Fachin manda caso para o plenário
Relator da Lava
Jato nega liminar ao ex-ministro e muda
estratégia depois de ser voto vencido
nos casos de Bumlai,
Genu e Dirceu na 2ª Turma do sTF
O ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), negou
nesta quarta-feira um pedido de liminar do ex-ministro da Fazenda e da Casa
Civil Antonio Palocci em um habeas corpus. A análise do
pedido de liminar leva em conta apenas eventuais ilegalidades flagrantes da
prisão que possam levar à revogação da prisão. Ao contrário dos recentes
pedidos de liberdade de presos da Lava Jato apreciados pelo STF, contudo, o
mérito do caso de Palocci será votado no plenário, e não na Segunda Turma.
Como relator da matéria, Fachin tem a prerrogativa de
decidir se a matéria seria analisada pelo colegiado de cinco ministros,
onde ele tem sido voto vencido, ou no plenário, pelos onze ministros.
Depois de derrotas nos habeas corpus do pecuarista José Carlos Bumlai, do
ex-tesoureiro do Partido Progressista João Cláudio Genu e do ex-ministro José
Dirceu, todos postos em liberdade, a estratégia foi submeter o caso a todos os
ministros da Corte.
Além do relator, que tem se mostrado alinhado às decisões
do juiz federal Sergio Moro em primeira instância, a Segunda Turma conta
com os ministros Gilmar Mendes, José Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Celso
de Mello. As decisões que libertaram Bumlai, Genu e Dirceu foram todas tomadas
por 3 votos a 2.
O habeas corpus pedido pela defesa do ex-ministro tenta
reverter uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a
prisão preventiva de Palocci, determinada pelo juiz federal Sergio Moro em
setembro de 2016.
O relator do HC no STJ, ministro Felix Fischer, citou
como pressupostos para a manutenção da prisão preventiva de Antonio Palocci a
necessidade de prevenir a participação do petista em novos crimes de lavagem de
dinheiro e recebimento de propina, além da existência de indícios de que há
contas secretas no exterior ainda não rastreadas e a suspeita de que
equipamentos de informática foram retirados de sua empresa, a Projeto
Consultoria Empresarial e Financeira, para dificultar as investigações.
Fachin ressaltou que a concessão de liminar só é
justificada em casos em que o pedido seja juridicamente plausível e haja a
possibilidade de dano irreparável ao preso.
“Num juízo de cognição sumária, próprio desta fase
processual, não depreendo ilegalidade flagrante na decisão atacada a justificar
a concessão da liminar. Outrossim, o deferimento de liminar em habeas corpus
constitui medida excepcional por sua própria natureza, que somente se justifica
quando a situação demonstrada nos autos representar manifesto constrangimento
ilegal, o que, nesta sede de cognição, não se confirmou”, disse na decisão.
O relator da Lava Jato no Supremo pediu a Sergio Moro
informações para o julgamento do mérito do habeas corpus no plenário da Corte.