STF
decide não reduzir penas de condenados
O
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 5, que os crimes
cometidos pelos condenados pelo mensalão não se enquadram na tese da
continuidade delitiva e, portanto, as penas não serão revistas.
Apenas
os ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio de Mello defenderam o uso da
regra do crime continuado. Os demais ministros acompanharam o voto do relator e
presidente do STF, Joaquim Barbosa, contra a aplicação do instituto.
Segundo
essa tese, diferentes crimes, como corrupção ativa e peculato, poderiam ser
considerados como um único delito e as penas, ao invés de somadas, ficaram
restritas à pena do crime mais grave. Nessa hipótese, por exemplo, a pena do
publicitário Marcos Valério, de 40 anos e 2 meses, seria reduzida para 10 anos
e 10 meses.
Nesta
quinta-feira, 6, os ministros voltam a julgar o mensalão e devem decidir se os
deputados federais condenados perdem seus mandatos automaticamente ou se isso
depende de decisão da Câmara dos Deputados.
(Agência Estado)