STF decide que
tribunal dará palavra final
O STF (Supremo
Tribunal Federal) rejeitou parcialmente o recurso apresentado pelo deputado
João Paulo Cunha (PT-SP) e manteve sua condenação em nove anos e quatro meses
de prisão. Além disso, os ministros confirmaram que, no processo do mensalão,
cabe ao tribunal decretar a cassação do mandato parlamentar, ficando a Câmara
somente responsável por declarar a perda.
De acordo com o
presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, os pedidos de redução de pena ou os que
tratavam da perda do mandato não poderiam ser discutido através do tipo de
recurso apresentado, conhecido como "embargos declaratórios".
Eles servem
somente para esclarecer pontos obscuros, contraditórios ou omissos do acórdão
(documento que resume o que foi decidido durante o julgamento). Por isso, apesar
do Supremo, com sua nova composição entender, hoje, que cabe à Câmara dar a
última palavra sobre a perda do mandato de um parlamentar condenado, não era
esse o entendimento anterior, que deve valer para o mensalão.
"Os
cuidadosos votos proferidos não deixaram margem para dúvida sobre a atribuição
dessa matéria, cabendo a esta corte a decisão final [sobre a perda do
mandato]", disse Barbosa.
O ministro Luís
Roberto Barroso, que junto de Teori Zavascki foi o responsável por mudar o
entendimento do STF sobre a perda do mandato ao julgar o caso do senador Ivo
Cassol (PP-RO), condenado por fraude em licitações, também entendeu que o tipo
de recurso apresentado não poderia reabrir o processo. Por isso, acompanhou o
voto do presidente.
O ministro
Ricardo Lewandowski votou no mesmo sentido. Ele explicou que, por mais que o
STF hoje tenha uma posição diferente sobre quem dá a última palavra sobre a
perda de mandato, na época do julgamento do mensalão ficou decidido que ela
cabia ao Supremo.
"Naquela
época, o plenário decidiu que competia ao STF estabelecer a perda do mandato,
mas logo depois, no julgamento [do senador Cassol] (...) o pleno deliberou em
sentido diverso, dizendo que a competência cabe ao Congresso. Mas, no acórdão
[do mensalão], assim foi decidido à época e reflete o pensamento do plenário à
época", destacou.(Com Folha online/conteúdo)