terça-feira, 4 de dezembro de 2018

➤Prisão depende do STF

TRF-2 reafirma condenação de Garotinho


O ex-governador do Rio Anthony Garotinho, condenado em segunda instância a quatro anos e meio de prisão por formação de quadrilha, teve a condenação mantida nesta terça-feira (4) em decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).

O julgamento dos embargos de declaração, a pedido da defesa, começou por volta das 14h15. Os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região já votavam 3 a 0 por volta das 15h05 , negando os embargos.

Segundo os desembargadores Marcello Granado, Messod Azulay e a presidente da 2ª Turma, Simone Schreiber, não havia contradições ou omissões na decisão de setembro.

Garotinho e o ex-chefe de Polícia Civil Álvaro Lins foram condenados no processo que investigou esquema de corrupção envolvendo delegados acusados de receber propina para facilitar a exploração de jogos de azar no estado, em 2008.

Liminar impede prisão


Apesar da decisão, não será expedido um mandado de prisão contra Garotinho para que cumpra imediatamente a sentença dada em setembro. Não há mais recursos disponíveis no TRF-2, restando à defesa esperar decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em outubro, o ministro Ricardo Lewandowski determinou, por meio de liminar, que o ex-governador não pode ser preso até ter esgotadas todas as possibilidades de recurso na Justiça, ou então depois que a Corte analise ações sobre prisão após condenação em segunda instância.

Portal G1

➤Suposto caixa 2

Fachin manda investigar Onyx e mais 9 parlamentares


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin autorizou a abertura de investigação de suposto pagamento de caixa 2 para o deputado federal Onyx Lorenzoni (DEM-RS) e mais nove parlamentares, incluindo Renan Calheiros (MDB-AL). O financiamento ilegal de campanha teria sido pago pela J&F Investimentos, dos irmãos Joesley e Wesley Batista. Onyx é o atual ministro extraordinário da transição e futuro chefe da Casa Civil no governo de Jair Bolsonaro (PSL). Renan é ex-presidente do Senado, cargo que deve voltar a disputar em fevereiro de 2019.

A decisão de Fachin atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). O pedido da PGR foi feito com base em delações de executivos do grupo J&F que apontam que os dez parlamentares receberam dinheiro via caixa 2, o que é ilegal. A decisão ainda não significa a abertura de um inquérito, mas de uma fase anterior do processo.

Os dez citados


Entre os citados, estão os deputados Alceu Moreira (MDB-RS), Marcelo Castro (MDB-PI), Jerônimo Goergen (PP-RS), Paulo Teixeira (PT-SP), Zé Silva (SD-MG) e Onyx Lorenzoni (DEM-RS) e os senadores Ciro Nogueira (PP-PI), Eduardo Braga (MDB-AM), Renan Calheiros (MDB-AL) e Wellington Fagundes (PR-MT).

Cada um deles teria recebido, segundo os delatores, propina para financiar campanhas eleitorais. Pesam sobre Lorenzoni o relato e planilhas dando conta de pagamentos de R$ 100 mil em 2012 e R$ 200 mil em 2014. O deputado federal admitiu em uma entrevista ter recebido R$ 100 mil e pediu desculpas.

“Verificou-se situações em que o recebimento de dinheiro de forma dissimulada ocorreu no curso do mandato parlamentar por agentes políticos que ainda são detentores de foro no STF, fazendo-se necessária a autuação de petições autônomas para adoção de providências em relação a cada autoridade envolvida. Os distintos relatos de repasse de verbas envolvendo diversas autoridades públicas, em contextos que não guardam relação entre si, demandam o desmembramento dos presentes autos, de modo que cada procedimento siga o curso próprio”, escreveu Raquel Dodge citando a situação geral, sem particularizar o caso de cada um.

Gazeta do Povo

➤PGR diz ao STF:

'Temer, Moreira Franco e Padilha praticaram corrupção'

Foto: Agência Brasil/Reprodução
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu nesta segunda-feira (3) de uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin que remeteu parte de um inquérito sobre os ministros Moreira Franco (Minas e Energia) e Eliseu Padilha (Casa Civil) para a Justiça Eleitoral, e não para a criminal. O inquérito em questão, derivado da delação da Odebrecht, também tem como alvo o presidente Michel Temer. A investigação apurou que, num jantar no Palácio do Jaburu, em 2014, teria sido acertada propina da construtora para grupo de políticos do MDB.

No recurso, Dodge faz sua primeira manifestação quanto ao mérito da investigação e afirma que os ministros de Temer cometeram o crime de corrupção (e não crime eleitoral) e receberam propina e não somente caixa 2 eleitoral, descrevendo o caminho do dinheiro e as provas reunidas. A Polícia Federal já havia chegado à mesma conclusão em seu relatório de investigação, em setembro.

“Michel Temer recebeu, por meio de João Baptista Lima Filho [coronel aposentado da Polícia Militar paulista e amigo do presidente], vantagem indevida no montante de R$ 1.438.000,00, nos dias 19, 20 e 21/03/2014, em São Paulo”, escreveu Dodge em um trecho do documento. “Michel Temer recebeu, por meio de José Yunes [advogado e amigo do presidente], o valor de R$ 1 milhão em 04/09/2014”, afirmou em outro trecho.

A parte do inquérito relativa a Temer foi suspensa por Fachin em outubro a pedido da Procuradoria-Geral da República, que sustentou que o presidente não pode ser processado por atos anteriores ao seu mandato (Temer assumiu o Planalto em 2016). Já a parte relativa a Moreira Franco e Padilha foi para a Justiça Eleitoral de São Paulo, decisão que Raquel Dodge quer que Fachin reconsidere ou que envie o caso para análise do plenário.

"Se essa decisão não for modificada, quando Temer deixar o Planalto em janeiro, as suspeitas contra ele nesse caso também deverão seguir para a Justiça Eleitoral. O crime eleitoral de caixa dois é mais brando, tem pena máxima de cinco anos, não leva à prisão e prescreve mais rápido. Já o crime de corrupção, processado na Justiça Federal, teria pena maior, de até 12 anos de prisão."

Segundo Raquel Dodge, o inquérito conseguiu revelar dois esquemas criminosos que funcionaram de modo independente. No primeiro esquema, “no início do ano de 2014, em Brasília, Moreira Franco solicitou vantagem indevida, em razão da função pública que ocupava na Secretaria da Aviação Civil, no montante de R$ 4 milhões, por beneficiar o grupo Odebrecht no contrato de concessão do Aeroporto do Galeão/RJ”.

Eliseu Padilha e Michel Temer receberam, após cobrança efetuada a executivos da Odebrecht, os valores acima referidos [os R$ 4 milhões], atuando em unidade de desígnios com Moreira Franco e cientes, portanto, da origem ilícita dos valores”, disse a procuradora-geral. Parte desses R$ 4 milhões é o que, segundo Dodge, foi entregue por meio do coronel Lima na sede da empresa dele, a Argeplan, em São Paulo.

“Obteve-se sucesso em rastrear materialmente duas das três entregas de dinheiro em espécie, de forma programada, com fartas provas, que demonstram o exaurimento do crime de corrupção passiva perpetrado por Moreira Franco, Eliseu Padilha e Michel Temer”, escreveu Dodge.

Já no segundo esquema, segundo a PGR, “Eliseu Padilha solicitou, em unidade de desígnios com Michel Temer, vantagem indevida no valor de R$ 10 milhões, indicando, a pretexto de destinação, campanha eleitoral”. Tal solicitação teria sido durante um jantar no Jaburu em maio de 2014.

Foi uma parcela desse valor que, segundo Raquel Dodge, chegou a Temer por meio do advogado Yunes. “Para completar o pagamento da vantagem indevida, Paulo Skaf [presidente da Fiesp e candidato ao governo de São Paulo em 2014] recebeu, via [o publicitário] Duda Mendonça, o montante de R$ 5.169.160,00”, afirmou a procuradora-geral.

Para demonstrar os pagamentos, a PGR cruzou informações de antenas de celular – que demonstram os locais onde os suspeitos estavam em determinadas – com conversas por meio de aplicativo de mensagens, registros nas planilhas de contabilidade da Odebrecht e depoimentos de delatores e funcionários que transportaram as quantias."

Gazeta do Povo

➤OPINIÃO

Imoralidade

Como não há insulto ao qual não se possa adicionar a injúria, o Senado decidiu aplicar a seus servidores já neste mês, inclusive para o 13.º salário, o novo teto remuneratório do funcionalismo público. Estabelecido depois de vergonhoso arranjo entre os Poderes Executivo e Judiciário, o novo teto deveria valer somente a partir do ano que vem, mas a Mesa do Senado resolveu favorecer desde já os servidores que hoje acumulam vencimentos que superam o limite atual, de R$ 33,7 mil, e portanto estão sujeitos ao desconto do chamado “abate teto” – mecanismo que corta do salário tudo o que supera aquele limite.

Com o novo teto, de R$ 39,2 mil, esses servidores receberão agora o que os ministros do Supremo Tribunal Federal, para os quais o aumento salarial se aplicava originalmente, só ganharão em 2019. Nem é o caso de discutir aqui se o impacto disso no Orçamento será grande ou pequeno; o que chama a atenção é que, ao comportamento deplorável dos sindicalistas de toga e à leniência do Executivo, soma-se o oportunismo do Legislativo, cuja ânsia de aumentar os contracheques criou um inusitado “efeito cascata invertido” – em que a consequência do aumento do teto do funcionalismo acontece antes mesmo de seu próprio fator gerador.

Tal desfecho é condizente com todo o processo que resultou no aumento para os ministros do Supremo. O País testemunhou, impotente, a nata do Judiciário desfigurar a Constituição para obter o reajuste salarial que reivindicavam.

Primeiro, por meio de uma liminar, o Supremo estendeu a concessão do auxílio-moradia para todos os magistrados e procuradores do País, mesmo para aqueles que possuem imóvel na cidade em que trabalham. Não faltaram ministros que se dispuseram a insultar a inteligência do contribuinte ao tentar justificar tamanha desfaçatez, quando já estava claro que o auxílio-moradia estava sendo de fato incorporado ao salário.

A manobra ficou ainda mais explícita quando o Supremo, na negociação com os demais Poderes, ofereceu barganhar o fim do auxílio-moradia pela incorporação desse valor ao salário. Um verdadeiro quid pro quo, expressão latina para o famoso toma lá dá cá. Ou seja, o Supremo criou um problema para vender uma solução.

E nada impede que isso possa voltar a ser feito no futuro, já que, como salientou o ministro Luiz Fux, autor da liminar que havia presenteado todos os magistrados do País com o auxílio-moradia, “a Constituição é um documento vivo, em constante processo de significação e ressignificação”. Ou seja, sempre que houver necessidade, o Supremo encontrará justificativas hermenêuticas para impor seus interesses corporativos, fazendo para isso a leitura constitucional que lhe aprouver.

A decisão do Senado de aplicar desde já um aumento salarial que só deveria ser pago no ano que vem é a consequência lógica do pensamento segundo o qual o interesse do corpo de funcionários públicos estará sempre acima dos interesses dos contribuintes que o sustentam – sempre sob o argumento de que esses servidores estão a desempenhar papel crucial para o bom funcionamento do País e, por isso, merecem tratamento diferenciado em relação ao resto dos trabalhadores. Como a ilustrar esse ponto, o presidente do Supremo, Dias Toffoli, argumentou que o reajuste serviria para “resgatar a dignidade da magistratura” e que, sem o aumento, “a magistratura para”. E o ministro perguntou: “Quem é que vai pôr as pessoas na cadeia? Eles vão se ‘auto-pôr’ na cadeia?”.

Nem é preciso lembrar que os servidores públicos, com destaque para os do Judiciário, já são, na média, os trabalhadores mais bem pagos do País; tampouco é preciso recordar que tanto os juízes como os legisladores brasileiros estão entre os mais bem remunerados do mundo, com benefícios que não se encontram em nenhum outro lugar. O mais importante a salientar em tudo isso é a total incapacidade dessas corporações de entender a dura situação do País, com alto desemprego e contas públicas em frangalhos. O fato de que podem, numa canetada, atender a seus interesses trabalhistas não significa que devam fazê-lo.

Portal ESTADÃO