Feriados nacionais em 2013
O Diário Oficial da União divulgou
nesta sexta-feira a portaria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
com a relação dos feriados nacionais em 2013 e os dias de ponto
facultativo.
Quatro feriados caem durante o fim
de semana - três no sábado e um no domingo - e apenas um na terça-feira. Os
três restantes ocorrem na segunda, quarta ou sexta-feira.
Confira a relação:
- 1º de janeiro, Confraternização
Universal (feriado nacional) - Terça-feira
- 11 de fevereiro, Carnaval (ponto
facultativo) – Segunda-feira
- 12 de fevereiro, Carnaval (ponto
facultativo) – Terça-feira
- 13 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas
(ponto facultativo até as 14 horas)
- 29 de março, Paixão de Cristo
(feriado nacional) – Sexta-feira
- 21 de abril, Tiradentes (feriado
nacional) - Domingo
- 1º de maio, Dia Mundial do
Trabalho (feriado nacional) – Quarta-feira
- 30 de maio, Corpus Christi (ponto
facultativo) – Terça-feira
- 7 de setembro, Independência do
Brasil (feriado nacional) - Sábado
- 12 de outubro, Nossa Senhora
Aparecida (feriado nacional) - Sábado
- 28 de outubro, Dia do Servidor
Público (ponto facultativo) – Segunda-feira
- 2 de novembro, Finados (feriado
nacional) - Sábado
- 15 de novembro, Proclamação da República
(feriado nacional) – Sexta-feira
- 24 de dezembro, véspera de Natal
(ponto facultativo após as 14 horas) – Terça-feira
- 25 de dezembro, Natal (feriado
nacional) – Quarta-feira
- 31 de dezembro, véspera de Ano
Novo (ponto facultativo após as 14 horas) – Terça-feira
Os feriados declarados em lei estadual
ou municipal, de que trata a Lei nº 9.093, de 12 setembro de 1995, serão
observados pelas repartições da Administração Pública federal direta,
autárquica e fundacional nas respectivas localidades.
Os dias de guarda dos credos e das
religiões, não relacionados na portaria, poderão ser compensados, desde que
previamente autorizado pelo responsável pela unidade administrativa.