quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018

➤BOA NOITE!


Mesmo depois de um temporal que caiu sobre Porto Alegre, quem foi ao Beira Rio para assistir o show de Phil Collins, saiu feliz, emocionado e com uma vontade enorme de ver de novo. Tudo depois que o cantor fez com que a plateia dançasse ao som de suas músicas maravilhosas.

Em homenagem a todos os que enfrentaram a chuva de ontem, mas foram recompensados, mostro mais um clip de Phil Collins, cantando You’ll Be In My Heart.



➤Renda domiciliar per capita

IBGE calcula em R$ 1.268 no Brasil


O rendimento domiciliar per capita do Brasil ficou em R$ 1.268 em 2017, conforme levantamento divulgado nesta quarta-feira (28) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os dados fazem parte da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – Contínua (Pnad Contínua).

De acordo com o levantamento, o maior rendimento per capita foi observado no Distrito Federal (R$ 2.548) – mais que o dobro da média nacional. Já o menor foi registrado no Maranhão (R$ 597) – menos da metade da média nacional.

De acordo com o IBGE, o rendimento domiciliar per capita é o resultado da soma dos rendimentos recebidos por cada morador, dividido pelo total de moradores do domicílio. Essas estimativas servem como base para o rateio do Fundo de Participação dos Estados (FPE), conforme definido pela Lei Complementar nº 143, de julho de 2013.

“Todo tipo de rendimento que a população tenha - salário, pensão, aluguel, poupança, etc - entra nesse cálculo, que é feito exclusivamente para atender a uma demanda do Fundo de Participação dos Municípios”, explicou o coordenador de Trabalho e Rendimento do IBGE, Cimar Azeredo.

Já o rendimento médio do trabalhador brasileiro ficou em R$ 2.154 no 4º trimestre de 2017, conforme divulgado pelo IBGE no final de janeiro.

A PNAD Contínua é uma pesquisa domiciliar que, a cada trimestre, levanta informações socioeconômicas em mais de 211 mil domicílios, distribuídos em cerca de 3.500 municípios do país, segundo o IBGE.

Agência Globo

➤DESTAQUES

Galloro vai trocar cúpula da PF nomeada por Segovia
O novo diretor-geral da PF, Rogério Galloro, está sendo orientado a trocar toda a cúpula nomeada por Fernando Segovia. As diretorias mais sensíveis são a da inteligência e a de investigação e combate ao crime organizado, à qual estão subordinadas as operações e o grupo que investiga políticos com prerrogativa de foro. Ele deve mudar também a diretoria executiva, que ocupou quando era o número 2 de Leandro Daiello, diretor mais longevo da PF. Galloro nunca atuou na área de investigação, mas na atividade meio. É considerado um bom gestor.
Quando era o número dois da PF, Rogério Galloro preferia não ser informado sobre investigações sensíveis em andamento. Dizia que, se vazassem, não seria responsabilizado.
Ao contrário do seu antecessor, Galloro não deve ter linha direta com o presidente Michel Temer. Até pelo perfil do ministro Raul Jungmann, seu chefe, que não permite quebra de hierarquia.

Rabello deixará o BNDES para disputar o Planalto
O presidente do BNDES, Paulo Rabello de Castro, comunicou ao presidente Michel Temer que vai deixar o cargo para disputar a Presidência da República pelo PSC. Ele deixará o posto até 7 de abril, prazo para que ministros e detentores de cargos públicos saiam do governo para disputar eleições. 
À frente do banco que é a maior fonte de financiamento a investimentos no Brasil, Rabello de Castro tem usado a projeção do cargo para se tornar mais conhecido da população. Costuma dizer a interlocutores que foi obra do destino ele ter sido colocado no posto a pouco tempo das eleições e num momento em que o BNDES estancou o processo de redução nos desembolsos. Com carreira no mercado financeiro, ele tem apenas 1% das intenções de voto, segundo pesquisa do Datafolha.
A estratégia, no entanto, tem causado desconforto nos corredores do banco. Já houve reuniões de diretoria, pautadas por tomadas de decisão importantes para a instituição financeira, em que o presidente não apareceu. Por outro lado, Rabello de Castro tem participado de agendas em diversos Estados, como Ceará e Piauí, e conta com assessoria externa para estruturar sua campanha.

Governo do RS paga salários para quem recebe até 1,2 mil
O governo do Rio Grande do Sul anunciou nesta terça-feira (27) que irá pagar primeiro os salários para os servidores com rendimento líquido de até R$ 1,2 mil. O depósito será feito nesta quarta (28), último dia útil do mês.
Ao todo, 54.887 matrículas receberão de forma integral. Quem ganha acima dessa faixa salarial deve receber até 13 de março, conforme previsão da Secretaria Estadual da Fazenda.
A parte líquida da folha de fevereiro fechou em R$ 1,216 bilhão, sem considerar os valores das consignações. Ao todo, o Poder Executivo contempla 342 mil vínculos entre ativos, inativos e pensionistas.
Também será depositada a segunda parcela do 13º salário de 2017, além da indenização pelos dias de atraso dos vencimentos de janeiro. Para efetuar esse primeiro pagamento, a Secretaria da Fazenda precisou de R$ 175 milhões.
Pelo sexto mês consecutivo, o pagamento dos salários segue uma orientação do governador José Ivo Sartori de pagar antes os que ganham menos.

Pesquisa: Bolsonaro bate Alckmin e Lula em SP
Jair Bolsonaro (PSL) lidera a corrida presidencial em São Paulo, maior colégio eleitoral do país, segundo pesquisa inédita do Instituto Paraná.
O deputado de extrema direita bate até mesmo o governador do estado, Geraldo Alckmin (PSDB), e o ex-presidente Lula (PT).
Veja abaixo os cenários analisados:
Cenário 1, com Fernando Haddad como candidato petista:
Jair Bolsonaro 23,4%
Geraldo Alckmin 22,1%
Marina Silva 12,3%
Ciro Gomes 6,5%
Fernando Haddad 6%
Álvaro Dias 3,8%
Rodrigo Maia 1,3%
Fernando Collor 1,1%
Henrique Meirelles 1%
João Amoêdo 0,7%
Levy Fidelix 0,7%
Guilherme Boulos 0,5%
Cenário 2, com Lula como candidato petista:
Jair Bolsonaro 22,3%
Geraldo Alckmin 20,1%
Lula 19,7%
Marina Silva 8,8%
Ciro Gomes 5,3%
Álvaro Dias 3,6%
Rodrigo Maia 1,1%
Henrique Meirelles 1%
Fernando Collor 0,8%
João Amoêdo 0,7%
Manuela Dávilla 0,5%
Guilherme Boulos 0,4%
Levy Fidelix 0,4%

Adriana Ancelmo leva adega para novo apartamento
A ex-primeira-dama Adriana Ancelmo já está morando, desde o último domingo, em seu novo endereço: um apartamento na Lagoa Rodrigo de Freitas onde vivia até então um de seus enteados, filho do primeiro casamento de Sérgio Cabral. Com os bens bloqueados pela Justiça Federal, e sem honorários a receber do escritório, ela pediu e obteve autorização para alugar o apartamento onde morava com o peemedebista, na Rua Aristides Espínola, no Leblon.
Nos próximos dias, o apartamento deverá receber o futuro inquilino, cujo pagamento do aluguel servirá para a “reorganização financeira” da vida de Adriana, conforme argumentou sua defesa ao juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Criminal Federal do Rio. A permissão para que Adriana alugasse o apartamento partiu do entendimento de que o imóvel foi adquirido por ela em período anterior ao dos crimes dos quais é acusada — a ex-primira-dama já foi condenada a 18 anos de prisão por lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa.
O futuro inquilino encontrará o apartamento quase todo mobiliado, uma vez que a mudança para a Lagoa ocupou apenas um caminhão de pequeno porte. No entanto, Adriana levou para a nova residência sua adega climatizada e eletrodomésticos como lavadora e secadora de roupas. Um funcionário da empresa que fez a mudança falou, sob anonimato, que ela pagou R$ 1 mil pelo frete entre Leblon e Lagoa.

➤OPINIÃO

Sindicatos contra o trabalhador*

É preocupante a notícia de que centrais sindicais estão instruindo os sindicatos a desrespeitarem a legislação em vigor. Segundo reportagem do Estado, as principais centrais sindicais estão aconselhando seus filiados a aprovarem, por votação em assembleia extraordinária, a manutenção da cobrança da contribuição sindical. Essa orientação contraria o que determina a Lei 13.467/17, que trata da reforma trabalhista.

Até novembro de 2017, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelecia que não era necessária autorização do empregado para cobrar a contribuição sindical. Com a entrada em vigor da reforma trabalhista, essa possibilidade foi extinta. “O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão”, diz o atual art. 579 da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/17.

Apesar da sua clareza, algumas centrais sindicais ignoram o texto legal. Com 1.707 sindicatos filiados, a Força Sindical distribuiu em janeiro um modelo de como realizar uma assembleia para aprovar a cobrança da contribuição sindical. A União Geral dos Trabalhadores (UGT) e a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) também orientaram seus sindicatos a realizarem assembleias para manter a contribuição.

A atitude dessas centrais evidencia, uma vez mais, a ruptura entre a atuação dos sindicatos e o interesse dos trabalhadores. A Lei 13.467/17 devolveu um importante direito ao empregado, assegurando que só ele tem o poder de autorizar o pagamento da contribuição sindical. Não se pode presumir que o trabalhador queira contribuir e não se pode transferir essa decisão a algumas pessoas presentes numa determinada assembleia.

Em vez de reconhecerem os benefícios da nova lei para o trabalhador, as lideranças sindicais simplesmente olharam para seus interesses imediatos, tentando, a todo o custo, que a reforma trabalhista não seja aplicada.

Vale lembrar que a Lei 13.467/17 não proíbe a contribuição sindical. Ela apenas exige que o trabalhador dê autorização prévia e expressa a essa cobrança. Ou seja, se a contribuição sindical é a principal fonte de receita dos sindicatos, o caminho para a sobrevivência dessas entidades é uma efetiva aproximação dos trabalhadores, de forma que estes se sintam representados e autorizem a contribuição. Driblar a lei com a realização de uma assembleia dispondo sobre o que não pode dispor é mais que arriscado – é sobreviver à margem da lei.

Além de assegurar que o trabalhador não terá um porcentual do seu salário descontado compulsoriamente, o que já é extremamente relevante, a disposição da Lei 13.467/17 é um forte estímulo para que os sindicatos cumpram adequadamente a sua função.

Os sindicatos são entidades que representam – devem representar – os interesses de seus sindicalizados. Ao estabelecer que sua principal fonte de receita dependa da anuência dos associados, a reforma trabalhista insta os sindicatos a trabalhar de fato a favor dos empregados. Caso contrário, estes não autorizarão a cobrança da contribuição sindical.

Talvez seja esse o principal motivo da resistência dos sindicatos à reforma trabalhista. Sob as regras anteriores, essas entidades estavam livres de maiores pressões de seus sindicalizados e dos trabalhadores das categorias que dizem representar. As lideranças sindicais atuavam como bem queriam e a renda – generosa e abundante – lhes chegava automaticamente, por força do caráter compulsório da contribuição sindical. Em 2017, só as centrais arrecadaram mais de R$ 200 milhões.

Em boa hora, portanto, a reforma trabalhista pôs o interesse e a vontade do empregado em primeiro lugar. Ainda que a realidade desagrade às entidades sindicais, elas não podem desrespeitar a lei e os trabalhadores.

*Publicado no Portal Estadão em 28/02/2018