sexta-feira, 29 de junho de 2018

➤Pedido de liberdade

Moraes nega e arquiva reclamação de Lula


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (29) negar o pedido de liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e arquivar a reclamação apresentada pela defesa do petista.

Lula entrou com uma reclamação no STF para que um recurso pela sua liberdade fosse analisado pela Segunda Turma, e não pelo plenário da Corte, conforme determinado pelo ministro Edson Fachin. Os advogados também pediam que o ex-presidente pudesse aguardar em liberdade pelo menos até o julgamento do mérito da reclamação.

Na manhã desta sexta-feira, a reclamação de Lula foi distribuída em sorteio eletrônico a Moraes, integrante da Primeira Turma do Supremo. A defesa do ex-presidente queria que o processo fosse redistribuído entre os ministros da Segunda Turma, à exceção de Fachin, mas esse pedido também foi rejeitado por Moraes.

No despacho, Moraes questionou o cabimento da reclamação no caso em questão e concluiu que não há razão “a nenhuma das pretensões da defesa”.

De acordo com Moraes, Fachin decidiu submeter o recurso de Lula ao plenário em uma decisão “devidamente fundamentada” no regimento interno do Supremo, “exercendo seus poderes de instrução e ordenação do processo”. “Não houve ferimento ao Devido Processo Legal ou ao Princípio do Juiz Natural”, observou Moraes.

“Inexistiu qualquer violação ao princípio do juiz natural, pois a competência constitucional é desta Suprema Corte, que tanto atua por meio de decisões individuais de seus membros, como por atos colegiados de suas Turmas ou de seu órgão máximo, o plenário, nos limites jurisdicionais estabelecidos pelo Regimento Interno”, ressaltou Moraes.

A ofensiva jurídica de Lula agora deve se concentrar em outros dois processos que tratam da sua prisão e podem impactar suas pretensões eleitorais: uma petição e um habeas corpus, ambos de relatoria de Fachin.

A petição foi apresentada no início de junho para que a Corte suspenda os efeitos de sua condenação no caso do tríplex no Guarujá. Como Lula teve a pena confirmada em segunda instância, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), o petista foi preso e deve ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa, o que gera sua inelegibilidade.

Nesta sexta-feira, Fachin deu cinco dias para que a defesa de Lula esclareça se quer ou não que a Corte discuta neste momento a questão de inelegibilidade.

Já o habeas corpus é aquele que já foi negado pelo plenário do Supremo em abril deste ano. Na última quinta-feira (28), os advogados do ex-presidente entraram com recurso contra a decisão do Supremo que, por 6 a 5, negou o seu pedido de liberdade.

Agência Estado

➤Recursos no STF

Saiba o que o ex-presidente quer


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta sexta-feira, 29, que decidirá ainda hoje sobre o pedido de liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), condenado e preso pela Operação Lava Jato. Em abril, Moraes foi um dos seis ministros que votaram contra a concessão de habeas corpus para o petista.

Já a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, definiu a pauta do plenário da Corte para agosto e chamou a atenção por não incluir um outro recurso do ex-presidente entre os itens previstos para o mês. O Supremo realiza nesta sexta-feira, 29, sua última sessão plenária do semestre, já que durante todo o mês de julho os ministros estarão em recesso, exceto a presidente.

Entenda quais os recursos de Lula no Supremo

1) O ex-presidente Lula continua preso? 
Sim. Nenhum pedido de liberdade da defesa do petista ainda foi aceito

2) O que a defesa do ex-presidente Lula pediu ao Supremo? 
No momento, a ofensiva jurídica de Lula no Supremo se concentra em três processos cruciais com diversos pedidos. O primeiro é uma petição, de relatoria do ministro Edson Fachin, que foi encaminhada para o plenário e pede a suspensão dos efeitos de condenação – liberdade e possível inelegibilidade. Lula recorreu nessa petição, alegando que não quer discutir nesta petição a questão elegibilidade. O segundo processo é uma reclamação, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que pede a suspensão da prisão e que a petição, que está com Fachin, seja discutida na 2ª Turma, e não pelo plenário. O terceiro processo é o habeas corpus que já foi negado pelo plenário do Supremo em abril - Lula entrou na última quinta-feira (28) com recurso contra a decisão do Supremo que, por 6 a 5, negou o seu pedido de liberdade.

3) O Supremo pode considerar que Lula pode ser candidato?
Na petição que está com Fachin, a defesa pede para suspender todos os efeitos da condenação de Lula, o que poderia fazer o Supremo apreciar não apenas a prisão, mas também avançar no debate sobre a inelegibilidade. Fachin, no entanto, pediu que os advogados do ex-presidente esclareçam se querem que a Corte analise agora a inelegibilidade.

4) Por que a defesa de Lula pediu para excluir a análise da elegibilidade do pedido inicial?
Os advogados de Lula entenderam que a discussão sobre a elegibilidade ou não de Lula neste momento poderia antecipar uma decisão sobre a validade de sua candidatura que, em tese, só ocorreria depois do registro do PT, em agosto. . Além disso, a avaliação de ministros da Corte e da defesa de Lula é de que as chances de vitória do petista são menores com a discussão do caso pelo plenário da Corte, e não pela Segunda Turma.

5) Quem vai analisar os pedidos? 
O ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato, vai analisar se retira da discussão o recurso de Lula que pede a suspensão dos efeitos da condenação a questão da elegibilidade. Já o ministro Alexandre de Moraes vai analisar o recurso que pede para que o caso seja discutido na 2ª Turma antes da análise pelo Plenário da Corte. Tanto Fachin quanto Moraes também vão analisar pedidos de Lula para suspender a prisão.

6) O ministro Edson Fachin errou ao encaminhar o caso para o Plenário e não para a 2ª Turma?
A escolha de encaminhar ou não o caso para o Plenário cabe sempre ao ministro relator do processo. Integrantes da Corte avaliam que o relator da Lava Jato fez uma manobra para evitar uma nova derrota na Segunda Turma. Mapeamento feito pelo Estado aponta que Fachin já foi derrotado ao menos 17 vezes em 34 questões da Lava Jato julgadas na Segunda Turma.

7) Por que a defesa de Lula insiste na análise do recurso na 2ª Turma?
Os defensores do ex-presidente entendem que o petista tem mais chance de ser solto na Turma que recentemente deu decisões recentes favoráveis ao ex-ministro José Dirceu e à senadora e presidente do PT, Gleisi Hoffmann.

Agência Estado

➤Contribuição sindical

STF mantém fim da obrigatoriedade

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta sexta-feira, 29, que o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical é constitucional, mantendo a novidade trazida pela reforma trabalhista em novembro do ano passado. O plenário julgou como improcedentes as ações de entidades que buscavam a volta do pagamento compulsório.

O julgamento que contestava um dos pontos da reforma rrabalhista foi iniciado ontem com o voto do ministro Edson Fachin, relator do caso e favorável à volta da obrigatoriedade, posição acompanhada apenas pelos ministros Dias Toffoli e Rosa Weber.

Formaram maioria para manter a inovação da reforma trabalhista os ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia. Os ministros Celso de Mello e Ricardo Lewandowski não estavam presentes na sessão e não votaram no caso.

Agência Estado

➤Recurso de Lula no STF

Alexandre de Moraes é sorteado relator  


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi sorteado nesta sexta-feira, 29, como relator de uma reclamação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra uma decisão do ministro Edson Fachin. A defesa do petista contesta uma decisão de Fachin, que enviou para o plenário – e não para a Segunda Turma – da Corte um pedido de liberdade do ex-presidente.

O sorteio é má notícia para Lula. Moraes é favorável à prisão em segunda instância e votou contra o ex-presidente no habeas corpus que autorizou a sua prisão, no começo de abril. Na reclamação, a defesa do petista alega a “probabilidade” de que ele tivesse sido solto caso o pedido fosse analisado pelos ministros da Turma, que decidiu de forma semelhante no caso do ex-ministro José Dirceu (PT).

A defesa do ex-presidente pede ao relator que conceda uma liminar para soltar Lula enquanto o imbróglio prossegue. O ministro poderá decidir de forma individual ou aguardar o final do recesso, em 31 de julho, para pautar o tema no plenário.

Edson Fachin
“Na verdade, ao decidir dessa forma, o ministro Edson Fachin retirou arbitrariamente a competência da 2ª Turma para julgar o pedido do reclamante — violando as garantias fundamentais do juiz natural”, escreveu a defesa do ex-presidente no pedido. No centro da divergência entre advogados e Fachin está a análise, ou não, da elegibilidade de Lula em conjunto com a própria discussão sobre a liberdade.

Para o ministro, ao pedir a suspensão dos efeitos da pena, a defesa também coloca em discussão um trecho da Lei da Ficha Limpa, sobre a possibilidade de condenados em segunda instância serem candidatos se as cortes superiores considerarem que seus recursos contra a condenação são plausíveis. Os advogados negam e contra argumentam que tratam apenas da saída de Lula da carceragem da Polícia Federal em Curitiba, onde encontra-se detido há quase três meses, desde o dia 7 de abril.

Se o assunto for posto em votação no plenário, o petista corre o risco de o STF não só recusar sua liberdade, como se antecipar e reafirmar a sua inelegibilidade, deixando-o de fora da disputa presidencial de 2018.

Portal VEJA

➤COPA DO MUNDO

OITAVAS DE FINAL

Sábado – 30/06
11:00França _ X _ Argentina
15:00 Uruguai _ X _ Portugal

Domingo – 01/07
11:00Espanha _ X _ Rússia
15:00Croácia _ X _ Dinamarca

Segunda – 02/07
11:00Brasil _ X _ México
15:00Bélgica _ X _ Japão

Terça – 03/07
11:00 Suécia _ X _ Suíça
15:00Colômbia _ X _ Inglaterra

➤OPINIÃO

Volta ao pré-Lava Jato

Eliane Cantanhêde

Estava demorando, mas o ministro Marco Aurélio Mello conseguiu alcançar os três colegas da Segunda Turma, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, que tomaram a dianteira no confronto à Lava Jato e à opinião pública. Ontem, Marco Aurélio deu clara contribuição à sensação de que há uma corrida pela impunidade: por liminar, mandou soltar o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha no caso de desvios na Arena das Dunas (RN).

Por sorte – ou por azar, dependendo da ótica –, Cunha coleciona processos e teve a prisão decretada por outras acusações, inclusive uma condenação em segunda instância por desvios da Petrobrás na compra de um campo petrolífero no Benin, na África. Assim, o todo ex-poderoso presidente da Câmara continua atrás das grades.

Marco Aurélio, porém, conseguiu dar seu recado: ele é da Primeira Turma do STF, mas com coração e mente na Segunda, ao lado de Gilmar, Lewandowski e Toffoli. Afora o fato de que Gilmar vivia às turras com Lewandowski e Marco Aurélio no julgamento do mensalão do PT, os quatro agora parecem firmemente determinados a dar um chega prá lá na Lava Jato, numa posição de confronto ostensivo.

“O Supremo está voltando a ser Supremo”, comemorou Gilmar, após a Segunda Turma despejar decisões polêmicas na terça-feira: soltou José Dirceu até o STJ anunciar se reduz ou não a pena de mais de 30 anos; anulou provas colhidas contra o ex-ministro Paulo Bernardo (PT) no apartamento funcional onde vive com sua mulher, a senadora Gleisi Hoffmann; suspendeu a ação contra o deputado estadual Fernando Capez (PSDB), envolvido na “Máfia da Merenda” em São Paulo.

Ilhado e perplexo, o relator da Lava Jato, Edson Fachin, contestou as decisões machadianamente, mas perdeu em todas. Transformar uma reclamação num habeas corpus que nem sequer fora apresentado pela defesa de Dirceu? Pela “plausibilidade” de redução da pena? 

No caso de Paulo Bernardo, acusado de desvios no crédito consignado de funcionários públicos, o trio Toffoli, Gilmar e Lewandowski alegou que ele mora com Gleisi, que tem foro privilegiado no Supremo, e a busca e apreensão não poderia ter sido autorizada por um juiz de primeira instância. Dúvida de Fachin: o foro vale para uma pessoa, a senadora, ou para um imóvel?

A grande suspeita é de que todos esses movimentos têm um objetivo audacioso e comum: livrar Lula da prisão e, ato contínuo, dar um jeito para permitir sua candidatura à Presidência, apesar da condenação em segunda instância e da prisão. Aliás, apesar de tudo. Até por isso, Fachin decidiu driblar a Segunda Turma e enviar o pedido de Lula para o plenário, onde o equilíbrio é outro, pelo menos por ora.

Em setembro, Cármen Lúcia vai para a Segunda Turma, salvar Fachin do isolamento, e Toffoli assume a presidência – e a pauta. Podem escrever: ele vai pôr em votação a revisão da prisão em segunda instância, como o quarteto cobra a todo instante.

Ao dizer que “o Supremo está voltando a ser Supremo”, Gilmar deixa no ar um temor: o de que não só o STF, mas o próprio País esteja voltando à velha normalidade pré-Lava Jato, em que tudo era uma festa para corruptos e Cunha, Cabral, Geddel, Joesley... jamais seriam presos.

Naqueles tempos em que presidentes definiam pessoalmente regras e porcentagens para o assalto à Petrobrás, a operacionalização da corrupção era no Ministério da Fazenda, sindicalistas eram destacados para depenar os fundos de pensão e vai por aí afora. A Lava Jato tem defeitos e excessos, mas nada, nada, nada pode ser pior do que estava acontecendo no Brasil.

PS: Hoje é o último dia de votações no STF antes do recesso. Olho vivo! Tudo pode acontecer.

Publicado no Portal do Jornal Estado de São Paulo em 29/06/2018

➤Planos de Saúde

Tire suas dúvidas sobre as novas regras


A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou, nesta quinta-feira, regras para a cobrança de franquia e coparticipação nos planos de saúde. A resolução normativa 443, publicada no Diário Oficial da União, entrará em vigor em 180 dias e valerá apenas para contratos novos.

Confira uma lista de perguntas e respostas organizadas a partir de informações da ANS e de especialistas sobre a nova norma.

O que é franquia?
O sistema é similar ao seguro de um carro, quando há um limite de custo pelo qual o cliente se responsabiliza pelo pagamento. Neste caso, há duas formas de aplicação: o plano não se responsabiliza pelas despesas até que seja atingido o limite estipulado no contrato ou limita o acesso, fixando o valor da franquia por cada procedimento.

O que é coparticipação?
É o valor pago pelo consumidor à operadora, além da mensalidade, quando da realização de um exame, consulta ou outro procedimento.

Qual é o limite para cobrança?
Nos planos individuais, o percentual de coparticipação é de 40%, e o limite de pagamento mensal é o valor da mensalidade, sendo o teto anual igual a 12 vezes a mensalidade. Nos planos coletivos, o percentual pode chegar a 60%, e o limite é o valor da mensalidade mais 50%. No ano isso, equivale a até 18 mensalidades.

O que acontece se os valores de coparticipação dos procedimentos realizados ultrapassarem o limite?
No caso do limite mensal, o valor restante pode ser parcelado nos meses seguintes. No entanto, quando é ultrapassado o teto anual (chamado de exposição financeira pela ANS), os custos da utilização do plano de saúde serão integralmente pagos pela operadora, sendo vedada a cobrança do valor excedente no ano subsequente.


Como o consumidor paga a coparticipação e a franquia?
Em ambos os casos, o pagamento é feito diretamente à operadora. A exceção são os planos em que os consumidores têm em contrato direito à livre escolha. Nesse caso, em lugar de levar os recibos para reembolso, eles seriam contabilizados no valor da franquia.

Como saber o quanto vou pagar?
As operadoras terão que divulgar uma tabela com o preço praticado por procedimento para que o consumidor possa saber o valor a ser pago.

A cobrança da mensalidade vem em separado da franquia e da coparticipação?
Atualmente, na maioria das vezes, a cobrança vem no mesmo boleto. A resolução não é explicita quanto à forma de cobrança. Mas entidades de defesa do consumidor já alertaram a ANS para a necessidade de cobrança em separado. A principal preocupação é que a falta de recursos para pagamento da coparticipação ou da franquia possa levar o usuário a ficar inadimplente com o plano de saúde. A lei estabelece que 60 dias consecutivos sem pagamento da mensalidade podem levar ao rompimento do contrato. A falta de pagamento da coparticipação, no entanto, não enseja a quebra unilateral do contrato pela operadora. Por isso, a importância da cobrança em separado.

Um plano de saúde pode ter no mesmo contrato franquia e coparticipação?
A norma não impede que se utilize os dois instrumentos num mesmo contrato. No entanto, a ANS não acredita que isso venha a acontecer de forma frequente, por causa do limite de exposição financeira, que cria tetos para a cobrança mensal e anual. Na avaliação da agência, isso pode dificultar a operacionalização de franquia e coparticipação em um mesmo contrato.

Tenho um plano de saúde individual, sem coparticipação e franquia.


Na data do aniversário do contrato, quando é feito o reajuste, a operadora pode me obrigar a incluir esses modelos de pagamento?
Esse tipo de contrato é de renovação automática, e qualquer mudança só pode ser feita com o consentimento de ambas as partes. A mudança pode ser sugerida tanto pela operadora, quanto pelo consumidor, mas a alteração não pode ser imposta.

E no caso dos contratos coletivos?
Nesse caso é feita uma repactuação anual e podem ser estabelecidos novos parâmetros. No entanto, caso se deseje manter as regras atuais do contrato, isso poderá ser feito. A ANS ressalta, no entanto, que não é possível fazer alteração parcial. Caso seja mudado o percentual de coparticipação, por exemplo, o contrato terá que se adequar de forma integral às novas normas, incluindo os limites de pagamento mensal e anual pelo consumidor.

A coparticipação e a franquia incidem sobre todos os procedimentos?
Não. A ANS listou 250 procedimentos que devem ser integralmente arcados pela operadora. A lista contempla desde quatro consultas anuais com generalistas (como clínicos, pediatras e ginecologistas) até procedimentos complexos e caros como hemodiálise, quimioterapia, passando por exames pré-natais e testes feitos em bebês como o do pezinho, da visão e da audição.

No caso dos procedimentos isentos, posso escolher onde realizá-los?
A norma permite que as empresas direcionem o consumidor dentro dos prestadores de serviço da sua rede para a realização desses procedimentos, desde que respeitados os prazos estabelecidos pelas regulamentações da ANS. Segundo especialistas, a medida visa dar mais racionalidade ao uso da rede e, dessa forma, reduzir custos.

Posso ter descontos ou algum benefício por uso consciente dos procedimentos?
A nova resolução permite às operadoras de planos de saúde concederem descontos, pontuação para trocas de produtos ou vantagens semelhantes que tenham por objetivo incentivar o uso consciente dos procedimentos cobertos pelo plano.

Portal O Globo

➤Orla do Guaíba

Primeiro trecho será entregue hoje
Nesta sexta-feira, 29, às 10h30, na orla, será realizada a cerimônia de inauguração do Trecho 1 do Parque Urbano da orla do Guaíba, que compreende 1,3 quilômetro desde a Usina do Gasômetro até a Rótula das Cuias. Os custos desse trecho foram de R$ 71 milhões, obtidos através do CAF - Banco de Desenvolvimento da América Latina. O projeto de paisagismo, do arquiteto Jaime Lerner, busca incentivar a coexistência entre a cidade e as suas águas. O complexo de lazer terá quatro bares e um restaurante, ciclovias, piso iluminado em fibra ótica, passeio público e decks para apreciar o visual. 

Foto: PMPA/Divulgação