O presidente do STF, ministro Carlos Ayres Britto, encerrou a discussão sobre a questão de ordem apresentada no início da sessão e também rejeitou o pedido de desmembramento do processo. Com isso, o placar final é de 9 a 2 contra a tese do advogado Márcio Thomaz Bastos, que representa um dos réus. Ayres Britto suspendeu a sessão por 30 minutos.
Relação de crimes pelos quais estão sendo julgados e penas possíveis aos principais réus do mensalão, cujo julgamento está ocorrendo no STF
REU
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CRIMES
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PENAS
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José Dirceu de Oliveira e Silva
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-Formação de quadrilha
-Corrupção ativa (9X)
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Quadrilha:
Pena – reclusão, de um a três anos.
Corrupção ativa: Pena – reclusão, de 2 a 12
anos, e multa.
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José Genoino Neto
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-Formação de quadrilha
-Corrupção ativa (9X)
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Quadrilha:
Pena – reclusão, de um a três anos.
Corrupção ativa:
Pena – reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
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Delúbio Soares de Castro
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-Formação de quadrilha
-Corrupção ativa (9X)
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Quadrilha:
Pena – reclusão, de um a três anos.
Corrupção ativa:
Pena – reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
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Sílvio José Pereira - acordo de transação penal.
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-Formação de quadrilha
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Quadrilha:
Pena – Reclusão de um a três anos.
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Marcos Valério Fernandes de Souza
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-Formação de quadrilha
-Formação de quadrilha
-Corrupção ativa (11X)
-Peculato (6X)
-Lavagem de dinheiro
(65X)
-Evasão de divisas (53X)
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Quadrilha:
Pena – reclusão, de um a três anos.
Corrupção ativa:
Pena – reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
Peculato:
Pena – reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
Lavagem de dinheiro:
Pena – reclusão de 3 a 10 anos, e multa.
A pena será aumentada de um a dois terços,
se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por
intermédio de organização criminosa.
Evasão de divisas:
Pena – reclusão, de 2 a 6 anos, e multa.
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João Paulo Cunha
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-Corrupção passiva
-Lavagem de dinheiro
-Peculato (2X)
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Corrupção passiva:
Pena – reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
Lavagem de dinheiro:
Pena – reclusão, de 3 a 10 anos, e multa.
Peculato:
Pena – reclusão, de dois a 12 anos, e
multa.
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Luiz Gushiken– pedido de absolvição em alegações
finais, com base no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
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-Peculato (4X)
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Peculato:
Pena – reclusão, de dois a 12 anos, e
multa.
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Valdemar Costa Neto
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-Formação de quadrilha
-Corrupção passiva
-Lavagem de dinheiro
(41X)
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Quadrilha:
Pena – reclusão, de 1 a 3 anos.
Corrupção passiva:
Pena – reclusão, de dois a 12 anos, e
multa.
Lavagem de dinheiro:
Pena – Pena – reclusão, de 3 a 10 anos, e
multa.
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Roberto Jefferson Monteiro Francisco
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-Corrupção passiva
-Lavagem de dinheiro
(7X)
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Corrupção passiva:
Pena – reclusão de 2 a 12 ano, e multa.
Lavagem de dinheiro:
Pena – reclusão, de 3 a 10 anos, e multa.
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Luiz Carlos da Silva (professor Luizinho)
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-Lavagem de dinheiro
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Lavagem de dinheiro:
Pena – reclusão, de 3 a 10 anos, e multa.
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José Eduardo Cavalcanti de Mendonça (Duda Mendonça)
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-Lavagem de dinheiro
(53X)
-Evasão de divisas
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Lavagem de dinheiro:
Pena – reclusão, de 3 a 10 anos, e multa.
Evasão de divisas:
Pena – reclusão, de 2 a 6 anos, e multa.
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