RS e mais quatro estados
não pagam o piso ao professor
A maior diferença ocorre
no Rio Grande do Sul
Levantamento exclusivo
realizado pela revista Educação junto às secretarias de
educação das 27 unidades da federação brasileiras e a sindicatos dos
professores revela que cinco estados - Amapá, Amazonas, Paraíba, Santa Catarina
e Rio Grande do Sul - não pagavam ao
docente o valor estabelecido pela Lei do Piso Salarial do Magistério Público
(Lei 11.738/2008). Os dados são referentes a dezembro de 2012, quando o
vencimento básico para um docente da rede pública com formação de ensino médio
era de R$ 1.451, por uma jornada de 40 horas de trabalho semanais.
A Lei do Piso também
estabelece que um terço da jornada seja destinado a atividades fora da sala de
aula, em planejamento pedagógico ou de atividades, por exemplo. Nesse quesito,
15 redes não cumpriam a lei federal. Em três casos (RJ, SP e TO), ocorreu uma
divergência entre o sindicato da categoria e a secretaria de Educação do
estado. Além disso, o Distrito Federal cumpre a lei, apenas no que se refere
aos professores com jornadas de 40 horas semanais - os de 20 horas semanais têm
25% da jornada para atividades fora da sala de aula, segundo a secretaria.
Parte dos estados que
não cumprem a destinação de um terço para jornada extraclasse está praticamente
alcançando o que a lei federal determina. É o que acontece, por exemplo, no
Acre, em Pernambuco e no Piauí, que destinam 30%, e não 33%, para atividades
extraclasse. No segundo, o Estatuto do Magistério determina que esta seja a
porcentagem de tempo destinada ao tempo para planejamento pedagógico e de
aulas.
No Amazonas, de acordo com o sindicato da categoria, não está institucionalizado o tempo para planejamento, variando conforme o professor. A Secretaria do Estado de Educação (Seduc) do Amazonas informa que um projeto de lei será encaminhado para a Assembleia Legislativa para resolver a questão.
No Amazonas, de acordo com o sindicato da categoria, não está institucionalizado o tempo para planejamento, variando conforme o professor. A Secretaria do Estado de Educação (Seduc) do Amazonas informa que um projeto de lei será encaminhado para a Assembleia Legislativa para resolver a questão.
Na prática, a ampliação
do tempo destinado à jornada extraclasse vem sendo alvo de negociações entre os
sindicatos de professores e as secretarias estaduais de Educação em cada uma
das unidades da federação. No Paraná, por exemplo, após negociações em
dezembro, os professores deverão passar 25% do tempo fora da sala de aula.
A maior distância entre o vencimento básico e o piso, conforme o
levantamento, ocorre no Rio Grande do Sul. Em valores de dezembro de 2012, o
professor com formação de nível médio recebia R$ 921,75 - uma diferença de mais
de R$ 500 para o piso. A secretária-adjunta de Educação do Rio Grande do Sul
contesta a assertiva de que o estado não cumpre a lei e afirma que a rede
gaúcha vive uma "sinuca".
Segundo ela, a carreira do magistério estadual do Rio Grande do Sul tem
diferentes vencimentos básicos conforme a formação do professor e, se o
reajuste baseado na arrecadação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) fosse
aplicado, a máquina administrativa não teria como arcar com a folha de
pagamento.
"No Rio Grande do Sul, a diferença de remuneração entre os níveis
de habilitação, sem contar tempo de serviço e promoções, entre o básico do
nível médio para o básico do professor graduado chega a 85% do vencimento. Para
pós-graduado, a 100%. Fizemos, no estado, uma opção de não desmontar a
carreira, e de discutir judicialmente o índice de correção do piso",
aponta.