Inspeção veicular será obrigatória no país
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou
nesta sexta-feira as regras do
programa de inspeção técnica veicular. De acordo com a
resolução 716, os órgãos de trânsito dos estados e do Distrito Federal terão
até 31 de dezembro de 2019 para implantar o programa em suas áreas de atuação.
De acordo com o Contran, o objetivo da medida é evitar
acidentes provocados pela falta de manutenção dos veículos.
A regulamentação determina que a inspeção deverá ser
realizada a cada dois anos em todos os veículos, conforme cronograma que será
estabelecido por cada Departamento de Trânsito (Detran) estadual. O valor da
taxa de inspeção será definida por cada Detran e deve ser a mesma em todos as
cidades do estado ou Distrito Federal.
Segundo o Contran, a inspeção veicular será pré-requisito
para o licenciamento anual. Ou seja, carros que não fizerem a inspeção não
poderão ser licenciados e, dessa forma, ficarão em situação irregular.
Veículos de transporte escolar e de passageiros deverão
fazer a inspeção a cada seis meses. O prazo será de doze meses para os veículos
de transporte internacional de cargas ou de passageiros.
Já os carros zero-quilômetro com capacidade para até sete
passageiros e que não tenham sofrido acidentes graves poderão fazer a primeira
inspeção três anos após o emplacamento.
A resolução prevê que a inspeção veicular poderá ser
feita pelos órgãos executivos de trânsito, ou através de empresa credenciada,
como acontecia na cidade de São Paulo.
Segundo o Contran, serão reprovados no primeiro ano de
operação da inspeção os veículos que apresentarem defeitos muito graves (DMG);
defeito grave (DG) no sistema de freios, pneus, rodas ou nos equipamentos
obrigatórios ou utilizando equipamentos proibidos; ou quando reprovado na
inspeção de controle de emissão de gases poluentes e ruído.
No segundo ano de operação, veículos com defeito grave no
sistema de direção serão reprovados.
Em caso de reprovação, a primeira reinspeção será isenta
de taxas.
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