Justiça anula passaporte diplomático
A Justiça Federal de Brasília declarou nulo o passaporte
diplomático concedido a Luís Cláudio Lula da Silva, um dos filhos do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A Procuradoria da República no
Distrito Federal havia considerado a emissão do documento ilegal e fora do
interesse do País. A sentença, do início do mês passado, atende à ação civil
pública movida em 2012 pelo Ministério Público Federal.
A
concessão do passaporte de Luís Cláudio ocorreu três dias antes do término do
mandato de Lula. O Ministério Público abriu uma investigação preliminar, em
janeiro de 2011, quando reportagens na imprensa revelaram uma extensa lista de
beneficiários do passaporte especial, como parentes do ex-presidente,
autoridades religiosas, políticos e ex-ministros. A chamada farra na liberação
deste documento levou o Ministério das Relações Exteriores (MRE) a adotar, ao
fim daquele mês, regras mais rígidas para concedê-lo.
O
passaporte diplomático dá ao seu portador uma série de regalias, como acesso à
fila separada em aeroportos e tratamento no embarque e desembarque menos rígido
nos países com os quais o Brasil tem relação diplomática. De emissão gratuita,
o documento também torna dispensável, em alguns países, a exigência do visto de
entrada. Fazem jus ao passaporte diplomático, segundo o Itamaraty, aqueles que
desempenham ou vão desempenhar missão ou atividade continuada de especial
interesse do País.
Na
sentença, o juiz Jamil Rosa de Jesus Oliveira, da 14ª Vara Federal em Brasília,
julgou procedente o pedido do Ministério Público para declarar nulo o
passaporte diplomático concedido ao filho do ex-presidente. No despacho, o
magistrado mencionou que o Itamaraty já havia cancelado o documento por conta
da nova regulamentação para sua concessão.
"Em
verdade, não há nada a acrescentar em matéria de mérito, uma vez que o
passaporte diplomático concedido ao réu foi absolutamente irregular, de modo
que a consequência deve ser o cancelamento, definitivo, do documento, e
respectiva apreensão, se não houver devolução espontânea", decidiu o
magistrado, em despacho de 10 páginas no último dia 3 de outubro. (Agência Estado)