Novo Formulário de rescisão
Empresas e sindicatos de trabalhadores precisam ficar atentos e
se atualizar para a implementação do novo documento
Previsto para se tornar obrigatório a partir de 1º de novembro, o
novo documento para solicitar o seguro-desemprego e o Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS) passará a ser exigido a partir de 1º de fevereiro de
2013. Até 31 de janeiro, o antigo formulário ainda será aceito pela Caixa
Econômica Federal.
Empresas e sindicatos de trabalhadores precisam ficar atentos e
se atualizar para a implementação do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho
(TRCT).
— É muito importante que todos estejam informados das mudanças
para evitar que o trabalhador tenha de voltar à empresa para obter o novo
documento — alerta Messias Melo, secretário de Relações do Trabalho do Ministério
do Trabalho e Emprego.
Melo estima que, por mês, sejam emitidos no país cerca de 2
milhões de termos. Criado em outubro do ano passado, o novo TRCT já é utilizado
em 41% dos contratos de trabalho rescindidos, conforme as solicitações de saque
do FGTS realizadas pela Caixa.
O objetivo dessas alterações, segundo o governo, é deixar mais
claros os valores rescisórios devidos ao trabalhador quando ele for desligado
da empresa — há espaço no formulário até para gorjetas. Assim, existirá mais
segurança para as duas partes, pois constarão no termo todas as parcelas
devidas e pagas, ao contrário do que ocorria no modelo anterior.
As empresas deverão ainda adotar mais dois formulários:
— O Termo de Quitação e o Termo de Homologação deverão ser
utilizados junto ao TRCT.
Perguntas e respostas
Em algum caso, ainda será aceito o modelo anterior de rescisão de
contrato após 31 de janeiro?
Não. Rescisões feitas em outros modelos não serão aceitas pela
Caixa Econômica Federal para liberação de seguro-desemprego e da conta do Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Quais as principais mudanças em relação ao termo de rescisão
anterior?
— Férias vencidas: deve ser informado separadamente (em cada
campo do TRCT) cada período aquisitivo de férias vencido e não quitado.
— 13º de exercícios e anos anteriores: deve ser informado
separadamente cada exercício anterior de 13º vencido e não quitado.
Horas extras devidas no mês de afastamento: em cada campo deve
ser informada a quantidade de horas extras feitas no mês de afastamento e o
respectivo percentual e valor.
— Campos para informar verbas credoras: devem ser inseridos
tantos campos quantos forem necessários para detalhar os créditos do
trabalhador, conforme orientado nas Instruções de Preenchimento do TRCT,
constante na Portaria 1.057, de julho de 2012.
— Descontos/deduções: maior detalhamento das deduções, como
pensão alimentícia, adiantamento de 13º, vale-transporte, empréstimo em
consignação, entre outros.
— Para a habilitação ao saque do FGTS e/ou ao seguro-desemprego,
é preciso apresentar à Caixa também o Termo de Homologação (para quem tem mais
de um ano de serviço) ou o de Quitação (para quem tem menos de um ano).
Em quantas vias deve ser impresso o novo TRCT?
Em duas vias, sendo uma para o empregador e outra para o
empregado, acompanhado do Termo de Homologação ou de Quitação impresso em
quatro vias, sendo uma para o empregador e três para o empregado (destinadas ao
saque do FGTS e à solicitação do seguro-desemprego).
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego