'Temer, Moreira Franco e
Padilha praticaram corrupção'
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Foto: Agência Brasil/Reprodução |
A procuradora-geral
da República, Raquel Dodge, recorreu nesta segunda-feira (3) de uma decisão do
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin que remeteu parte de um
inquérito sobre os ministros Moreira Franco (Minas e Energia) e Eliseu Padilha
(Casa Civil) para a Justiça Eleitoral, e não para a criminal. O inquérito em
questão, derivado da delação da Odebrecht, também tem como alvo o presidente
Michel Temer. A investigação apurou que, num jantar no Palácio do Jaburu, em
2014, teria sido acertada propina da construtora para grupo de políticos do
MDB.
No recurso, Dodge faz sua
primeira manifestação quanto ao mérito da investigação e afirma que os
ministros de Temer cometeram o crime de corrupção (e não crime eleitoral) e
receberam propina e não somente caixa 2 eleitoral, descrevendo o caminho do
dinheiro e as provas reunidas. A Polícia Federal já havia chegado à mesma
conclusão em seu relatório de investigação, em setembro.
“Michel Temer recebeu, por
meio de João Baptista Lima Filho [coronel aposentado da Polícia Militar
paulista e amigo do presidente], vantagem indevida no montante de R$
1.438.000,00, nos dias 19, 20 e 21/03/2014, em São Paulo”, escreveu Dodge em um
trecho do documento. “Michel Temer recebeu, por meio de José Yunes [advogado e
amigo do presidente], o valor de R$ 1 milhão em 04/09/2014”, afirmou em outro
trecho.
A parte do inquérito
relativa a Temer foi suspensa por Fachin em outubro a pedido da
Procuradoria-Geral da República, que sustentou que o presidente não pode ser
processado por atos anteriores ao seu mandato (Temer assumiu o Planalto em
2016). Já a parte relativa a Moreira Franco e Padilha foi para a Justiça
Eleitoral de São Paulo, decisão que Raquel Dodge quer que Fachin reconsidere ou
que envie o caso para análise do plenário.
"Se essa decisão não
for modificada, quando Temer deixar o Planalto em janeiro, as suspeitas contra
ele nesse caso também deverão seguir para a Justiça Eleitoral. O crime
eleitoral de caixa dois é mais brando, tem pena máxima de cinco anos, não leva
à prisão e prescreve mais rápido. Já o crime de corrupção, processado na
Justiça Federal, teria pena maior, de até 12 anos de prisão."
Segundo Raquel Dodge, o
inquérito conseguiu revelar dois esquemas criminosos que funcionaram de modo
independente. No primeiro esquema, “no início do ano de 2014, em Brasília,
Moreira Franco solicitou vantagem indevida, em razão da função pública que
ocupava na Secretaria da Aviação Civil, no montante de R$ 4 milhões, por
beneficiar o grupo Odebrecht no contrato de concessão do Aeroporto do
Galeão/RJ”.
“Eliseu Padilha e Michel
Temer receberam, após cobrança efetuada a executivos da Odebrecht, os valores
acima referidos [os R$ 4 milhões], atuando em unidade de desígnios com Moreira
Franco e cientes, portanto, da origem ilícita dos valores”, disse a
procuradora-geral. Parte desses R$ 4 milhões é o que, segundo Dodge, foi
entregue por meio do coronel Lima na sede da empresa dele, a Argeplan, em São
Paulo.
“Obteve-se sucesso em
rastrear materialmente duas das três entregas de dinheiro em espécie, de forma
programada, com fartas provas, que demonstram o exaurimento do crime de
corrupção passiva perpetrado por Moreira Franco, Eliseu Padilha e Michel
Temer”, escreveu Dodge.
Já no segundo esquema,
segundo a PGR, “Eliseu Padilha solicitou, em unidade de desígnios com Michel
Temer, vantagem indevida no valor de R$ 10 milhões, indicando, a pretexto de
destinação, campanha eleitoral”. Tal solicitação teria sido durante um jantar
no Jaburu em maio de 2014.
Foi uma parcela desse
valor que, segundo Raquel Dodge, chegou a Temer por meio do advogado Yunes.
“Para completar o pagamento da vantagem indevida, Paulo Skaf [presidente da
Fiesp e candidato ao governo de São Paulo em 2014] recebeu, via [o
publicitário] Duda Mendonça, o montante de R$ 5.169.160,00”, afirmou a
procuradora-geral.
Para demonstrar os
pagamentos, a PGR cruzou informações de antenas de celular – que
demonstram os locais onde os suspeitos estavam em determinadas –
com conversas por meio de aplicativo de mensagens, registros nas planilhas
de contabilidade da Odebrecht e depoimentos de delatores e funcionários que
transportaram as quantias."
Gazeta do Povo