Delator envolve Lula, Dilma e Gleisi
No pedido de abertura de inquérito contra a senadora Gleisi
Hoffman (PT/PR), o doleiro Alberto Youssef, em delação premiada, declara que a
presidente Dilma Rousseff, o ex-presidente Lula da Silva, a senadora Gleisi
Hoffman, o mensaleiro José Dirceu, entre outros, sabiam do esquema de corrupção
na Petrobras.
A seguir, trechos do encaminhamento do pedido de abertura de
inquérito contra senadora petista.
ALBERTO YOUSSEF (Termo de Colaboração 02) afirmou que
GLEISI HOFFMAN, já agora Senadora da República e ocupando cargo na Administração
Direta, tinha conhecimento da estrutura que envolvia a distribuição e repasse
de comissões no âmbito da PETROBRAS SA e que ela própria havia se beneficiando
dessa distribuição. Disse:
QUE, em complementação ao termo de declarações realizado
na data de ontem, o declarante gostaria de ressaltar que tanto a presidência da
Petrobras, quando o Palácio do Planalto tinham conhecimento da estrutura que
envolvia a distribuição e repasse de comissões no âmbito da estatal; QUE indagado
quanto a quem se referia em relação ao termo “Palácio do Planalto”, esclarece
que tanto a presidência da República, Casa Civil, Ministro de Minas e Energia,
tais como LUIS INACIO LULA DA SILVA, GILBERTO CARVALHO, ILDELI SALVATTI, GLEISE
HOFFMAN, DILMA ROUSSEFF, ANTONIO PALOCCI, JOSÉ DIRCEU e EDSON LOBÃO, entre
outros relacionados;
QUE esclarece ainda que eram comuns as disputas de poder
entre partidos relacionadas à distribuição de cargos no âmbito da Petrobras e
que essas discussões eram finalmente levadas ao
Palácio do Planalto para solução; QUE reafirma que o alto
escalão do governo tinha conhecimento;
QUE, o declarante informa que era responsável pelo controle
de caixa dos valores, sendo que nos casos de recebimento de parcelas de
contratos o declarante retinha os valores em espécie ou os recursos eram
buscados junto as empreiteiras conforme a necessidade; QUE, a divisão dos valores
entre os membros do Partido Progressista (dentro da margem de 60%) era definida
por JANENE, sendo que após a morte deste o próprio declarante se encarregou dessa
divisão; QUE, em determinada oportunidade PAULO ROBERTO determinou a entrega de
valores, recordando-se no
caso da campanha para o Senado de GLEISI HOFFMAN no ano
de 2010, quando o declarante pessoalmente entregou a quantia de R$1.000.000,00
(um milhão de reais) para um senhor em um shopping de Curitiba;
Foi apreendida uma agenda pertencente a PAULO ROBERTO COSTA
contendo anotações diversas. Segundo PAULO ROBERTO COSTA, essas anotações descrevem
valores de propina paga a políticos. Os valores desviados em favor de GLEISI
HELENA HOFFMAN, segundo PAULO ROBERTO COSTA, estão
identificados nessas anotações pelas iniciais “PB” e
“1,0” (Termo de Colaboração 09 de PAULO ROBERTO COSTA, fls. 17 e Termo de
Declarações Complementar 27 de ALBERTO YOUSSEF e documentos que os instrui).
As evidências antes coligidas indicam que GLEISI HELENA
HOFFMAN teria, em agosto de 2010, recebido vantagem indevida antes mesmo do desempenho
do mandato parlamentar, mas em razão deste. A vantagem indevida está no
recebimento por parte da futura parlamentar da importância de R$ 1.000.000,00
(hum milhão de reais) para custear a sua campanha eleitoral. O contexto das
investigações demonstra que o apoio político aos operadores do esquema de contratos
ilegais e corrupção de agentes públicos mantidos no ambiente da PETROBRAS S/A
era algo imprescindível. O comportamento posterior da Senadora GLEISE HELENA
HOFFMAN, tal como relatado por ALBERTO YOUSSEF no Termo de Colaboração 02,
antes parcialmente transcrito, bem demonstra que (pelo menos) aderira às
condutas dos investigados desde o princípio.