domingo, 1 de abril de 2018

➤BOA NOITE!


História de um amor é um dos boleros que fez sucesso na voz do chileno Lucho Gatica. 
Imperdível no tempo dos bailes de rosto colado, de mãos dadas e de matinés inesquecíveis, Júlio Iglesias regravou o famoso bolero numa versão toda especial.



➤OPINIÃO

Limites ao Poder Judiciário*

A Constituição atribui ao Congresso a prerrogativa de sustar os atos normativos do presidente da República “que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa”, conforme o artigo 49, inciso V. Essa prerrogativa visa a impedir que o chefe do Executivo invada competência exclusiva do Legislativo. Contudo, a Constituição não dá poderes ao Congresso caso o Judiciário se arvore em legislador, ainda que o texto constitucional, no artigo 103, parágrafo 2.º, proíba o Supremo Tribunal Federal (STF) de legislar.

É como se, para o constituinte, o Judiciário fosse infalível, sendo dispensado, portanto, de sofrer qualquer forma de controle efetivo por parte dos demais Poderes. Seria a reedição do antigo Poder Moderador, que não tem limites por não ter de responder a ninguém por seus atos. Com um Poder assim, tão acima dos demais, não é de admirar que muitas vezes suas reuniões se confundam com assembleias do Olimpo e que suas decisões frequentemente contribuam para criar ou agravar crises. Afinal, só respeita quem quer a vedação de legislar – e ultimamente é grande o número de juízes da Corte que se orgulham de violar a Constituição.

Ademais, havendo questionamento sobre alguma decisão regulamentar de autoridade judicial, cabe ao próprio Judiciário julgar sua legalidade. É o caso, por exemplo, da infame extensão do auxílio-moradia a todos os magistrados, decidida pelo Conselho Nacional de Justiça em 2014 a partir de liminar do ministro do STF Luiz Fux. O contribuinte, sobre cujos ombros recai a conta dessa benemerência, não tem como impedir que o pagamento seja feito porque o Legislativo não tem poder para reformar as decisões normativas do Judiciário. Apenas o Supremo poderia fazê-lo, mas não o faz.

Esse é apenas um entre muitos casos assombrosos que tornam clara a necessidade de alguma forma de contrapeso institucional ao Judiciário. Como esquecer que foi graças à inventividade do Supremo que a presidente Dilma Rousseff foi cassada, mas teve seus direitos políticos preservados? Ou que o Supremo suspendeu mandatos parlamentares a seu bel-prazer, sem nenhum amparo constitucional?

Mas, quando surgem as críticas – pois criticar é o que resta à sociedade, impotente diante da soberania autoimposta do Supremo –, os ministros reclamam. Marco Aurélio Mello, por exemplo, queixou-se de que a Corte está sofrendo um “patrulhamento sem igual” depois que inventou um salvo-conduto para Lula da Silva, um corrupto condenado. Ou seja, o Supremo quer ter protagonismo sem carregar o correspondente ônus.

Na falta de norma constitucional que permita ao Legislativo reverter atos do Judiciário que invadam sua esfera de competência, o Congresso muitas vezes opta por ignorar determinações do Supremo que o afrontem, o que é uma inaceitável desmoralização institucional. Foi o que aconteceu, por exemplo, quando, no final de 2016, o Supremo, por meio de liminar do ministro Fux, mandou o Senado devolver à Câmara o pacote de dez medidas contra a corrupção, sob o argumento de que os deputados as haviam desvirtuado. O Senado resistiu a cumprir a ordem, pois se tratava de clara interferência em seara parlamentar. O mesmo se deu, também no final de 2016, quando os senadores ignoraram liminar do ministro Marco Aurélio Mello que mandava afastar Renan Calheiros da presidência do Senado, pela óbvia razão de que uma decisão dessas só poderia ser tomada pelos pares do senador.

Mas a mesma Constituição que deu ao Supremo esse caráter excepcional é aquela que concede aos representantes do povo o poder de interferir na qualidade da Corte. Basta que o Senado exerça bem sua função de aprovar ou recusar os candidatos apresentados pelo presidente da República para as vagas no Supremo, exigindo deles notório saber jurídico e reputação ilibada. E isso, simplesmente, não tem sido feito.

Pode-se atribuir parte da atual crise institucional, portanto, ao desleixo do Congresso, que deixa de fazer sua parte quando permite que as vagas do Supremo sejam preenchidas por candidatos que simplesmente não satisfazem os requisitos mínimos para integrar o principal tribunal do País. Há lá quem seja notório pelo pouco saber jurídico, da mesma forma como há quem tenha, impunemente, transgredido a lei até dizer chega. O resultado está à vista de todos.

*Publicado no portal do jornal Estadão em 1º de abril de 21018

➤Por prisão em 2ª instância

Janot e mais 3,8 mil procuradores e juízes vão ao STF


O ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot subscreveu o super abaixo-assinado em favor da prisão em 2ª instância que será entregue nesta segunda-feira, 2, aos onze ministros do Supremo Tribunal Federal. O manifesto será apresentado dois dias antes do julgamento do habeas corpus decisivo para o ex-presidente Lula, condenado a 12 anos e um mês no caso triplex.

“Nada justifica que o STF revise o que vem decidindo no sentido de que juridicamente adequado à Constituição da República o início do cumprimento da sanção penal a partir da decisão condenatória de 2ª instância. A mudança da jurisprudência, nesse caso, implicará a liberação de inúmeros condenados, seja por crimes de corrupção, seja por delitos violentos, tais como estupro, roubo, homicídio etc”, afirma o abaixo assinado.

Já subscreveram a nota técnica desembargadores, juízes, promotores e procuradores do Ministério Público. Até as 15h deste domingo, 1, mais de 3,8 mil promotores, procuradores e juízes de todo o País já haviam assinado a nota técnica. Esta é a maior ofensiva dos membros do Ministério Público e do Judiciário pela prisão em 2ª instância.
Também apoiam o manifesto o coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato, no Paraná, procurador Deltan Dallagnol, as procuradoras da Lava Jato, em São Paulo, Thaméa Danelon e Anamara Osorio, os procuradores José Augusto Vagos e Sérgio Luiz Pinel Dias, da Lava Jato, no Rio, a procuradora regional da República, Ana Paula Mantovani, o promotor de Justiça, em Brasília, Renato Varalda, além dos procuradores-gerais de Justiça de Goiás (Benedito Torres), do Alagoas (Alfredo Mendonça) e do Rio (Eduardo Gussem) e, ainda, o procurador do Ministério Público do Tribunal de Contas de União, Julio Cesar Marcelo de Oliveira.

Em 24 de janeiro, Lula foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Na segunda-feira, 26, a Corte de apelação da Lava Jato rejeitou o embargo de declaração do ex-presidente. Pelo entendimento firmado pelo Supremo em 2016, Lula poderia ser preso após a condenação em 2ª instância.

Contra o petista ainda não foi expedido um mandado de prisão, pois o Supremo concedeu-lhe um salvo-conduto até o julgamento final de seu habeas corpus.

Agência Estado