quinta-feira, 12 de julho de 2018

➤Marcelo Freixo:

‘Nem todo impeachment é golpe’


Em campanha para aprovar o impeachment do prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (PRB), o deputado estadual Marcelo Freixo (Psol) mostrou que o ponto de vista dos partidos de esquerda pode ser bem elástico quando seu interesse está em jogo.

Depois que seu partido passou os últimos dois anos contestando o impeachment de Dilma Rousseff e chamando de golpistas Michel Temer e aqueles que apoiaram a medida, Freixo usou as redes sociais para dizer que o caso de Crivella é diferente.

“Não é a hora de ficar em cima do muro. Nem todo impeachment é golpe. Crivella foi eleito democraticamente, mas agora cometeu crime de responsabilidade e improbidade administrativa”, disse.

➤Pré-campanha

Juíza proíbe Lula de gravar vídeos na prisão

Foto: Globo/Reprodução
A juíza Carolina Moura Lebbos, titular da 12ª Vara Federal de Execuções Penais (VEP) de Curitiba, negou, nesta quarta-feira, pedido apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para gravar vídeos, conceder entrevistas e fazer, por meio de videoconferência, atos de pré-campanha, além de participar "presencialmente" da convenção do PT. Filmagens na sede da Polícia Federal (PF) em Curitiba também estão vedadas. É lá que o petista cumpre, desde 7 de abril, pena de 12 anos e um mês de prisão pela condenação no caso do tríplex do Guarujá.

A decisão é mais um revés no caminho do petista. No último domingo, após uma série de desentendimentos judiciais, foi negado um habeas corpus apresentado por três deputados federais petistas para que o ex-presidente deixasse a prisão.

A magistrada explicou que, ainda que Lula se apresente como pré-candidato ao Planalto, sua situação se identifica com o "status de inelegível", numa referência ao texto da Lei da Ficha Limpa, que impede que candidatos condenados por órgãos colegiados disputem eleição.

Após ser sentenciado por Moro a nove anos e meio de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, Lula recorreu ao tribunal de segunda instância e teve sua pena aumentada para 12 anos e um mês de prisão. A condenação foi mantida por unanimidade por três desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O petista, porém, poderá registrar a candidatura até o dia 15 de agosto, mas a decisão final será do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

"Como já afirmado, o executado cumpre pena decorrente de condenação pelos delitos de corrupção ativa e lavagem de dinheiro, confirmada pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Portanto, o caso em tela se subsume plenamente à hipótese legal, tratando-se de situação de inelegibilidade", escreveu a juíza.

Ao tratar sobre os pedidos para fazer campanha e dar entrevistas na cadeia, Lebbos justificou sua decisão com base nas regras da Justiça Penal. Ela também frisou que é preciso respeitar a segurança prisional e disse que se concedido o benefício ao petista não haveria tratamento isonômico em relação aos demais presos.

"As necessidades de preservação da segurança e da estabilidade do ambiente carcerário não permitem que o contato com o mundo exterior e o direito de expressão do condenado se concretizem pelas vias pretendidas, mediante realização de sabatinas/entrevistas, sequer contempladas na legislação", afirmou a juíza. Ela ainda complementou:

"A situação fica bastante clara ao se notar, por exemplo, a evidente inviabilidade, por questões de segurança pública e de administração penitenciária, de universalização aos demais detentos da possibilidade de comunicação com o mundo exterior mediante acesso de veículos de comunicação para reiteradas sabatinas ou entrevistas", concluiu.

Portal O Globo

➤OPINIÃO

Ainda há juízes isentos em Brasília

Laurita Vaz - STJ
Dois dias depois de terem tentado burlar o princípio do juiz natural para tirar Lula da cadeia, afrontando a hierarquia no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) e contando para tanto com a ajuda de um desembargador plantonista que foi filiado ao PT antes de ingressar na magistratura, os deputados petistas Wadih Damous (RJ), Paulo Pimenta (RS) e Paulo Teixeira (SP) voltaram à carga. Agora, querem que a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, arquive todos os pedidos de habeas corpus impetrados em favor do ex-presidente.

Entre domingo e segunda-feira, o STJ recebeu mais de 140 pedidos de habeas corpus impetrados em favor de Lula por pessoas que não têm procuração para representá-lo. A maioria desses pedidos é padronizada e tem o subtítulo de “Ato Popular 9 de julho”.

Apesar de o artigo 5.º da Constituição assegurar a qualquer cidadão o direito de peticionar ao poder público – seja em seu nome, seja em nome de outrem – “em defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder” e o Código de Processo Penal prever que um pedido de habeas corpus possa ser subscrito por qualquer pessoa, esses parlamentares alegam que a profusão de recursos prejudicará a defesa dos advogados constituídos por Lula.

Em outras palavras, os mesmos deputados que no domingo realizaram no TRF-4 uma manobra jurídica irresponsável, que afronta regras processuais e constitucionais, agora temem que, no julgamento desses pedidos de habeas corpus pelo STJ o bom senso jurídico prevaleça. Na prática, temem que a Corte esgote a análise de determinados temas, impedindo assim que venham a ser abordados mais tarde pelos advogados de Lula, conforme suas conveniências jurídicas e políticas.

Como se vê, os três deputados que afrontaram as instituições judiciais estão novamente pondo os pés pelas mãos, tentando, por meio do recurso enviado à presidente do STJ, interferir nos pedidos de habeas corpus feitos por terceiros, ainda que sob a forma de ato político ou “popular”.

As iniciativas desastrosas dos deputados Wadih Damous, Paulo Pimenta e Paulo Teixeira e o comportamento patético do desembargador Rogério Favreto, que tentou, como plantonista, sobrepor uma decisão monocrática a decisões colegiadas tomadas pelo TRF-4 e pelo STJ, só confirmam o que a ministra Laurita Vaz afirmou quando negou 143 pedidos padronizados de habeas corpus, sob a justificativa de que seriam simples manifestações políticas, sem qualquer base jurídica.

Segundo a presidente do STJ, por não ter competência legal para acolher o que lhe foi pedido, determinando a imediata libertação de Lula sem nem mesmo exigir que fosse submetido a exame de corpo de delito, o desembargador Favreto causou “intolerável insegurança jurídica”, gerando um “tumulto processual sem precedentes na história do direito brasileiro”.

A ministra também refutou de modo contundente as alegações do magistrado plantonista de que o processo eleitoral exige equidade entre os pré-candidatos e de que Lula teria “em sua integralidade todos os direitos políticos”, uma vez que não esgotou todos os recursos judiciais que tem direito a impetrar, no STJ e no STF, contra sua condenação.

Ela classificou como “teratológicos” esses argumentos. “É óbvio e ululante que o mero anúncio da intenção de réu preso ser candidato a cargo público não tem o condão de reabrir a discussão acerca da legalidade do encarceramento”, afirmou. Chamou ainda a atenção para o risco de desvirtuamento da figura jurídica do habeas corpus, por ativistas políticos, lembrando que “o Judiciário não pode ser utilizado como balcão de reivindicações ou manifestações de natureza política ou ideológico-partidárias”. Por fim, deixou claro que desembargadores plantonistas não podem “deliberar sobre questões já decididas”.

Portal Estadão, em 12/07/2018