Contra a vigarice, a lei
Encerra-se hoje o prazo
para o registro das candidaturas à Presidência e, como antecipado
exaustivamente pelos petistas, o PT deverá consagrar Lula da Silva como seu
candidato. Se isso de fato se confirmar, caberá à Justiça Eleitoral
simplesmente fazer cumprir a lei e impugnar de pronto essa candidatura que
escarnece da democracia e das instituições.
A impugnação é a única
deliberação cabível nesse caso porque a candidatura de Lula claramente
contraria a Lei da Ficha Limpa. O texto da lei é indiscutível: “São
inelegíveis: (...) os que forem condenados em decisão transitada em julgado ou
proferida por órgão judicial colegiado”. É precisamente o caso de Lula, cuja
condenação à prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, proferida pelo juiz
federal Sérgio Moro, foi confirmada por colegiado do Tribunal Regional Federal
da 4.ª Região.
Ao registrar a candidatura
de Lula, o PT deve apresentar, entre outros documentos, uma certidão criminal
fornecida pela Justiça que comprove que seu postulante ao cargo de presidente
não é um meliante condenado pela Justiça – causa evidente de inelegibilidade.
Já há sólida jurisprudência no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para indeferir
o registro caso a certidão de Lula indique, como indicará, a existência de uma
pesada condenação, em segunda instância, a 12 anos e 1 mês de cadeia.
A caterva lulopetista não
se conforma com isso, é claro. Nas últimas horas, colocou a tropa na rua, sob o
nome de “Marcha Nacional Lula Livre”, com bandos travestidos de “movimentos
sociais” fechando estradas para infernizar a vida dos cidadãos comuns. E
continuou sua campanha internacional de difamação das instituições brasileiras,
contando para isso com a inexplicável ajuda do jornal The New York Times, que
publicou um artigo de Lula no qual ele enfileira uma série de fraudes factuais
para culminar na acusação de que sua prisão é parte de um “golpe da extrema
direita”.
Tudo isso para criar um
clima de confusão – a especialidade da tigrada. Segundo estratégia amplamente
noticiada, os advogados do demiurgo de Garanhuns pretendem invocar o artigo
16-A da Lei da Ficha Limpa, segundo o qual “o candidato cujo registro esteja
sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral,
inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter
seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando
a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu
registro por instância superior”.
Para que essa estratégia
funcione, contudo, é preciso que a candidatura de Lula seja considerada “sub
judice”, o que ela só será se, uma vez deferida pela Justiça Eleitoral, for
contestada pelo Ministério Público Eleitoral ou por adversários. Como a
candidatura deverá ser indeferida de saída pelo TSE, como consequência da
condenação de Lula em segunda instância, não se pode falar em candidatura “sub
judice”, pois candidatura não há. É isso o que diz a lei, único antídoto para a
vigarice lulopetista. Para a seita de Lula, no entanto, o TSE deveria funcionar
como instância revisora do julgamento que o condenou à prisão.
A Justiça Eleitoral, é
claro, não pode se prestar a esse papel, e tudo indica que não o fará. A nova
presidente do TSE, ministra Rosa Weber, já se pronunciou claramente a respeito
da inelegibilidade de condenados em segunda instância. Disse a ministra, no
julgamento do Supremo Tribunal Federal que decidiu pela constitucionalidade da
Lei da Ficha Limpa, em 2012, que não se pode falar em “direito adquirido” à
elegibilidade, pois há condições a serem previamente satisfeitas – entre as
quais a “ficha limpa”. Segundo ela, a Justiça Eleitoral não pode esperar até
que se esgotem todos os recursos na seara penal para só então deferir ou não o
registro de um candidato, pois o que vale nesse caso é a proteção do interesse
público e da coletividade. Trocando em miúdos, o que importa é preservar a
legitimidade das eleições, que só estará garantida se o vencedor for alguém sem
pendências judiciais que o impeçam de exercer o mandato.
É esse o espírito da lei
que os petistas pretendem violentar, com suas chicanas e maquinações. Que o
Judiciário, sem delongas, feche as portas a esse embuste.
Portal Estadão, em
15/08/2018