Ainda há juízes isentos em
Brasília
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Laurita Vaz - STJ |
Dois dias depois de terem
tentado burlar o princípio do juiz natural para tirar Lula da cadeia,
afrontando a hierarquia no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região
(TRF-4) e contando para tanto com a ajuda de um desembargador plantonista que
foi filiado ao PT antes de ingressar na magistratura, os deputados petistas
Wadih Damous (RJ), Paulo Pimenta (RS) e Paulo Teixeira (SP) voltaram à carga.
Agora, querem que a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra
Laurita Vaz, arquive todos os pedidos de habeas corpus impetrados em favor do
ex-presidente.
Entre domingo e
segunda-feira, o STJ recebeu mais de 140 pedidos de habeas corpus impetrados em
favor de Lula por pessoas que não têm procuração para representá-lo. A maioria
desses pedidos é padronizada e tem o subtítulo de “Ato Popular 9 de julho”.
Apesar de o artigo 5.º da
Constituição assegurar a qualquer cidadão o direito de peticionar ao poder
público – seja em seu nome, seja em nome de outrem – “em defesa de direito ou
contra ilegalidade ou abuso de poder” e o Código de Processo Penal prever que
um pedido de habeas corpus possa ser subscrito por qualquer pessoa, esses
parlamentares alegam que a profusão de recursos prejudicará a defesa dos
advogados constituídos por Lula.
Em outras palavras, os
mesmos deputados que no domingo realizaram no TRF-4 uma manobra jurídica
irresponsável, que afronta regras processuais e constitucionais, agora temem
que, no julgamento desses pedidos de habeas corpus pelo STJ o bom senso
jurídico prevaleça. Na prática, temem que a Corte esgote a análise de
determinados temas, impedindo assim que venham a ser abordados mais tarde pelos
advogados de Lula, conforme suas conveniências jurídicas e políticas.
Como se vê, os três
deputados que afrontaram as instituições judiciais estão novamente pondo os pés
pelas mãos, tentando, por meio do recurso enviado à presidente do STJ,
interferir nos pedidos de habeas corpus feitos por terceiros, ainda que sob a
forma de ato político ou “popular”.
As iniciativas desastrosas
dos deputados Wadih Damous, Paulo Pimenta e Paulo Teixeira e o comportamento
patético do desembargador Rogério Favreto, que tentou, como plantonista,
sobrepor uma decisão monocrática a decisões colegiadas tomadas pelo TRF-4 e
pelo STJ, só confirmam o que a ministra Laurita Vaz afirmou quando negou 143
pedidos padronizados de habeas corpus, sob a justificativa de que seriam
simples manifestações políticas, sem qualquer base jurídica.
Segundo a presidente do
STJ, por não ter competência legal para acolher o que lhe foi pedido,
determinando a imediata libertação de Lula sem nem mesmo exigir que fosse
submetido a exame de corpo de delito, o desembargador Favreto causou
“intolerável insegurança jurídica”, gerando um “tumulto processual sem
precedentes na história do direito brasileiro”.
A ministra também refutou
de modo contundente as alegações do magistrado plantonista de que o processo
eleitoral exige equidade entre os pré-candidatos e de que Lula teria “em sua
integralidade todos os direitos políticos”, uma vez que não esgotou todos os
recursos judiciais que tem direito a impetrar, no STJ e no STF, contra sua
condenação.
Ela classificou como
“teratológicos” esses argumentos. “É óbvio e ululante que o mero anúncio da
intenção de réu preso ser candidato a cargo público não tem o condão de reabrir
a discussão acerca da legalidade do encarceramento”, afirmou. Chamou ainda a
atenção para o risco de desvirtuamento da figura jurídica do habeas corpus, por
ativistas políticos, lembrando que “o Judiciário não pode ser utilizado como
balcão de reivindicações ou manifestações de natureza política ou
ideológico-partidárias”. Por fim, deixou claro que desembargadores plantonistas
não podem “deliberar sobre questões já decididas”.
Portal Estadão, em
12/07/2018