a endossá-la é catastrófico. No fim de novembro, a Câmara de Coordenação e Revisão do MPT resolveu unificar seu entendimento a respeito do tema, dando seu respaldo ao expediente que salva o caixa dos sindicatos, desde que fique claro na convenção o direito à oposição. Em outras palavras, o órgão que tem por função fiscalizar para que a lei seja cumprida nas relações de trabalho decidiu fechar os olhos a uma violação da lei.

A posição do MPT não chega a ser surpreendente, já que é amplamente conhecida a posição ideológica de procuradores e até mesmo juízes do Trabalho, que por serem contrários à reforma trabalhista se acham no direito de guiar sua atuação não pelo que a lei diz, mas pelo que eles consideram certo. Mas não deixa de ser uma trágica ironia que, entre o trabalhador prejudicado por uma cobrança da qual ele discorda e a entidade sindical que pretende realizar o desconto obrigatório, o MPT tome o lado desta, contra aquele que sempre foi considerado hipossuficiente, e contra a própria lei.

Gazeta do Povo