Falhas da Procuradoria mantém esperança de mensaleiros
Falhas e
inconsistências em peças de acusação em ações no Supremo Tribunal Federal (STF)
mostram que impunidade no caso mensalão não deve ser descartada
Entre o clamor popular e a condenação de um réu por um colegiado de em casos importantes como o julgamento do mensalão, marcado para o dia 2 de agosto, existe um
abismo nem sempre visto com bons olhos pela sociedade.
Na análise de um julgamento, a
consistência da denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR) e do ministro
relator (no caso específico do mensalão, o ministro Joaquim Barbosa) são
extremamente importantes para dar corpo a esse sentimento de justiça. O
problema é que muitas vezes, brechas jurídicas e falhas nas denúncias, às vezes
pontuais, livram da condenação pelo Supremo Tribunal Federal (STF) certos
personagens que eram tidos como culpados, mesmo antes do julgamento.
Um exemplo emblemático ocorreu
no julgamento do caso Collor durante a análise da ação penal 307, em 1994. O
ex-presidente Fernando Collor de Mello foi julgado com mais oito pessoas (entre
os quais Paulo César Farias, seu então tesoureiro) pelos crimes de corrupção
passiva, corrupção ativa, supressão de documentos e falsidade ideológica.
Collor respondeu pelo crime de
corrupção passiva (quando funcionário público recebe vantagem indevida) por ter
supostamente se beneficiado do cargo de presidente da república. Na acusação, a
PGR afirmava que o ex-presidente utilizou contas fantasmas para receber
diretamente de empresas ligadas à PC Farias, US$ 4.724.593,99. Collor
argumentou que o dinheiro era fruto de restos de gastos de campanha. Depois
disse que os recursos foram obtidos junto a um empréstimo no Uruguai.
No entanto, durante o
julgamento, os ministros do STF consideraram que houve falta de provas. As
provas mais contundentes do esquema, uma gravação de conversa telefônica e
disquetes de computador, foram anuladas após serem classificadas como ilegais.
Elas foram obtidas sem a anuência dos investigados ou ações judiciais de
interceptações telefônicas ou de busca e apreensão. A Procuradoria não se
atentou a esse detalhe.
Outro problema na acusação do
procurador-Geral da República na época, Aristides Junqueira, estava relacionada
à falta de um “ato de ofício” perpetrado pelo ex-presidente. Na prática, o
entendimento dos ministros é que esse crime somente poderia ser configurado na
época quando houvesse a comprovação de antecipação, omissão ou retardamento de
ato funcional em virtude de uma vantagem recebida. Nos autos, isso não ficou
devidamente comprovado.
Um exemplo prático: a PGR não
conseguiu demonstrar que após receber dinheiro de Paulo César Farias, Fernando
Collor de Mello tivesse adotado alguma postura que beneficiava, por meio de
ações do poder executivo, as empresas ligadas ao esquema. Nesse caso, um
simples despacho publicado no Diário Oficial já seria suficiente.
Outro político que conseguiu
escapar de uma condenação no Supremo Tribunal Federal durante julgamento de
ação penal foi o deputado Sérgio Moraes (PTB-RS). Ele tornou-se conhecido em
2008 após afirmar que estava “se lixando para a opinião pública”. Ele era
acusado pela PGR de ter utilizado um bem público para benefício próprio.
Na acusação, entretanto,
faltaram elementos probatórios que sustentassem a acusação. Tanto que ela foi
refutada pelo próprio relator do caso, o ministro Luiz Fux. “Os elementos
contidos na ação penal não são suficientes para a paz necessária que o
magistrado precisa para pronunciar uma condenação", admitiu Fux durante o
julgamento.
Em outros casos, falhas nas
peças acusatórias levaram determinados casos a nem serem julgados pelo Supremo.
Em 2005, o plenário do STF arquivou o inquérito contra o senador Jader Barbalho
(PMDB-PA) e outras 24 pessoas por suposto desvios de verbas na extinta
Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). A hoje governadora do
Maranhão, Roseana Sarney (PMDB), denunciada junto com Jader, também foi
beneficiada.
Barbalho se livrou graças a
uma questão de ordem trazida por um dos denunciados, Jorge Murad, marido de
Roseana Sarney. Ele argumentou que tinha prerrogativa de foro privilegiado,
mesmo raciocínio da defesa de Roseana e que, por isso, qualquer investigação
deveria ser remetida à Justiça de segundo grau e não à de primeiro, como
ocorreu na época (a investigação foi autorizada pela 2ª Vara Federal do
Tocantins). Com isso, o relator do processo, ministro Gilmar Mendes, anulou a
denúncia e o processo foi arquivado.
IG/Brasília