Por 6 votos a 5, o Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (14) impedir a decretação de conduções
coercitivas para levar investigados e réus a interrogatório policial ou
judicial em todo o país.
A decisão confirma o
entendimento individual do relator do caso, ministro Gilmar Mendes, que concedeu, em dezembro do ano
passado, liminar para impedir as conduções, por entender que a medida é
inconstitucional. Também ficou decido que as conduções que já foram realizadas
antes do julgamento não serão anuladas.
A Corte julgou
definitivamente duas ações protocoladas pelo PT e pela Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB). A legenda e a OAB alegaram que a condução coercitiva de
investigados, prevista no Código de Processo Penal, não é compatível com a
liberdade de ir e vir garantida pela Constituição. Com a decisão, juízes de
todo o país estão impedidos de autorizar conduções coercitivas para fins de
interrogatório.
As ações foram protocoladas meses depois de
o juiz federal Sérgio Moro ter autorizado a condução do ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva para prestar depoimento na Polícia Federal, durante as
investigações da Operação Lava Jato. O instrumento da condução coercitiva foi
usado 227 vezes pela força-tarefa da operação em Curitiba desde o início das
investigações.
Votaram contra as
conduções os ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo
Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello. Alexandre de Moraes, Edson Fachin,
Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, e a presidente, Cármen Lúcia, se manifestam a
favor.
Agência Brasil