sábado, 17 de fevereiro de 2018

➤Ditadura na Venezuela

Imigrantes ocupam as ruas de Boa Vista


Fugindo da fome e do desemprego, venezuelanos entram no Brasil através da fronteira com Roraima. 
Veja as fotos publicadas pelo jornal O Globo, edição de 17/02/2018.










➤Carnaval

Blocos de Rua desfilam na orla do Guaíba

Foto: Leonardo Maricato/PMPA
Os blocos de carnaval da Cidade Baixa estão atraindo milhares de pessoas para o bairro todos os finais de semana. Depois dos desfiles dos tradicionais Galo do Porto, Maria do Bairro, Rua do Perdão, Deixa Falar, Do Jeito que tá Vai, Panela do Samba e Banda DK, os desfiles chegam ao último final de semana, com a apresentação dos blocos Puxa que é Peruca e Areal da Baronesa, neste sábado, 17, e do Bloco Floresta Aurora, neste domingo, 18. A concentração para os blocos ocorrerá a partir das 15h.

Em função do sucesso de público do carnaval, o Bloco Amigos do Porto, que também desfila neste sábado, 17, mudou o seu local de concentração, que será a partir das 15h, na altura da Pista de Skate do Parque Marinha, avenida Edvaldo Pereira Paiva, junto a orla do Guaíba. O bloco terá como atração principal a cantora Sandra de Sá e Banda, e os organizadores estimam a presença de grande público, em função disso, organizadores e membros da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SMDE), por meio do Escritório de Eventos, acordaram em realizar o desfile em um local mais amplo, como a orla do Guaíba.

O coordenador do Escritório de Eventos, Antônio Gornatti, acredita no êxito do evento. “Acredito que o evento será um sucesso, pois a Orla é um local com as características certas e que permite para o folião a diversão em um espaço arejado e bonito, para onde deve migrar naturalmente o Carnaval de Blocos da cidade", disse Gornatti.

O representante da Associação de Moradores da Cidade Baixa, Hermógenes de Oliveira Junior, elogia a mudança de local. "Esta é uma atitude responsável que demonstra o comprometimento dos responsáveis pelo bloco com seu bairro. A comunidade reconhece e agradece ao Amigos do Porto", finaliza.

Serviço
Bloco Amigos do Porto
Sábado, 17, das 15h às 22h, na avenida Edvaldo Pereira Paiva
Concentração na altura da Pista de Skate do Parque Marinha, dispersão na altura da Praça do Canhão

Trânsito - das 15h às 21h, na avenida Edvaldo Pereira Paiva tem bloqueio total conforme necessidade observada pela fiscalização, do Viaduto Abdias do Nascimento até avenida Ipiranga. As alternativas são avenida Padre Cacique e avenida Praia de Belas, no sentido Sul/Norte e avenida Borges de Medeiros e avenida Padre Cacique, no sentido Norte/Sul.
Comunicação/PMPA

➤OPINIÃO

O STF e decisões monocráticas*

Pesquisa divulgada pelo site Consultor Jurídico, com base em dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), revela que, dos 26,5 mil julgamentos de mérito realizados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2017, 13,6 mil – o que corresponde a 51,3% do total – foram realizados por um único ministro, sem a participação dos demais membros da Corte. No ano passado, o Supremo recebeu 103,6 mil processos, ante 90,3 mil em 2016. No cômputo geral, com a inclusão dos diferentes tipos de recurso judicial, as decisões monocráticas corresponderam a 89,8% das 113,6 mil proferidas em 2017.

Esses números mostram que o Supremo não apenas vem sendo cada vez mais demandado, como também está se revelando incapaz de exercer com eficiência sua responsabilidade maior – a de aplicar a Constituição e garantir a segurança do direito. Afinal, o mais importante tribunal do País é um órgão colegiado por sua própria natureza. Pela Constituição, quem recorre a ele tem o direito de ser julgado pelo plenário, e não por um magistrado individualmente. Quando isso não ocorre, quem bate às portas do Supremo para defender seus direitos acaba ficando na dependência do subjetivismo, das oscilações de humor, das convicções doutrinárias e das inclinações políticas de um único magistrado. E é esse justamente o grande perigo das decisões monocráticas, uma vez que estão elas a estimular o protagonismo judicial e a gerar crises institucionais.

Quando o Supremo atua como órgão colegiado, ministros com distintas inclinações doutrinárias podem debater, divergir e examinar cada ação e cada recurso com profundidade e transparência. As discussões do plenário permitem que a Corte possa ser vista pelo nível da qualidade de formação de cada um de seus 11 membros, pela profundidade ou ligeireza do que dizem, pela consistência ou superficialidade de seus votos. Isso não só legitima a decisão dada, como ainda reforça a autoridade da Corte, já que as divergências são um dos pressupostos da democracia. Inversamente, nas decisões monocráticas não há diálogo nem troca de ideias, e muitas vezes elas acabam gerando dúvidas quanto à falta de imparcialidade e/ou viés corporativista da parte de quem as tomou. É esse o caso, por exemplo, do processo que contesta o pagamento de auxílio-moradia para a magistratura, cuja tramitação ficou paralisada porque o relator – ministro Luiz Fux, que tem uma filha desembargadora e é parte interessada na matéria – pediu vista e demorou mais de três anos para devolvê-lo ao plenário.

No cotidiano do Supremo, o excesso de decisões monocráticas em detrimento das decisões colegiadas revela também as estratégias políticas adotadas pelos ministros para evitar o plenário ou tentar emparedá-lo. Por gerar imprevisibilidade e disseminar a incerteza jurídica, essas artimanhas têm efeitos corrosivos sobre o regime democrático, que é representativo por excelência.

Um simples pedido de vista de um ministro pode travar indefinidamente a tramitação de processos que interessam a toda a sociedade. Ao reter unilateralmente um caso em seu gabinete, um ministro com posição minoritária na Corte também pode impedir que a vontade da maioria prevaleça. Vendo-se como reformadores sociais e defendendo a tese de que “interpretações contra-majoritárias aumentam as potencialidades civilizatórias” no âmbito de uma sociedade complexa e heterogênea como a brasileira, há no Supremo ministros que se valem das decisões monocráticas para tentar fazer prevalecer posições favoráveis a setores minoritários da sociedade, afrontando assim a regra de maioria.

Acima de tudo, a prevalência das decisões monocráticas sobre as decisões colegiadas no Supremo representa uma espécie de antessala para a politização da aplicação do direito e a subsequente transformação do legal em ilegítimo. Se continuarem agindo dessa maneira, sem valorizar as discussões e decisões de plenário, os ministros do Supremo reduzirão a Corte a um simples somatório de atuações individuais, pondo em risco sua credibilidade.

*Publicado no Portal Estadão em 17/02/2018