STF no olho do
furacão
Eliane
Cantanhêde
O ministro Joaquim Barbosa nem está
mais no Supremo Tribunal Federal, mas o País pode ir se preparando para um
clima de guerra na Corte a partir desta semana, quando o processo do
impeachment de Dilma Rousseff bate as portas da Justiça.
Dilma levou um susto e perdeu
triplamente na criação da Comissão Especial do impeachment: Eduardo Cunha
manobrou para admitir a votação secreta e a apresentação de uma chapa
anti-Dilma; a oposição venceu no final e emplacou os seus nomes; e Dilma só
teve o voto de 199 dos 513 deputados. O governo concluiu que a coisa está feia
e é preciso esvaziar o poder de Cunha e da Câmara.
Tirar da Câmara e levar para onde?
Para o Supremo, onde o ministro Luiz Edson Fachin paralisou o processo por ao
menos uma semana, e para o Senado, onde o presidente Renan Calheiros está a
postos para embaralhar o processo de impeachment.
Se, na Câmara, o que se vê é
quebra-quebra de urnas, troca de ofensas, safanões e manobras rasteiras, não se
espere algo muito mais civilizado no Senado, principalmente agora que o PSDB
decidiu se unir pelo afastamento de Dilma. Mas no Supremo?!
No mensalão, com as longas sessões
transmitidas ao vivo, tivemos brilhantes aulas de Direito e pudemos assistir a
um show de enfrentamento entre Joaquim Barbosa, relator e depois presidente do
tribunal, e Ricardo Lewandowski, revisor e depois vice-presidente. Nem sempre
dentro de padrões tradicionais, mas mesmo assim, ou até por isso mesmo, foram
embates memoráveis.
E agora? Pelo que se ouve, vê e lê,
os contendores da linha de frente tendem a ser, de um lado, o mesmo Lewandowski
agora alçado à presidência e, de outro, um Gilmar Mendes armado até os dentes.
E seja o que Deus, as pressões e a Constituição quiserem.
Na primeira batalha, destacou-se
Fachin, que não apenas paralisou o processo como alardeou que vai apresentar na
quarta-feira um “rito” para o impeachment. Como assim? Gilmar deu um pulo e não
foi o único. Quem estabelece o rito nesse caso é o legislador, não o juiz.
A lei de 1950 que rege o processo por
crime de responsabilidade é a mesma que serviu para apear Fernando Collor do
poder. No caso dele, ninguém reclamou, o Supremo não foi acionado nem se
manifestou. Aliás, manifestou-se anos depois para inocentar Collor, ou por
falta de provas ou porque os crimes estavam prescritos. Agora, o Supremo não só
é acionado como já está se manifestando abertamente e se jogando no olho do
furacão político. A tendência, senhoras e senhores, é de que acabe rachando ao
meio, como se casa política fosse.
Temendo a beligerância da Câmara, a
Procuradoria-Geral da República requereu a anulação da primeira Comissão
Especial do impeachment, enquanto Dilma pedia garantia de defesa prévia e já
sustentava uma segunda questão: que a aprovação do impeachment pela Câmara não
vinculará a decisão do Senado. Ou seja: o Planalto quer que o Senado ignore a
decisão da Câmara, que tende a ser desfavorável a Dilma, e não instaure o
processo.
Pelo artigo 86 da Constituição,
porém, se a Câmara admitir a acusação contra a presidente por 2/3 de votos, o
Senado terá que votá-lo, sem ter a opção de não instaurar o processo. E,
instaurado o processo no Senado, a presidente será afastada por 180 dias,
segundo o parágrafo primeiro do mesmo artigo. Exatamente como ocorreu com
Collor.
Fachin quer mudar isso? O plenário do
Supremo vai concordar? Com base em quê? E para quê? É isso que veremos ao longo
desta nova semana de crise, descalabros e muita tensão. O foco estará dividido
entre a Câmara, onde Cunha ultrapassa todos os limites, e o Supremo, onde todos
e cada um dos ministros estarão em xeque.
Artigo publicado no Estadão.com no dia 13/12/2015