quarta-feira, 20 de junho de 2018

➤Sem aval da PGR

STF decide que polícia pode fechar delação
  

Por 10 a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (20) que delegados de polícia podem fechar acordos de colaboração premiada. Por maioria, os ministros também firmaram o entendimento de que não é obrigatório um aval do Ministério Público ao acordo fechado pela polícia.

A Corte retomou o julgamento de uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) que contestava a possibilidade de delegados de polícia firmarem acordos de colaboração premiada. O resultado impõe uma derrota ao Ministério Público, que trava uma disputa nos bastidores com a Polícia Federal sobre o controle de investigações em curso no País.

Em dezembro do ano passado, o STF formou maioria a favor da legitimidade da Polícia Federal em fechar acordos, mas o julgamento não foi concluído à época porque os ministros decidiram aguardar a composição completa da Corte, considerando a relevância da questão. Na época, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski estavam respectivamente cumprindo agenda no exterior e de licença médica.

“A manifestação contrária do Ministério Público não se reveste de eficácia vinculante. Cabe ao magistrado, se houver o conflito entre as posições do Ministério e da autoridade policial, se isso ocorrer, essa questão deverá ser objeto de apreciação jurisdicional. Cabe ao Poder Judiciário a função de homologar o acordo. E ao homologar o acordo, compete ao Poder Judiciário verificar se as cláusulas compactuadas são proporcionais”, disse Celso de Mello.


Para a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, os mecanismos de investigação colocados à disposição do Ministério Público e da polícia, como as colaborações premiadas, “voltam-se à melhor forma de se obterem as provas necessárias para que se tenha então um esclarecimento de todos os fatos”.

“É preciso que haja um entendimento das instituições, porque me parece que é da atuação conjunta, integrada, dos dois órgãos que poderemos ter, nós, sociedade brasileira, melhor eficácia no esclarecimento de crimes”, disse Cármen Lúcia.

Para o ministro Luís Roberto Barroso, o Ministério Público pode eventualmente divergir do acordo de colaboração premiada firmado pela polícia, mas caberá ao juiz ver quem tem a melhor razão. “A polícia propõe, o Ministério Público opina e o juiz decide. O Ministério Público é uma parte ativa desse debate, só não dá a palavra final”, ressaltou Barroso.

Dos 11 ministros da Corte, apenas o relator da Operação Lava Jato, ministro Edson Fachin, votou no sentido de que a polícia pode participar das negociações, mas não fechar o acordo.

Agência Estado


➤COPA DO MUNDO

JOGOS DE HOJE - 20/06

FASE DE GRUPOS
2ª RODADA

GRUPO A

Terça (19/06) 15:00
Rússia 3 X 1 Egito

Quarta (20/06) 12:00
Uruguai 1 X 0 Arábia


GRUPO B

09:00
Portugal 1 X 0 Marrocos

15:00
Irã 0 X 1 Espanha

CLASSIFICAÇÃO

➤Segunda Turma


Uma zaga imbatível



Ministros da Segunda Turma do STF, Ricardo Lewandowski, Dias Tofolli e Gilmar Mendes, consideraram não haver provas de que o casal, Gleisi Hoffmann e Paulo Bernardo, recebeu propina em troca da manutenção de Paulo Roberto Costa como diretor de Abastecimento da Petrobras à época. O trio de zagueiros petistas, imbatível na defesa de seus companheiros, absolveu o casal acusado pela PGR de receber propina fruto de dinheiro desviado da Petrobras.

➤OPINIÃO

O grande mal e a grande vilã

Em entrevista ao Estado, o ex-diretor da Polícia Federal (PF) Leandro Daiello disse que “o que tinha de papel e dados digitais na polícia quando eu saí era suficiente para quatro ou cinco anos de operações”. Leandro Daiello, que esteve à frente da PF de janeiro de 2011 a novembro de 2017, dá a entender assim que as grandes operações policiais dos últimos anos não deverão acabar tão cedo. Haveria tanta corrupção a ser investigada que não seria possível o País voltar ao seu leito de normalidade nos próximos anos.

Leandro Daiello fala em “quatro ou cinco anos de operações”. Outros, mais impetuosos, entendem que tal estado de coisas não deve ter prazo para terminar. Com isso, dão mostras de uma visão um tanto peculiar do País, na qual tudo deveria se submeter ao que chamam de “combate à corrupção”.

Ainda que faltem evidências empíricas à tese de que a corrupção é o principal problema do País, sua simplicidade, repleta de certezas, atrai cada vez mais adeptos, como mostram as pesquisas de opinião. A ideia central é simplista: a corrupção não é apenas o maior problema nacional, mas também a matriz de todas as mazelas do País.

A corrupção é, assim, transformada no grande – e, a rigor, no único – inimigo que merece ser combatido. Bastaria aniquilá-lo para que todos os outros problemas do País tivessem um novo e promissor encaminhamento. E o inverso também é válido: enquanto a corrupção não fosse extinta, não haveria possibilidade de uma melhora efetiva do País, por mais que pudesse haver avanços em outras áreas. Tudo seria inútil enquanto o grande mal não fosse vencido.

Tal simplificação da realidade finge que o País pode esperar pacientemente o término do “combate à corrupção”, como se essa contínua produção de escândalos não tivesse nefastas consequências institucionais, sociais e econômicas.

Não há possibilidade de normalidade num ambiente econômico em que a cada semana, às vezes, a cada dia, surge uma nova delação ou um novo documento a demonstrar a suposta podridão de todo o sistema político. Como ficará, por exemplo, a confiança dos investidores, dos empresários e da população em geral com mais cinco anos de Lava Jato?

Essa visão distorcida sobre a corrupção tem também efeitos sobre a democracia e a responsabilidade política. Se o combate à corrupção é o elemento decisivo para salvar o País – se é a Justiça, e não o voto responsável do cidadão, que tem o dever de assegurar um Congresso honesto –, não há necessidade de uma mudança de comportamento do eleitorado, que tem escolhido displicentemente seus representantes. Logo depois da eleição, boa parte dos eleitores nem ao menos sabe qual foi o candidato a deputado federal ou estadual que sufragou.

Achar que a corrupção é o principal problema do País não conduz necessariamente a escolhas responsáveis na hora de votar. Como dissemos neste espaço (Corrupção como medida de tudo, 18/6/2018), “sempre que os brasileiros foram às urnas para eleger não um presidente da República, e sim um campeão contra a corrupção – Jânio Quadros e Fernando Collor, por exemplo –, os resultados foram nada menos que desastrosos”.

Logicamente, toda corrupção deve ser combatida. O bem do País não admite transigência com o crime. No entanto, combater o crime, tarefa essencial num Estado Democrático de Direito, é bem diferente do que “pôr fim à corrupção”, numa espécie de revolução moral e política feita por agentes do Estado sem voto. Hoje em dia, quando se fala de corrupção, não se pede a aplicação estrita do Código Penal, como seria natural e desejável. O clamor é por uma reforma política. “Se não tiver a reforma política, a máquina vai continuar gerando (corrupção). Da maneira que a política é jogada hoje, não sobrevive, não. A fábrica de corrupção está aberta”, disse Leandro Daiello ao Estado. O grande mal seria a corrupção e a grande vilã, a política. Nesse teatro, que nada tem de ingênuo, a população é apresentada como vítima inerme, irresponsável tanto por seu passado como por seu futuro.

Publicado no portal do Jornal Estado de São Paulo em 20/06/2018