Juiz condena 29 e absolve três
A 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS)
condenou ontem (22/5/14) 29 acusados de envolvimento no desvio de recursos
públicos do Detran/RS. As irregularidades teriam ocorrido entre 2003 e 2007, em
contratos firmados com a Fundação de Apoio à Tecnologia e à Ciência (Fatec) e a
Fundação Educacional e Cultural para o Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da
Educação e da Cultura (FUNDAE), vinculadas à Universidade Federal de Santa
Maria (UFSM), para a realização dos exames teóricos e práticos de direção
veicular para fins de expedição da Carteira Nacional de Habilitação.
Juiz Loraci Flores de Lima |
O juiz Loraci Flores de Lima determinou a
intimação das partes em regime de urgência. A cópia integral da sentença em
mídia digital (CD-ROM), arquivos assinados eletronicamente com certificado
digital e com senhas de proteção e número de série individualizado por réu e
defesa técnica já estão disponíveis aos procuradores na secretaria da vara.
Resumo das absolvições e
condenações:
-
ABSOLVIÇÕES (TODAS AS ACUSAÇÕES):
FRANCISCO
JOSÉ DE OLIVEIRA FRAGA
GILSON ARAÚJO DE ARAÚJO
GILSON ARAÚJO DE ARAÚJO
LENIR
BEATRIZ DA LUZ FERNANDES
- CONDENAÇÕES:
1)
ALEXANDRE DORNELLES BARRIOS –
Advogado do Detran na gestão de Carlos Ubiratan dos Santos
Condenação: 09 (nove) anos e 06 (seis) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 270 dias-multa, calculada à razão de 4/10 (quatro décimos) do salário mínimo vigente à data do fato
Acusações:
Art. 288 do CP : Associação Criminosa
Art. 89, caput, da Lei nº 8.666/93 : Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
Art. 299 do CP : Falsidade ideológica
Condenação: 09 (nove) anos e 06 (seis) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 270 dias-multa, calculada à razão de 4/10 (quatro décimos) do salário mínimo vigente à data do fato
Acusações:
Art. 288 do CP : Associação Criminosa
Art. 89, caput, da Lei nº 8.666/93 : Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
Art. 299 do CP : Falsidade ideológica
2)
ALFREDO PINTO TELLES – Sócio
da Newmark, cunhado de Lair Ferst
Condenação: 17 (dezessete) anos e 05 (cinco) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 500 dias-multa, calculada à razão de 4/10 (quatro décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações:
Art. 288 do CP : Associação Criminosa
Art. 89, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93: tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
Art. 312 do CP : Peculato
Art. 299 do CP: Falsidade ideológica
Condenação: 17 (dezessete) anos e 05 (cinco) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 500 dias-multa, calculada à razão de 4/10 (quatro décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações:
Art. 288 do CP : Associação Criminosa
Art. 89, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93: tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
Art. 312 do CP : Peculato
Art. 299 do CP: Falsidade ideológica
3)
CARLOS DAHLEM DA ROSA – dono
da Carlos Rosa Advogados, que prestava consultoria ao projeto
Condenação: 36 (trinta e seis) anos e 11 (onze) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 1012 dias-multa, calculada à razão de 1 (um) salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações:
Art. 288 do CP Associação Criminosa
Art. 89, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93: tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
Art. 312 do CP : Peculato
Art. 333 do CP: Corrupção ativa
Condenação: 36 (trinta e seis) anos e 11 (onze) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 1012 dias-multa, calculada à razão de 1 (um) salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações:
Art. 288 do CP Associação Criminosa
Art. 89, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93: tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
Art. 312 do CP : Peculato
Art. 333 do CP: Corrupção ativa
4)
CARLOS UBIRATAN DOS SANTOS –
Diretor-presidente do Detran entre 2003 e 2006, quando foi firmado o convênio
com a Fatec
Condenação: 32 (trinta e dois) anos e 10 (dez) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 1426 dias-multa, calculada à razão de 8/10 (oito
décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações:
Art. 288 do CP : Associação Criminosa
Art. 89, caput, da Lei nº 8.666/93 : Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
Art. 312 do CP : Peculato
Art. 317 do CP : Corrupção passiva
Art. 299 do CP: Falsidade ideológica
Condenação: 32 (trinta e dois) anos e 10 (dez) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 1426 dias-multa, calculada à razão de 8/10 (oito
décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações:
Art. 288 do CP : Associação Criminosa
Art. 89, caput, da Lei nº 8.666/93 : Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
Art. 312 do CP : Peculato
Art. 317 do CP : Corrupção passiva
Art. 299 do CP: Falsidade ideológica
5)
CENIRA MARIA FERST FERREIRA – Irmã
de Lair, sócia da Rio Del Sur, uma das empresas terceirizadas
Condenação: 05 (cinco) anos em regime inicial semi-aberto, multa na totalidade de 272 dias-multa, calculada à razão de 2/10 (dois décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações: Art. 299 do CP: Falsidade ideológica
Condenação: 05 (cinco) anos em regime inicial semi-aberto, multa na totalidade de 272 dias-multa, calculada à razão de 2/10 (dois décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações: Art. 299 do CP: Falsidade ideológica
6)
DARIO TREVISAN DE ALMEIDA –
Professor da UFSM, presidiu
a Coperves de 1993 a 2007 e coordenava o Trabalhando pela Vida na Fatec
Condenação: 26 (vinte e seis) anos e 08 (oito) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 760 dias-multa, calculada à razão de 6/10 (seis décimos) do salário mínimo vigente à data do fato, e perda de cargo público
Acusações:
Art. 288 do CP: Associação Criminosa
Art. 89, parágrafo único, da Lei nº8.666/93 : tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
Art. 312 do CP: Corrupção passiva
Art. 299 do CP: Falsidade ideológica
a Coperves de 1993 a 2007 e coordenava o Trabalhando pela Vida na Fatec
Condenação: 26 (vinte e seis) anos e 08 (oito) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 760 dias-multa, calculada à razão de 6/10 (seis décimos) do salário mínimo vigente à data do fato, e perda de cargo público
Acusações:
Art. 288 do CP: Associação Criminosa
Art. 89, parágrafo único, da Lei nº8.666/93 : tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
Art. 312 do CP: Corrupção passiva
Art. 299 do CP: Falsidade ideológica
7)
DENISE NACHTIGALL LUZ – Esposa
de Ferdinando Fernandes e sócia do Nachtigall Advogados Associados,
subcontratada pela Fatec
Condenação: 22 (vinte e dois) anos e 07 meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 606 dias-multa, calculada à razão de 4/10 (quatro décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações: Art. 288 do CP : Associação Criminosa
Art. 89, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 : tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
Art. 312 do CP : Peculato
Condenação: 22 (vinte e dois) anos e 07 meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 606 dias-multa, calculada à razão de 4/10 (quatro décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações: Art. 288 do CP : Associação Criminosa
Art. 89, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 : tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
Art. 312 do CP : Peculato
8)
EDUARDO REDLICH JOÃO –
Identificado como intermediário de Lair Ferst
Condenação: 05 (cinco) anos e 05 (cinco) meses em regime inicial semi-aberto, multa na totalidade de 179 dias-multa, calculada à razão de 2/10 (dois décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações: Art. 312 do CP: Peculato
Art. 299 do CP: Falsidade ideológica
Condenação: 05 (cinco) anos e 05 (cinco) meses em regime inicial semi-aberto, multa na totalidade de 179 dias-multa, calculada à razão de 2/10 (dois décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações: Art. 312 do CP: Peculato
Art. 299 do CP: Falsidade ideológica
9)
EDUARDO WEGNER VARGAS – Filho
do presidente afastado do Tribunal de Contas do Estado, João Luiz Vargas, era
sócio da IGPL
Condenação: 05 (cinco) anos e 01 (um) mês em regime inicial semi-aberto, multa na totalidade de 76 dias-multa, calculada à razão de 4/10 (quatro décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações:
Art. 288 do CP : Associação Criminosa
Art. 312 do CP: Peculato
Condenação: 05 (cinco) anos e 01 (um) mês em regime inicial semi-aberto, multa na totalidade de 76 dias-multa, calculada à razão de 4/10 (quatro décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações:
Art. 288 do CP : Associação Criminosa
Art. 312 do CP: Peculato
10)
ELCI TERESINHA FERST – Irmã
de Lair Ferst e sócia da Newmark, uma das terceirizadas
Condenação: 05 (cinco) anos e 05 (cinco) meses em regime inicial semi-aberto, multa na totalidade de 233 dias multa, calculada à razão de 1/10 (um décimo) do salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações: Art. 299 do CP: Falsidade ideológica
Condenação: 05 (cinco) anos e 05 (cinco) meses em regime inicial semi-aberto, multa na totalidade de 233 dias multa, calculada à razão de 1/10 (um décimo) do salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações: Art. 299 do CP: Falsidade ideológica
11)
FERDINANDO FRANCISCO FERNANDES – Filho de José Fernandes e sócio da Pensant
Condenação: 38 (trinta e oito) anos e 07 (sete) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 1054 dias-multa, calculada à razão de 1 (um) salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações:
Art. 288 do CP : Associação Criminosa
Art. 89, parágrafo único, da Lei nº8.666/93: tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
Art. 312 do CP : Peculato
Art. 333 do CP : Corrupção ativa
Condenação: 38 (trinta e oito) anos e 07 (sete) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 1054 dias-multa, calculada à razão de 1 (um) salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações:
Art. 288 do CP : Associação Criminosa
Art. 89, parágrafo único, da Lei nº8.666/93: tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
Art. 312 do CP : Peculato
Art. 333 do CP : Corrupção ativa
12)
FERNANDO FERNANDES – Filho
de José Fernandes e sócio da Pensant
Condenação: 31 (trinta e um) anos e 03 (três) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 664 dias-multa, calculada à razão de 8/10 (oito décimos) do
salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações:
Art. 288 do CP : Associação Criminosa
Art. 89, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 : tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
Art. 312 do CP : Peculato
Art. 333 do CP: Corrupção ativa
Condenação: 31 (trinta e um) anos e 03 (três) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 664 dias-multa, calculada à razão de 8/10 (oito décimos) do
salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações:
Art. 288 do CP : Associação Criminosa
Art. 89, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 : tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
Art. 312 do CP : Peculato
Art. 333 do CP: Corrupção ativa
13)
FLÁVIO ROBERTO LUIZ VAZ NETTO –
Diretor-presidente do Detran na
época em que foi deflagrada a Operação Rodin
Condenação: 20 (vinte) anos e 10 (dez) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 696 dias-multa, calculada à razão de 1 (um) salário mínimo vigente à data do fato; e cassação da aposentadoria
Acusações:
Art. 288 do CP : Associação Criminosa
Art. 89, caput, da Lei nº 8.666/93 : Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
Art. 312 do CP : Peculato
Art. 317 do CP: Corrupção passiva
época em que foi deflagrada a Operação Rodin
Condenação: 20 (vinte) anos e 10 (dez) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 696 dias-multa, calculada à razão de 1 (um) salário mínimo vigente à data do fato; e cassação da aposentadoria
Acusações:
Art. 288 do CP : Associação Criminosa
Art. 89, caput, da Lei nº 8.666/93 : Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
Art. 312 do CP : Peculato
Art. 317 do CP: Corrupção passiva
14)
HÉLVIO DEBUS OLIVEIRA SOUZA –
Contador da Fundae e sócio da S3 Contabilidade Consultoria e Assessoria
Condenação: 07 (sete) anos e 07 (sete) meses em regime inicial semi-aberto, multa na totalidade de 148 dias-multa, calculada à razão de 6/10 (seis décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações:
Art. 288 do CP: Associação Criminosa
Art. 312 do CP: Peculato
Condenação: 07 (sete) anos e 07 (sete) meses em regime inicial semi-aberto, multa na totalidade de 148 dias-multa, calculada à razão de 6/10 (seis décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações:
Art. 288 do CP: Associação Criminosa
Art. 312 do CP: Peculato
15)
HERMÍNIO GOMES JUNIOR –
Ex-diretor técnico do Detran
Condenação: 32 (trinta e dois) anos e 02 (dois) meses em regime inicial fechado, além de multa na totalidade de 1370 dias-multa, calculada à razão de 8/10 (oito décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações:
Art. 288 do CP : Associação Criminosa
Art. 89, caput, da Lei nº 8.666/93 : Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
Art. 312 do CP: Peculato
Art. 317 do CP : Corrupção passiva
Art. 299 do CP: Falsidade ideológica
Condenação: 32 (trinta e dois) anos e 02 (dois) meses em regime inicial fechado, além de multa na totalidade de 1370 dias-multa, calculada à razão de 8/10 (oito décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações:
Art. 288 do CP : Associação Criminosa
Art. 89, caput, da Lei nº 8.666/93 : Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
Art. 312 do CP: Peculato
Art. 317 do CP : Corrupção passiva
Art. 299 do CP: Falsidade ideológica
16)
JOSÉ ANTÔNIO FERNANDES - Sócio da
Pensant
Condenação: 38 (trinta e oito) anos e 07 (sete) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 1054 dias-multa, calculada à razão de 1 (um) salário mínimo
vigente à data do fato;
Acusações:
Art. 288 do CP: Associação Criminosa
Art. 89, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93: tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
Art. 312 do CP: Peculato
Art. 333 do CP: Corrupção ativa
Condenação: 38 (trinta e oito) anos e 07 (sete) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 1054 dias-multa, calculada à razão de 1 (um) salário mínimo
vigente à data do fato;
Acusações:
Art. 288 do CP: Associação Criminosa
Art. 89, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93: tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
Art. 312 do CP: Peculato
Art. 333 do CP: Corrupção ativa
17)
LAIR ANTÔNIO FERST –
Empresário, ex-coordenador da bancada do PSDB na Assembléia
Condenação: 25 (vinte e cinco) anos e 02 (dois) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 686 dias-multa, calculada à razão de 1 (um) salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações:
Art. 288 do CP : Associação Criminosa
Art. 89, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93: tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
Art. 312 do CP : Peculato
Art. 333 do CP : Corrupção ativa
Art. 299 do CP: Falsidade ideológica
Condenação: 25 (vinte e cinco) anos e 02 (dois) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 686 dias-multa, calculada à razão de 1 (um) salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações:
Art. 288 do CP : Associação Criminosa
Art. 89, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93: tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
Art. 312 do CP : Peculato
Art. 333 do CP : Corrupção ativa
Art. 299 do CP: Falsidade ideológica
18)
LUCIANA BALCONI CARNEIRO –
Ex-funcionária da Fatec, sócia da Pakt, secretária executiva do Trabalhando
pela Vida
Condenação: 02 (dois) anos em regime inicial aberto, multa na totalidade de 94 dias-multa, calculada à razão de 2/10 (dois décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações: Art. 299 do CP : Falsidade ideológica
Condenação: 02 (dois) anos em regime inicial aberto, multa na totalidade de 94 dias-multa, calculada à razão de 2/10 (dois décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações: Art. 299 do CP : Falsidade ideológica
19)
LUIZ CARLOS DE PELLEGRINI –
Dirigiu a Fatec em 2006 e 2007
Condenação: 08 (oito) anos e 09 (nove) meses em regime inicial fechado, multa na
totalidade de 181 dias-multa, calculada à razão de 2/10 (dois décimos) do salário mínimo vigente à data do fato; e perda do cargo público
Acusações:
Art. 288 do CP : Associação Criminosa
Art. 312 do CP: Peculato
Condenação: 08 (oito) anos e 09 (nove) meses em regime inicial fechado, multa na
totalidade de 181 dias-multa, calculada à razão de 2/10 (dois décimos) do salário mínimo vigente à data do fato; e perda do cargo público
Acusações:
Art. 288 do CP : Associação Criminosa
Art. 312 do CP: Peculato
20)
LUIS PAULO ROSEK GERMANO –
Prestador de serviços da Carlos Rosa Advogados
Condenação: 08 (oito) anos e 09 (nove) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 181 dias-multa, calculada à razão de 4/10 (quatro décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações:
Art. 288 do CP : Associação Criminosa
Art. 312 do CP: Peculato
Condenação: 08 (oito) anos e 09 (nove) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 181 dias-multa, calculada à razão de 4/10 (quatro décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações:
Art. 288 do CP : Associação Criminosa
Art. 312 do CP: Peculato
21)
MARCO AURÉLIO DA ROSA TREVIZANI – Contador de Lair Ferst
Condenação: 14 (quatorze) anos e 04 (quatro) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 582 dias-multa, calculada à razão de 2/10 (dois décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações:
Art. 288 do CP: Associação Criminosa
Art. 312 do CP: Peculato
Art. 299 do CP: Falsidade ideológica
Condenação: 14 (quatorze) anos e 04 (quatro) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 582 dias-multa, calculada à razão de 2/10 (dois décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações:
Art. 288 do CP: Associação Criminosa
Art. 312 do CP: Peculato
Art. 299 do CP: Falsidade ideológica
22)
NILZA TEREZINHA PEREIRA – Dá
nome à NT Pereira, uma das terceirizadas
Condenação: 10 (dez) anos e 07 (sete) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 362 dias-multa, calculada à razão de 2/10 (dois décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações:
Art. 288 do CP : Associação Criminosa
Art. 312 do CP : Peculato
Art. 299 do CP: Falsidade ideológica
Condenação: 10 (dez) anos e 07 (sete) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 362 dias-multa, calculada à razão de 2/10 (dois décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações:
Art. 288 do CP : Associação Criminosa
Art. 312 do CP : Peculato
Art. 299 do CP: Falsidade ideológica
23)
PATRÍCIA JONARA BADO DOS SANTOS – Advogada, esposa de Carlos Ubiratan dos Santos e administradora
da NT Pereira
Condenação: 15 (quinze) anos e 02 (dois) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 536 dias-multa, calculada à razão de 8/10 (oito décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações:
Art. 288 do CP : Associação Criminosa
Art. 312 do CP : Peculato
Art. 299 do CP: Falsidade ideológica
Condenação: 15 (quinze) anos e 02 (dois) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 536 dias-multa, calculada à razão de 8/10 (oito décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações:
Art. 288 do CP : Associação Criminosa
Art. 312 do CP : Peculato
Art. 299 do CP: Falsidade ideológica
24)
PAULO JORGE SARKIS – Reitor
da UFSM quando do contrato entre o Detran e a Fatec
Condenação: 12 (doze) anos em regime inicial fechado, multa na totalidade de 298 dias-multa, calculada à razão de 1 (um) salário mínimo vigente à data do
fato; Cassação da aposentadoria
Acusações:
Art. 288 do CP : Associação Criminosa
Art. 312 do CP : Peculato
Condenação: 12 (doze) anos em regime inicial fechado, multa na totalidade de 298 dias-multa, calculada à razão de 1 (um) salário mínimo vigente à data do
fato; Cassação da aposentadoria
Acusações:
Art. 288 do CP : Associação Criminosa
Art. 312 do CP : Peculato
25)
PEDRO LUIS SARAIVA AZEVEDO –
Cunhado de Hermínio Gomes Júnior, dono da PLS Azevedo, prestava serviço a uma
terceirizada
Condenação: 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 362 dias-multa, calculada à razão de 2/10 (dois décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações:
Art. 312 do CP : Peculato
Art. 299 do CP: Falsidade ideológica
Condenação: 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 362 dias-multa, calculada à razão de 2/10 (dois décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações:
Art. 312 do CP : Peculato
Art. 299 do CP: Falsidade ideológica
26)
ROSANA CRISTINA FERST – Irmã
de Lair Ferst, era sócia da Rio Del Sur, subcontratada pela Fatec
Condenação: 16 (dezesseis) anos e 08 (oito) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 586 dias-multa, calculada à razão de 4/10 (quatro décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações:
Art. 288 do CP : Associação Criminosa
Art. 89, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 : tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
Art. 312 do CP : Peculato
Art. 299 do CP: Falsidade ideológica
Condenação: 16 (dezesseis) anos e 08 (oito) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 586 dias-multa, calculada à razão de 4/10 (quatro décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações:
Art. 288 do CP : Associação Criminosa
Art. 89, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 : tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
Art. 312 do CP : Peculato
Art. 299 do CP: Falsidade ideológica
27)
ROSMARI GREFF ÁVILA DA SILVEIRA – Secretária executiva da Coperves na gestão de Dario Trevisan
Condenação: 10 (dez) anos e 03 (três) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 145 dias-multa, calculada à razão de 2/10 (dois décimos) do salário mínimo vigente à data do fato; e perda de cargo público
Acusações: Art. 312 do CP: Peculato
Condenação: 10 (dez) anos e 03 (três) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 145 dias-multa, calculada à razão de 2/10 (dois décimos) do salário mínimo vigente à data do fato; e perda de cargo público
Acusações: Art. 312 do CP: Peculato
28)
RUBEN HOHER –
Contador da Fundae e coordenador do projeto do Detran quando a Fundae foi
contratada. Sócio da Doctos, uma das terceirizadas
Condenação: 26 (vinte e seis) anos e 05 (cinco) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 775 dias-multa, calculada à razão de 6/10 (seis décimos) do salário mínimo vigente à data do fato.
Acusações:
Art. 89, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 : tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
Art. 312 do CP : Peculato
Art. 317 do CP: Corrupção passiva
Reconhecida a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, com base no arts. 107, IV (“Extingue-se a punibilidade pela prescrição, decadência ou perempção”), 109, IV (“A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do Art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro”) e 115 do CP (“são reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 anos, ou, na data da sentença, maior de 70 anos”)
Condenação: 26 (vinte e seis) anos e 05 (cinco) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 775 dias-multa, calculada à razão de 6/10 (seis décimos) do salário mínimo vigente à data do fato.
Acusações:
Art. 89, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 : tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
Art. 312 do CP : Peculato
Art. 317 do CP: Corrupção passiva
Reconhecida a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, com base no arts. 107, IV (“Extingue-se a punibilidade pela prescrição, decadência ou perempção”), 109, IV (“A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do Art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro”) e 115 do CP (“são reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 anos, ou, na data da sentença, maior de 70 anos”)
29)
SILVESTRE SELHORST –
Secretário executivo da Fatec
Condenação: 25 (vinte e cinco) anos e 02 (dois) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 630 dias-multa, calculada à razão de 6/10 (seis décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações:
Art. 288 do CP : Associação Criminosa
Art. 312 do CP : Peculato
Art. 317 do CP: Corrupção passiva
Condenação: 25 (vinte e cinco) anos e 02 (dois) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 630 dias-multa, calculada à razão de 6/10 (seis décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações:
Art. 288 do CP : Associação Criminosa
Art. 312 do CP : Peculato
Art. 317 do CP: Corrupção passiva