A ordem e a lei
As eleições deste ano
mostraram que o discurso em prol da ordem encontrou ressonância em parte
expressiva do eleitorado. A mensagem foi clara: o cidadão está cansado da falta
de autoridade que se vê em tantas áreas da vida nacional. Nos últimos anos, com
especial destaque para o período em que o PT esteve no governo federal, houve
uma espécie de concessão deliberada à baderna, à desordem e à violência. Essa
ode à bagunça, que antes estava restrita a alguns guetos de grandes cidades,
acabou espalhando-se pelo País.
O desrespeito à
autoridade, em vez de receber a devida correção, ganhou aplausos de muitas
pessoas investidas de múnus público. Ficou notório o caso, ocorrido em
fevereiro de 2014, de militantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem
Terra (MST) que, um dia depois de terem entrado em confronto com a Polícia
Militar, foram recebidos pela então presidente Dilma Rousseff no Palácio do
Planalto. É em relação a esse tipo de postura, que faz vista grossa à lei
quando lhe convém, que o cidadão se mostrou indignado nas urnas.
Assegurar a ordem é, em
primeiro lugar, fazer com que a lei seja cumprida. É preciso resgatar o valor
do cumprimento da lei para uma convivência harmoniosa e pacífica, bem como para
o desenvolvimento econômico e social do País. A transigência com a ilegalidade
produz insegurança jurídica, propicia ocasiões de impunidade e alimenta
situações de violência e abuso. Não há progresso sem lei.
O respeito à lei envolve
todo o Estado, nas esferas federal, estadual e municipal. O cidadão não deseja
que criminosos fiquem impunes, muito menos que recebam aplausos. Também almeja,
por exemplo, voltar a andar com tranquilidade pela calçada de seu bairro ou a
circular com segurança pelas ruas e estradas. A população não se sente livre se
vive acossada pelo crime – e é esse, infelizmente, o sentimento que viceja em
muitos lugares do País.
No resgate do respeito à
lei, o Poder Judiciário tem papel de especial importância. São os juízes e
tribunais que aplicam a lei no caso concreto e podem, com o seu ofício,
promover uma maior ou menor obediência aos mandamentos legais. Infelizmente, em
muitos casos, a Justiça contribuiu para uma excessiva flexibilização do que
dispõe a lei, com interpretações criativas que vão muito além do conteúdo legal
aprovado pelo Legislativo.
A fiel observância do
ordenamento jurídico é decorrência direta dos princípios da igualdade e da
legalidade, fundamentais em um Estado Democrático de Direito. Todos são iguais
perante a lei e a lei vale para todos, sem exceções. A circunstância de que
alguém ocupe um cargo público – que é sempre transitória, basta ver que não
existem cargos públicos vitalícios no País – não o desobriga ou atenua o dever
de cumprir a lei. Ao contrário, o posto público exige de quem o ocupa uma
obediência à lei ainda mais estrita.
Assegurar a ordem é,
portanto, também respeitar as esferas institucionais de cada Poder e de cada
função pública. Não há ordem se o Supremo Tribunal Federal (STF) invade, por
exemplo, a competência do Poder Executivo, simplesmente porque um ou outro juiz
discorda de um ato do presidente da República. O mesmo vale, obviamente, para o
Executivo e o Legislativo, bem como para o Ministério Público. O combate à
criminalidade não autoriza extrapolar as esferas de atuação de cada órgão ou
descumprir os ritos e garantias processuais.
O respeito à lei pelos
agentes do Estado é condição necessária para que haja ordem no País. Por isso,
seria um grande equívoco entender o anseio pela ordem, manifestado nas urnas,
como uma autorização para algum tipo de autoritarismo, seja em qual esfera for.
Não cabe ao Judiciário, em razão de uma suposta impunidade histórica, minimizar
direitos e garantias individuais. Como não cabe ao Executivo entender que, para
agradar à parcela do eleitorado, poderia ir além do que a lei permite. Ações
assim só agravariam a desordem. O que o País espera é um novo patamar de ordem,
que vem tão somente pelo cumprimento da lei.
Portal Estadão