domingo, 7 de agosto de 2016

BOA NOITE!

Martinho da Vila (Martinho José Ferreira)  é um cantorcompositor  e músico brasileiro 
que  surgiu para o grande público no III Festival da Record, em 1967, quando concorreu com a música "Menina Moça".  O sucesso veio no ano seguinte, na quarta edição do mesmo festival, lançando a canção "Casa de Bamba", um dos clássicos de Martinho.

Logo tornou-se um dos mais respeitados artistas brasileiros além de um dos maiores vendedores de disco no Brasil, sendo o segundo sambista a ultrapassar a marca de um milhão de cópias com o CD Tá Delícia, Tá Gostoso lançado em 1995. 

Selecionei para este domingo, desejando que a semana que começa logo mais, seja de muita paz, um dos sucessos de Martinho da Vila, Canta canta minha gente!



Opinião

O papel de Lula*

Caberá à Justiça decidir se Lula da Silva é a “viva alma mais honesta do Brasil”, como o ex-presidente se jactou algumas vezes, ou se o chefão petista não só “tinha ciência do estratagema criminoso” na Petrobrás, como “dele se beneficiou”, como acusaram quatro procuradores da República que compõem a equipe da Operação Lava Jato, em um documento tornado público na sexta-feira passada.

Obviamente, uma das duas versões é completamente falsa, e será necessário aguardar a conclusão das investigações e do eventual julgamento para que o distinto público possa decidir em quem deve acreditar. No entanto, impressiona, nas 70 páginas do parecer do Ministério Público, a quantidade de informações que, se acompanhadas de prova, podem comprometer Lula, colocando-o na condição de beneficiário do assalto ao Estado realizado em seu governo e no de sua sucessora, Dilma Rousseff. A julgar pelo que lá vai, dificilmente Lula poderá alegar que nada sabia, como fez, candidamente, quando estourou o escândalo do mensalão, espécie de avant-première do monumental esquema que dilapidou a Petrobrás e outras estatais.

A manifestação do Ministério Público Federal se deu em razão de uma consulta da 13.ª Vara Federal de Curitiba, depois que a defesa de Lula alegou que aquele tribunal, onde atua o juiz Sérgio Moro, não teria competência para avaliar as acusações relacionadas ao caso do sítio em Atibaia e do apartamento no Guarujá. Como as propriedades estão em São Paulo, os advogados do ex-presidente entendem que o processo deveria ser julgado por um tribunal paulista.

Para o Ministério Público, não se pode falar de exceção de incompetência em relação a Moro a esta altura porque ainda não há nenhuma ação penal contra Lula, apenas investigações policiais. Mesmo assim, os procuradores entenderam que o caso deva ser encaminhado ao juiz paranaense, responsável pela Lava Jato, porque, em sua opinião, as acusações contra Lula dizem respeito a desdobramentos do petrolão. Trata-se, diz o Ministério Público, de “uma só organização, com o mesmo modus operandi, integrada pelos mesmos agentes, em contextos parcialmente diferentes, mas sempre com o mesmo fim: enriquecimento ilícito dos seus integrantes e manutenção do poder político”. Sendo assim, continua o parecer, “a investigação e o processo de cada infração devem correr perante os mesmos órgãos, que possuem a visão de todo o esquema criminoso”.

Segundo os procuradores, as provas recolhidas até aqui no âmbito da Lava Jato permitem entender as formas pelas quais os operadores do propinoduto da Petrobrás repassaram o dinheiro desviado para seus beneficiários. Entre esses mecanismos estão “a compra e reforma de imóveis pelas empreiteiras ou empresas intermediárias da lavagem de ativos, em benefício dos destinatários finais da propina” – justamente a suspeita que recai sobre Lula e os misteriosos imóveis sem dono em Atibaia e no Guarujá.

Outra forma de esquentar o dinheiro desviado da Petrobrás, dizem os procuradores, foi disfarçá-lo de doações eleitorais. Nesse caso, o parecer lembra que, “ainda em 2005, Lula admitiu ter conhecimento sobre a prática de caixa dois no financiamento de campanhas políticas”, ou seja, “Lula sabia que empresas realizavam doações eleitorais ‘por fora’ e que havia um ávido loteamento de cargos públicos”.

Ademais, os procuradores lembram que “a estrutura criminosa perdurou por, pelo menos, uma década” e que Lula ocupou nesse período “posição central em relação a entidades e indivíduos que diretamente se beneficiaram do esquema”. Dizem também que “não é crível que ele desconhecesse a existência dos ilícitos” e que muito provavelmente “foi beneficiado direta e indiretamente por repasses financeiros de empreiteiras envolvidas na Operação Lava Jato”.

Por ora, a defesa de Lula preferiu recorrer a uma escalafobética denúncia à Comissão de Direitos Humanos da ONU e apelar à ironia, ao dizer que o caso do sítio em Atibaia não pode ser julgado pela Justiça paranaense porque “Atibaia não é Atobá, uma cidade do Paraná”. A julgar pela força da acusação do Ministério Público, porém, os mais de 20 advogados de Lula, mais cedo ou mais tarde, terão de ter argumentos um pouco mais sólidos para defendê-lo.
*Publicado no estadão.com em 07/08/2016



07/08/2016

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