sábado, 11 de agosto de 2018

➤BOA NOITE!

SEMANA DOS SERESTEIROS
NELSON GONÇALVES
A VOLTA DO BOÊMIO (1957)


➤FUTEBOL


SÉRIE A18ª RODADA

Sábado – 11/08
16 horas
Ceará 0 X 0 Atlético PR – Pres. Vargas

19 horas
Bahia 1 X 0 América MG – Fonte Nova

Domingo – 12/08
11 horas
Atlético MG 3 X 1 Santos – Independência
Paraná 1 X 1 Botafogo – Durival Brito

16 horas
Chapecoense 2 X 1 Corinthians – Arena Conda
Flamengo 1 X 0 Cruzeiro – Maracanã
Sport 1 X 3 São Paulo – Ilha Retiro

19 horas
Grêmio 4 X 0 Vitória – Arena Grêmio
Palmeiras 1 X 0 Vasco – Arena Palmeiras

Segunda – 13/08
21 horas
Fluminense _ X _ Internacional – Maracanã


SÉRIE B20ª RODADA

Terça – 07/08
19h15
Avaí 1 X 0 Vila Nova – Ressacada

21h30
Paysandu 0 X 4 Ponte Preta – Curuzu

Sexta – 10/08
19h15
Goiás 3 X 0 CSA – Olímpico

20h30
Boa Esporte 1 X 0 Londrina – Varginha

21h30
Coritiba 0 X 0 Sampaio Correa – Couto Pereira

Sábado – 11/08
16h30
Guarani 2 X 3 Fortaleza – Brinco de Ouro
São Bento 1 X 1 Brasil – Walter Ribeiro
Criciúma 1 X 1 Atlético GO – Heriberto Hülse
CRB 0 X 1 Oeste – Rei Pelé

19 horas
Juventude 0 X 0 Figueirense – Alfredo Jaconi

CLASSIFICAÇÃO


➤Irmão de Toffoli

Petista é condenado por improbidade 


Dias Toffoli - Foto: Reprodução
O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília, interior de São Paulo, condenou os ex-prefeitos José Ticiano Dias Toffoli – irmão do presidente eleito do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli – e Mário Bulgarelli por improbidade administrativa. O magistrado impôs a ambos perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 8 anos, pagamento de multa, ressarcimento do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

“Constata-se que os requeridos não observaram princípios basilares atinentes à Administração Pública, incorrendo em atos de improbidade administrativa que geraram prejuízo ao Erário e violação dos princípios da Administração Pública. Ora, ambos os requeridos tinham a obrigação de zelar pelo bom desempenho da Administração Pública e, principalmente, pela legalidade dos atos administrativos praticados, o que não fizeram”, afirmou o juiz, em sentença de 18 de junho.

Bulgarelli e Toffoli ocuparam o cargo de prefeito de Marília em 2012. O primeiro entre 1 de janeiro e 5 de março (quando renunciou ao cargo) e o segundo, então vice-prefeito, de 6 de março a 31 de dezembro daquele ano.

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo rejeitou as contas da Prefeitura de Marília, relativas ao exercício de 2012, e apontou irregularidades. Segundo a Corte de Contas, ‘houve déficit de 11,03% da execução orçamentária, destacando que os resultados orçamentários nos exercícios de 2009, 2010 e 2011 também foram todos deficitários’.

Foi apontado ainda que os resultados financeiro, econômico e patrimonial apresentaram um déficit financeiro de R$ 70.350.466,98 em 2011, passando para R$ 112.847.771,72, em 2012, e o resultado econômico negativo de R$ 14.913.022,89 reduziu em 20,19% a situação patrimonial.

O Tribunal indicou que o saldo da dívida de curto prazo aumentou de R$ 84.855.357,00 para R$ 118.071.649,66, e a Prefeitura não possuía liquidez para assumir compromissos de curto prazo.

Na sentença, o juiz relatou que, em 2012, ‘houve alerta por 8 vezes pelo Tribunal de Contas do Estado para adequar as despesas com as receitas’. O magistrado destaca que não foram tomadas providências ‘para minorar o déficit financeiro da administração’.

“Restando claro, portanto, o dolo na prática de atos de improbidade administrativa pelos requeridos, que geraram enormes prejuízos ao erário público, ainda mais se consideradas as sequelas da crise financeira pela qual passou o país, ensejando assim, a cabal caracterização de ato de improbidade previsto no artigo 10,caput da Lei nº. 8.429/92”, observou o juiz.

Agência Estado