Voto dos ministros - 5
Ayres Britto reabre a
sessão e passa a palavra ao ministro Dias Toffoli, que fará a leitura de seu
voto.
Dias Toffoli começa seu
voto analisando a conduta dos réus ligados ao PP: João Cláudio Genu, Pedro
Henry e Pedro Corrêa.
"A própria defesa diz
que realmente se solicitou valores ao PT, sim", diz o ministro.
"Adão Gomes,
integrante da bancada do PP, disse que presenciou uma reunião entre Pedro
Corrêa, Pedro Henry, Delúbio Soares e José Genoino", afirma Dias Toffoli.
"É necessário que
qualquer das condutas - solicitar, receber ou aceitar - seja motivada pela
função pública que o agente exerce", diz o ministro.
"Restou claramente
demonstrado a solicitação pelos réus citados - aqui ainda não incluo o Genu - e
o recebimento de vantagem indevida por intermédio da agência de publicidade de
Valério", diz.
"Acompanho o relator
julgando procedente a ação para condenar os réus Pedro Corrêa e Pedro Henry por
corrupção passiva", diz Dias Toffoli.
"Quanto ao réu João
Cláudio Genu, a meu ver, não é possível inferir que tivesse ele ciência de que
os recursos que lhe foram entregues vinham de origem duvidosa", afirma o
ministro.
"Quanto ao Genu, peço
vênia aos que divergiram, para julgar improcedente a ação quanto ao crime de
corrupção passiva". Toffoli é o primeiro ministro que absolve Genu desta
acusação.
O ministro analisa agora a
acusação de lavagem de dinheiro imputada aos réus ligados ao PP.
"Sabiam eles, os
parlamentares, que os recursos estavam sendo destidos aos PP pelos mandatos por
eles exercidos", diz o ministro.
Dias Toffoli também cita o
réu Enivaldo Quadrado. "Não me parece crível que ele não tivesse
conhecimento da origem espúria dos recursos que lhe foram repassados".
"Julgo procedente a
ação penal para condenar os réus Pedro Henry, Pedro Corrêa e Enivaldo Quadrado
por lavagem de dinheiro", diz o ministro.
A partir daqui, o ministro
Toffoli pede licença para se ausentar a fim de participar de votações no TSE.
Ele prosseguirá com seu voto na segunda feira.
Voto dos ministros – 4
A ministra Carmem Lúcia
inicia a leitura de seu voto.
"Os primeiros réus a
que me refiro são os réus Pedro Corrêa, Pedro Henry e João Cláudio Genu",
diz a ministra. "No caso desses réus, considero devidamente comprovado o
crime de corrupção passiva", afirma Cármen Lúcia. Ela também condena os
três réus por lavagem de dinheiro. "Nos três casos, houve recebimento e
movimento subsequente para dissimular e ocultar a forma". Quanto ao crime
de formação de quadrilha imputado aos três réus, Cármen Lúcia vota pela
absolvição.
Ela analisa, a seguir, a
situação dos réus ligados ao PL (atual PR), Valdemar Costa Neto, Jacinto Lamas
e Bispo Rodrigues. Quanto a Valdemar Costa Neto, Cármen Lúcia diz que "a
corrupção passiva ficou devidamente caracterizada".
A ministra condena
Valdemar Costa Neto, Jacinto Lamas e Bispo Rodrigues por corrupção passiva e
lavagem de dinheiro. No entanto, Cármen Lúcia absolve os réus do crime de
formação de quadrilha.
Neste momento, a ministra
examina o caso dos réus ligados ao PTB: Romeu Queiroz, Roberto Jefferson e
Emerson Palmieri.
"No caso de José
Borba (PMDB), não considero que tenha ocorrido a lavagem de dinheiro", diz
Cármen Lúcia. Ela segue o relator e o revisor e absolve Antonio Lamas da
acusação de lavagem de dinheiro. Quanto aos réus Enivaldo Quadrado e Breno
Fischberg, sócios da Bônus Banval, a ministra vota por condená-los por lavagem
de dinheiro.
O revisor, Ricardo
Lewandowski, que votou pela absolvição de Breno Fischberg, pede a palavra para
fazer algumas considerações.
A ministra Cármen Lúcia
se manifesta novamente: "Não gostaria que, há dez dias de uma eleição, o
jovem desacreditasse da política por causa do erro de um ou de outro".
O ministro Ayres Britto
propõe um intervalo reduzido. Os ministros aceitam e o presidente da Corte
suspende a sessão por 20 minutos.
Voto dos ministros – 3
Ayres Britto passa a
palavra ao ministro Luiz Fux, que faz a leitura de seu voto.
Fux analisa primeiro os
casos dos réus ligados ao PP. "Não há nenhuma dúvida de que houve
pagamento de altas quantias a essa agremiação que envolve Pedro Henry, Pedro
Correa e João Cláudio Genu".
"O repasse tinha
escopo político. Não era para recursos de campanha", afirma o ministro.
"Estou acompanhando
o eminente relator e o eminente revisor para condenar Pedro Corrêa, Pedro Henry
e João Cláudio Genu por corrupção passiva", diz Fux.
O ministro começa a falar
sobre o crime de lavagem. Segundo ele, houve duas mecânicas - a 1º por meio de
Genu, e a 2º, pelo uso da corretora da Bônus Banval.
"Como que, na
lavagem, quem lava sabe que está lavando?", pergunta ele. "Concluímos
que este dinheiro é sujo. Resta saber se lavou ou se não lavou”. "Os
recibos eram assinados para controle interno, e não para identificar os
recebedores", diz o ministro.
"Eu também reconheço
o crime de lavagem em relação aos integrantes da empresa Bônus Banval -
Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg", afirma Luiz Fux.
O ministro faz um adendo
sobre o caso de Breno Fischberg, que provocou divergências entre revisor e
relato. "A questão não é saber se sabia ou não. A questão é: é possível
que, num contexto desses, ele não soubesse?", diz Fux.
"Aqui, o relator e o
revisor fatiam os votos e nós, vogais, fatiamos os papéis para poder encontrar
o que temos que apontar", afirma o ministro.
Luiz Fux condena Breno
Fischberg, Enivaldo Quadrado, Pedro Corrêa, Pedro Henry e João Cláudio Genu por
lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
O ministro analisa, a
seguir, as acusações imputadas ao réu
ligado ao PMDB, José Borba.
"Disse que essa era
a lavagem mais deslavada. Ele foi à instituição financeira, queria receber, mas
não queria que fosse no nome dele. Isto é, ao mesmo tempo, corrupção e lavagem
de dinheiro", diz Fux. "Não houve postura ideológica, houve uma
recompensa pelo apoio político", afirma o ministro. "Agora, na
lavagem de dinheiro, aqui há uma prova, além da lavagem ser deslavada, o
próprio denunciado confessou que se encontrou no Banco Rural com Valério".
"Por que razão uma reunião entre um deputado e um publicitário ocorreria
nas dependências da agência do Banco Rural envolvida em toda a mecânica?",
questiona Fux.
Luiz Fux diz que
considera caracterizado o crime de lavagem por parte de José Borba.
O ministro avisa que
seguirá relator e revisor para absolver Antonio Lamas das acusações de lavagem
de dinheiro e formação de quadrilha.
Fux analisa, na
seqüência, o caso dos réus ligados ao PL
(atual PR) ,Valdemar Costa Neto e Jacinto Lamas. Ambos foram denunciados por
formação de quadrilha, lavagem e corrupção passiva.
Luiz Fux condena Bispo
Rodrigues, Valdemar Costa Neto e Jacinto Lamas e absolve Antonio Lamas.
Prosseguindo, o ministro
analisa o caso dos réus ligados ao PTB, Emerson Palmieri, Romeu Queiroz e
Roberto Jefferson.
"Acompanho relator e
revisor pelo acolhimento da corrupção passiva", diz Luiz Fux.
"Sou magistrado há
35 anos, e assisti com perplexidade a leveza com que foi afirmado que esse
dinheiro não poderia aparecer porque era caixa 2", diz o ministro. "A
agremiação (PT) forneceu milhões de reais para os partidos teoricamente de
outra base. E será que não há contrapartida? Evidentemente que tem",
afirma Fux.
"É possível a pessoa
praticar dois crimes com um só ato? É possível", diz o ministro.
"Ora, a partir do momento em que a parte recebe dinheiro por corrupção,
evidentemente ela não vai colocar num armário nem na estante". "Ele
vai empreender a terceira etapa da lavagem, que é a integração do dinheiro na
economia. E isto é lavagem de dinheiro", diz Fux.
Luiz Fux condena os réus
ligados ao PTB por todos os crimes. "Concluo a minha votação acompanhando
integralmente o voto do relator".