Justiça Federal manda
aplicar inflação
O juiz federal Djalma Moreira Gomes, titular da 25.ª Vara Federal Cível
em São Paulo, julgou procedente um pedido para determinar que os depósitos do
FGTS da conta do requerente sejam corrigidos monetariamente mediante a
aplicação, desde 1.º de janeiro de 1999 do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor (INPC) em substituição à Taxa Referencial (TR).
O autor do pedido alega que, desde janeiro de 1999, a TR deixou de ser
um índice capaz de conferir atualização monetária às contas do FGTS. Ele
sustentou que a taxa não se presta à atualização dos depósitos, pois sempre
fica aquém da inflação, o que resulta em uma redução, ano a ano, do poder de
compra do capital depositado.
Em sua decisão, o juiz Djalma Gomes afirma que a Constituição Federal de
1988 assegurou que o FGTS é uma garantia ao trabalhador e corresponde sempre à
remuneração atualizada quando este é despedido injustificadamente em seu
trabalho. “A norma legal que estabeleça critérios de atualização monetária dos
depósitos do FGTS deve se ater a essa regra constitucional, ou assim ser
interpretada, sob pena de se incorrer em inconstitucionalidade”, afirma o
magistrado.
A redação da lei atual que estabelece a correção dos depósitos do FGTS
diz que ‘os depósitos serão corrigidos monetariamente e que a atualização se
dará com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos
de poupança’.
Para o juiz, o texto é contraditório e suas diretrizes são mutuamente
exclusivas. “A expressão ‘correção monetária’ significa exatamente o
restabelecimento, a recomposição do valor da moeda para que ela mantenha,
preserve, seu valor aquisitivo originário. Qualquer operação
econômico-financeira de que não resulte nessa neutralização do processo
inflacionário não significará correção monetária.
Djalma Gomes entendeu que o melhor índice que se preste à finalidade
pretendida – correção monetária – é o INPC, calculado pelo próprio Estado, por
meio do IBGE, “pois é um índice que orienta os reajustes da massa salarial e de
benefícios previdenciários para preservar-lhes o valor aquisitivo”.(Agência Estado)