Petista é condenado por improbidade
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Dias Toffoli - Foto: Reprodução |
O juiz Walmir Idalêncio
dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília, interior de São Paulo,
condenou os ex-prefeitos José Ticiano Dias Toffoli – irmão do presidente eleito do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli – e Mário Bulgarelli por
improbidade administrativa. O magistrado impôs a ambos perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos por 8 anos, pagamento de multa, ressarcimento
do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios.
“Constata-se que os
requeridos não observaram princípios basilares atinentes à Administração
Pública, incorrendo em atos de improbidade administrativa que geraram prejuízo
ao Erário e violação dos princípios da Administração Pública. Ora, ambos os
requeridos tinham a obrigação de zelar pelo bom desempenho da Administração
Pública e, principalmente, pela legalidade dos atos administrativos praticados,
o que não fizeram”, afirmou o juiz, em sentença de 18 de junho.
Bulgarelli e Toffoli
ocuparam o cargo de prefeito de Marília em 2012. O primeiro entre 1 de janeiro
e 5 de março (quando renunciou ao cargo) e o segundo, então vice-prefeito, de 6
de março a 31 de dezembro daquele ano.
O Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo rejeitou as contas da Prefeitura de Marília, relativas ao
exercício de 2012, e apontou irregularidades. Segundo a Corte de Contas, ‘houve
déficit de 11,03% da execução orçamentária, destacando que os resultados
orçamentários nos exercícios de 2009, 2010 e 2011 também foram todos
deficitários’.
Foi apontado ainda que os
resultados financeiro, econômico e patrimonial apresentaram um déficit
financeiro de R$ 70.350.466,98 em 2011, passando para R$ 112.847.771,72, em
2012, e o resultado econômico negativo de R$ 14.913.022,89 reduziu em 20,19% a
situação patrimonial.
O Tribunal indicou que o
saldo da dívida de curto prazo aumentou de R$ 84.855.357,00 para R$
118.071.649,66, e a Prefeitura não possuía liquidez para assumir compromissos
de curto prazo.
Na sentença, o juiz
relatou que, em 2012, ‘houve alerta por 8 vezes pelo Tribunal de Contas do
Estado para adequar as despesas com as receitas’. O magistrado destaca que não
foram tomadas providências ‘para minorar o déficit financeiro da
administração’.
“Restando claro, portanto,
o dolo na prática de atos de improbidade administrativa pelos requeridos, que
geraram enormes prejuízos ao erário público, ainda mais se consideradas as
sequelas da crise financeira pela qual passou o país, ensejando assim, a cabal
caracterização de ato de improbidade previsto no artigo 10,caput da Lei nº. 8.429/92”,
observou o juiz.
Agência Estado