Liberdade, liberdade, abre as asas
sobre nós...
Uma
nota, publicada hoje aqui, dá conta da entrada, pra valer, da Lei de Acesso à
Informação, nos colocando em outro patamar no que diz respeito à transparência
no setor público. Depois de ter tramitado por quase uma década no Congresso, a
lei é um verdadeiro marco para a democracia brasileira.
Para
que todos saibam, detalhadamente, como usufruir a lei, é importante saber:
O que
pode ser solicitado:
·
Todo
o brasileiro poderá buscar informações referentes a acompanhamento e resultados
de programas, projetos e ações de órgãos e entidades públicas; resultados de
inspeções e auditorias; prestações e tomadas de contas; processos licitatórios,
contratos celebrados e registro de repasses e transferências de recursos.
Prazo
de atendimento
·
O
acesso às informações deve ser imediato. Cãs não seja possível, o órgão ou
entidade tem 20 dias para comunicar como será a consulta, apontar os motivos da
uma possível recusa ou comunicar que não possui a informação. São proibidas
exigências sobre motivos da solicitação. Em caso de negativa, o solicitante tem
várias instâncias para recorrer. Estão previstas sanções quando houver recusa
na concessão de informações, ou fornecimento incorreto, incompleto ou
impreciso.
Documentos
da ditadura
·
Não
pode haver restrição a solicitações de consultas a documentos que tratem de
violação de direitos humanos praticadas por agentes públicos ou a mando de
autoridades públicas. Os prazos máximos de restrição de acesso à informação
vigoram a partir da data de sua produção e são classificados como
ultrassecretos (25 anos), secretos (15 anos) ou reservados (5anos).
Todos
os órgãos e entidades do poder público criarão um Serviço de Informações ao
Cidadão, a quem caberá:
·
protocolar
documentos e requerimentos de acesso à informação
·
orientar
sobre os procedimentos de acesso, indicando data, local e modo em que será
feita a consulta.
·
informar
sobre a tramitação de documentos
Os
órgãos e entidades públicas deverão divulgar informações de interesse coletivo,
salvo aquelas cuja confidencialidade esteja prevista. Isto deverá ser feito por
meio de todos os meios disponíveis e obrigatoriamente em sítios da Internet.
Entre as informações a serem disponibilizadas, estão:
-
endereços e telefones das unidades e horários de atendimento ao público.
-
dados gerais para acompanhamento de programas, ações, projetos e obras.