Nova luta
Depois da batalha pela derrubada da PEC 37, é preciso estar atento para outra tentativa de golpe contra as instituições. A PEC 33/11, se aprovada.possibilitará a interferência nas decisões da Justiça, restringindo a atuação do STF. Leia artigo do presidente da Seccional da OAB de Goiás sobre a PEC.
PEC 33 afronta a Constituição
Henrique Tibúrcio*
A
Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 33/2011, de autoria do deputado federal
Nazareno Fonteles (PT-PI) é a maior tentativa de interferência na independência
dos três poderes desde a redemocratização do país.
O principal objetivo da
PEC 33/2011 é restringir a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF), a mais
alta corte Judiciária brasileira. A proposta pretende alterar a quantidade
mínima de votos de membros do STF para declaração de inconstitucionalidade de
leis; condiciona o efeito vinculante de súmulas aprovadas pelo Supremo à
aprovação pelo Poder Legislativo e submete ao Congresso Nacional a decisão
sobre a inconstitucionalidade de Emendas à Constituição. Um absurdo sem
precedentes na nossa história.
A
Constituição Federal assegura em cláusula pétrea, visando, principalmente,
evitar que um dos Poderes usurpe as funções de outro, a separação dos Poderes
do Estado, tornando-os independentes e harmônicos entre si (Artigo 2º). O Poder
é soberano, dividindo-se nas funções Legislativa, Judiciária e Executiva, e com
mecanismos de controle recíprocos, garantindo, assim, a manutenção do Estado
Democrático de Direito.
Nesse
contexto, a PEC 33 afronta a interdependência dos três poderes e a própria
harmonia entre eles, ferindo a Carta Magna. Curioso é que, em entrevista sobre
o assunto, o autor da referida PEC justifica que o Supremo “exorbita” suas
funções e o Congresso Nacional sofre “humilhação” pela atuação da Corte.
O
que estarrece, na verdade, é que a volta da PEC à luz das discussões no
Congresso Nacional coincide com o julgamento da Ação Penal 470 - mensalão, pela
Suprema Corte, que condenou 25 réus, entre eles o ex-ministro da Casa Civil
José Dirceu, o ex-presidente do PT, José Genoino, e os deputados federais João
Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP).
Portanto, qualquer mudança na atuação do STF que signifique submissão ao
Congresso Nacional é, além de inconstitucional, e, neste momento, descabido e
grosseiro casuísmo.
Mais
grave é a sua admissão pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, um
perigoso recado ao STF da pretensão de parte do Legislativo Federal.
Permitir-se
a aprovação da PEC 33 seria o começo da desconstrução do Estado brasileiro,
porta escancarada para qualquer outra incursão manietadora das nossas
instituições, ainda fortes. O mesmo ocorreu na Venezuela e na Bolívia,
recentemente, para ficar nos mais óbvios. E não creio, com a devida vênia, que
queiramos nos parecer com nossos vizinhos nesse aspecto.
*Presidente da Seccional
da OAB de Goiás