Por 10 a 1, o Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (20) que delegados de polícia
podem fechar acordos de colaboração premiada. Por maioria, os ministros também
firmaram o entendimento de que não é obrigatório um aval do Ministério Público
ao acordo fechado pela polícia.
A Corte retomou o
julgamento de uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) que contestava
a possibilidade de delegados de polícia firmarem acordos de colaboração
premiada. O resultado impõe uma derrota ao Ministério Público, que trava uma
disputa nos bastidores com a Polícia Federal sobre o controle de investigações
em curso no País.
Em dezembro do ano passado,
o STF formou maioria a favor da legitimidade da Polícia Federal em fechar
acordos, mas o julgamento não foi concluído à época porque os ministros
decidiram aguardar a composição completa da Corte, considerando a relevância da
questão. Na época, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski estavam respectivamente
cumprindo agenda no exterior e de licença médica.
“A manifestação contrária
do Ministério Público não se reveste de eficácia vinculante. Cabe ao
magistrado, se houver o conflito entre as posições do Ministério e da
autoridade policial, se isso ocorrer, essa questão deverá ser objeto de
apreciação jurisdicional. Cabe ao Poder Judiciário a função de homologar o
acordo. E ao homologar o acordo, compete ao Poder Judiciário verificar se as
cláusulas compactuadas são proporcionais”, disse Celso de Mello.
Para a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, os mecanismos de investigação colocados à disposição do Ministério Público e da polícia, como as colaborações premiadas, “voltam-se à melhor forma de se obterem as provas necessárias para que se tenha então um esclarecimento de todos os fatos”.
“É preciso que haja um
entendimento das instituições, porque me parece que é da atuação conjunta,
integrada, dos dois órgãos que poderemos ter, nós, sociedade brasileira, melhor
eficácia no esclarecimento de crimes”, disse Cármen Lúcia.
Para o ministro Luís
Roberto Barroso, o Ministério Público pode eventualmente divergir do acordo de
colaboração premiada firmado pela polícia, mas caberá ao juiz ver quem tem a
melhor razão. “A polícia propõe, o Ministério Público opina e o juiz decide. O
Ministério Público é uma parte ativa desse debate, só não dá a palavra final”,
ressaltou Barroso.
Dos 11 ministros da Corte,
apenas o relator da Operação Lava Jato, ministro Edson Fachin, votou no sentido
de que a polícia pode participar das negociações, mas não fechar o acordo.
Agência Estado