quarta-feira, 21 de março de 2018

➤Habeas corpus de Lula

Noticiário das últimas horas

- HC de Lula será julgado nesta quinta-feira no Supremo
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, anunciou nesta quarta-feira que o habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva será julgado na sessão de quinta no plenário da Corte. Lula poderá ser preso na semana que vem, quando o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com sede em Porto Alegre, vai avaliar os recursos apresentados pela defesa do ex-presidente. O julgamento foi marcado para o dia 26, segunda-feira, às 13h30 (O Globo).

- PT está apreensivo com julgamento
No PT, o clima é de apreensão com o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, de um habeas corpus apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O julgamento foi marcado para esta quinta (22), segundo anunciou a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia.
A expectativa do PT era que os ministros do Supremo colocassem em pauta uma das ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) que tratam da prisão após condenação em segunda instância.
A percepção interna é que o julgamento de um caso genérico - mas com ampla repercussão - traria mais conforto para que os ministros decidissem pela mudança da interpretação atual, de que a pena pode começar a ser executada após a 2ª instância.
Agora, a avaliação no PT é que o resultado é incerto, justamente por se tratar de um caso específico. (Blog do Gerson Camaroti)

- O voto de Rosa Weber pode decidir
A decisão de Cármen Lúcia evitou um constrangimento grande, que seria a apreciação da questão de ordem, e protelou uma resposta definitiva sobre a questão da prisão em segunda instância, tema de duas ações relatadas por Marco Aurélio Mello. Ao tratar do caso específico do ex-presidente, a chance do Supremo decidir favorável a Lula é menor, uma vez que habeas corpus preventivos (isto é, antes da prisão em si) são instrumentos jurídicos pouco comuns e que dificilmente tem sucesso.
Além disso, ao contrário dos demais ministros contra a prisão, Rosa Weber tem seguido o atual entendimento, favorável, quando decide em casos relativos. Se não mudar a atual tendência, tende a ser o voto que provoque a derrota do ex-presidente. (VEJA)

- Cármen aposta em recusa do HC por questão processual
A decisão de Cármen Lúcia de levar à pauta o habeas corpus da defesa do ex-presidente Lula representa uma resposta à pressão interna da corte, mas tem boa dose de cálculo. Ela aposta que há boa chance de o HC ser negado por questões processuais: supressão da instância do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por exemplo.
Nesse caso, até ministros contrários à possibilidade de prisão após condenação em segunda instância podem se manifestar contra o conhecimento do HC. Seria o caso, por exemplo, de Rosa Weber, segundo integrantes da corte disseram ao BR 18.

➤URGENTE - ATENÇÃO

TRF-4 julga dia 26 recurso que pode levar Lula à prisão


Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, marcou para segunda-feira (26) o julgamento do recurso apresentado pela defesa de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A sessão para analisar a decisão que aumentou a pena do ex-presidente no caso do triplex no Guarujá (SP) está marcada para as 13h30.

A data foi definida às 11h38  desta quarta-feira pelo desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da ação da Operação Lava Jato na segunda instância.

Como a pena imposta ao ex-presidente foi a mesma nos votos dos três desembargadores, a única possibilidade de recurso do petista ao próprio tribunal são os embargos de declaração, usados para questionar omissões, contradições e pontos obscuros na sentença.

Os desembargadores João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor dos Santos Laus, membros da 8ª Turma do TRF-4, determinaram que o petista deve ser preso para iniciar o cumprimento da pena logo após o julgamento de seus recursos ao tribunal.

Segundo a assessoria do TRF-4, esse tipo de julgamento é rápido e sem sustentações orais. Se a decisão for novamente unânime, Lula pode ser preso ainda na segunda-feira ou no dia seguinte, já que é a pena pode iniciar a ser executada provisoriamente a partir do extrato da ata da sessão, uma “versão incompleta” do resultado.

Caso a decisão não seja unânime, o juiz de primeiro grau precisa esperar a publicação dos votos e do acórdão completo.

Com VEJA

➤Caravana reavalia agenda

São Borja espera por Lula com novos protestos


Após dois dias de protestos, a caravana do ex-presidente Lula deve chegar nesta quarta-feira (21) a São Borja onde continua a cumprir sua agenda. No entanto, como já aconteceu em Bagé e Santa Maria, as manifestações contra sua presença continuam e mais de 300 manifestantes já se reúnem no trevo entre a BR-285 e BR-287, com cerca de 76 maquinários. O trânsito, porém, não foi bloqueado no local e a manifestação segue de forma pacífica. 

De lá, os produtores seguirão a pé para a frente do sindicato rural do município, onde apresentarão suas reivindicações e se posicionarão sobre a presença de Lula na cidade. Há também um ponto de encontro marcado para 12h30 (Brasília) em frente ao Museu Getúlio Vargas. 
Cartaz distribuído em Passo Fundo
Nas cidades seguintes que deverão ser visitadas pela caravana também já há protestos sendo organizados por produtores rurais, lideranças do agronegócio e demais representantes da sociedade civil. 
Diante dos últimos protestos e dos que estão por vir, a equipe do ex-presidente convocou uma reunião de emergência para discutir segurança e a possibilidade de uma reavaliação para mudanças em sua agenda, como informa a Folha de S. Paulo. 
"Sob a orientação de Lula, petistas procuraram o ministro da Segurança, Raul Jungmann, o governador do Rio Grande do Sul, José Ivo Sartori (MDB), a PRF (Polícia Rodoviária Federal) e a Secretaria de Segurança do Estado para relatar os conflitos da manhã desta terça, quando um grupo de manifestantes fechou temporariamente o acesso à cidade de Santa Maria para impedir a presença do ex-presidente", diz a reportagem.
Em São Borja, um dos pontos altos esperados pela caravana é a visita de Lula ao mausoléu de Getúlio Vargas, e para o filho do ex-presidente João Goulart, que foi Ministro do Trabalho de Vargas, trata-se de uma revisão da história por parte do PT. "O PT acusava Getúlio, eu acho muito interessante que o PT esteja fazendo essa revisão histórica", disse João Vicente Goulart. 

➤OPINIÃO

STF precisa decidir logo sobre a contribuição sindical 

Até 2017, todos os anos era descontado do salário do trabalhador, geralmente no mês de março, o valor equivalente a um dia de serviço. Tratava-se da contribuição sindical obrigatória, conhecida popularmente como imposto sindical, devida por todo funcionário representado por um sindicato. 

Com a entrada em vigor da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), em novembro de 2017, tal obrigação caiu. Não que o imposto sindical tenha sido extinto, mas seu pagamento foi condicionado à anuência do empregado. Mas foi só em teoria porque, na prática, muitos juízes estão autorizando a cobrança obrigatória, entendendo que a mudança na lei contraria a Constituição. Agora, resta ao Supremo Tribunal Federal (STF) resolver a questão. 

Um levantamento da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) mostra que já há ao menos 30 decisões judiciais que obrigam empresas a recolher compulsoriamente a contribuição e repassar aos sindicatos. As ações foram ajuizadas após a entrada em vigor da nova legislação. Na maioria delas, prepondera a linha de que a Reforma foi feita por lei ordinária e, portanto, não poderia alterar a natureza do imposto sindical. Isso só poderia ser feito por lei complementar. 

Uma juíza de Lages (SC), por exemplo, que deu uma das primeiras decisões nesse sentido, lançou mão do entendimento de que a contribuição sindical tem natureza parafiscal, ou seja, é um tributo: a Constituição Federal (CF) dispõe, em seus artigos 146 e 149, que o mecanismo para definir tributos é por lei complementar, não por lei ordinária, como é o caso da reforma trabalhista. Segundo a magistrada, o dispositivo também iria contra o artigo 3° do Código Tributário Nacional (CTN), que prevê que “tributo é toda prestação pecuniária compulsória”. 

De fato, os juízes têm a prerrogativa de reconhecer a inconstitucionalidade de uma lei entre as partes de um processo específico, por meio do exercício do chamado controle difuso de constitucionalidade. Ainda que o STF seja considerado o “guardião” da Constituição Federal, por ser o único tribunal capaz de declarar a inconstitucionalidade de uma lei e eliminá-la do direito brasileiro, órgãos colegiados e magistrados, inclusive de primeiro grau, podem analisar se um ato normativo é compatível com as normas constitucionais, deixando de aplicá-lo no caso concreto.

Hoje ministro da mais alta corte do país, Luís Roberto Barroso escreve, em livro sobre o tema, que um dos fundamentos do controle de constitucionalidade é a proteção dos direitos fundamentais, em face das maiorias parlamentares eventuais. “Seu pressuposto é a existência de valores materiais compartilhados pela sociedade que devem ser preservados das injunções estritamente políticas”, diz. 

O controle difuso pode ser positivo, mas pode também acabar gerando insegurança jurídica em casos como o da contribuição sindical, que atinge um número muito grande de brasileiros. Diante das discussões discrepantes, o martelo somente estará batido com uma decisão do Supremo, especialmente porque a Reforma Trabalhista, há tão pouco tempo em vigor, polarizou o Judiciário, inviabilizando a condução do país. É preciso que o STF se manifeste o quanto antes sobre a constitucionalidade, ou não, sobre os vários pontos controversos da Reforma. 

As entidades de classe já entenderam isso e, até o fim de fevereiro, a corte já contabilizava um pacote de 10 ações contra a facultatividade do imposto sindical. O argumento, além da necessidade de lei complementar para a definição de tributos, é de que o fim da obrigatoriedade da contribuição vai “comprometer irremediavelmente a manutenção das entidades que possuem o dever constitucional na defesa do trabalhador”, como coloca a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.900. 

Os sindicatos, inclusive os patronais, que apoiaram a reforma, já sentem o peso da nova norma. Pelo fato de o fim do imposto sindical ter derrubado a arrecadação das entidades, organizações se viram obrigadas a reduzir o quadro de funcionários, além de cortar viagens e eventos. A queda de arrecadação chegou a 70% em alguns casos. 

Se depender do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), João Batista Brito Pereira, no posto desde fevereiro, os sindicatos terão de encontrar novas formas de financiamento. Para o juiz, esse é o momento de as entidades de classe demonstrarem que não são frágeis e utilizarem a “inteligência” para se sustentar. “Eles precisam adotar medidas para sobreviver e são os trabalhadores que decidem [se querem contribuir ou não]”, disse. 

Embora o Judiciário possa ser uma “caixinha de surpresas”, a tendência é que o dispositivo seja mantido após análise do STF. 

*Publicado no portal do jornal Gazeta do Povo (Curitiba) em 21/02/2018

➤Segunda instância

Supremo expõe crise e pressão sobre Cármen* 


A possibilidade de prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a decisão da presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, de não pautar novamente julgamento sobre o cumprimento de pena após condenação em segunda instância agravaram a crise entre os ministros da Corte. Uma reunião que seria realizada nesta terça-feira, 20, para tratar do assunto acabou não ocorrendo, o que provocou reação do decano do STF, Celso de Mello, e deixou claro o impasse que divide os 11 ministros.

O decano afirmou que faltou pouco para que algum ministro apresentasse, durante a sessão da quinta-feira passada, uma questão de ordem que poderia levar ao novo julgamento das ações que tratam do tema mesmo sem Cármen Lúcia pautá-las.

Como o encontro não ocorreu, há a possibilidade de o tema voltar nesta quarta-feira, 21, ao plenário do STF. “A questão de ordem seria para que ela designasse dia para o julgamento”, disse o ministro Marco Aurélio Mello, que é relator de duas ações e já liberou os processos para julgamento. “Precisamos sair desse impasse. Esse impasse não atende aos interesses institucionais. Não se tem almejado segurança quando os próprios integrantes do Supremo divergem em decisões. Isso gera uma perplexidade muito grande.”

A proposta de uma reunião entre os ministros, segundo Celso de Mello, tinha por objetivo evitar que se chegasse a esse ponto, o que ele classificou como “constrangimento”. “Nunca aconteceu na história do Supremo. Ao menos nos quase 29 anos que estou aqui”, disse o decano.

Em 2016, o Supremo já havia decidido, por 6 votos a 5, que o cumprimento de pena poderia ocorrer após condenação em segunda instância. Petistas e advogados afirmam que a prisão só pode ocorrer após o trânsito em julgado no STF. O tema voltou a pressionar a Corte com a possibilidade de prisão de Lula, mas Cármen Lúcia, a quem cabe definir a pauta, já reafirmou que não colocará em discussão. A resistência aumentou a tensão entre os ministros.

“Foi para evitar que a presidente sofresse uma cobrança inédita na história do Supremo, que eu ponderei aos colegas que seria importante uma discussão interna”, afirmou Celso de Mello, destacando que apresentou a ideia da reunião a Cármen Lúcia na quarta-feira passada, em conversa da qual também participou o ministro Luiz Fux. “Quem deveria fazer o convite é a presidente. Ficou combinado que ela, que aceitou a sugestão desse encontro informal, faria esse convite. Ontem (segunda-feira) e hoje (terça) não houve”, disse o decano ao ser questionado sobre o cancelamento da reunião.

Segundo a assessoria de Cármen Lúcia, ela concordou em participar da reunião, mas não entendeu que deveria convidar os pares. Ministros disseram não terem sido chamados.

Agência Estado