segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Mensalão

Lavagem de dinheiro – 10
Maioria do STF condena cúpula do Banco Rural e absolve Duda. Ministros consideram que Kátia Rabello e José Salgado sabiam de remessa ilegal do mensalão.
Com o voto do ministro Gilmar Mendes, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta segunda-feira, maioria de 6 votos a 1 pela condenação da ex-presidente do Banco Rural Kátia Rabello e do ex-vice-presidente José Roberto Salgado por evasão de divisas. O STF também formou maioria de seis votos, entre dez possíveis, pela absolvição do publicitário Duda Mendonça e de sua sócia, Zilmar Fernandes, pelo mesmo delito. Eles são acusados de manter R$ 10 milhões, obtidos pelo esquema do mensalão, em contas no exterior.
A maioria dos ministros entende que quatro instituições do conglomerado do Banco Rural não poderiam ter mandado dólares ilegalmente para contas do publicitário Duda Mendonça ao exterior, sem anuência dos então dirigentes do banco. A única opinião divergente foi da ministra Rosa Weber, para quem a culpa não pode ser presumida só pelos altos cargos que Kátia Rabello e Salgado ocupavam na época dos fatos. O terceiro dirigente do Banco Rural que é réu nesta etapa, Vinícius Samarane, está sendo absolvido por unanimidade, até agora, por falta de provas.
O ministro Gilmar Mendes seguiu integralmente o posicionamento do relator Joaquim Barbosa, condenando Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, por lavagem de dinheiro. Para Mendes, "nem o mais cândido dos ingênuos" acharia normal receber dívidas contraídas por um partido, por meio de um publicitário, com sofisticado mecanismo de remessas no exterior".
No caso de Duda, a maioria de votos foi definida após as manifestações dos ministros Antonio Dias Toffoli e Cármen Lúcia, que entenderam que os sócios não podem ser acusados de lavagem de dinheiro só porque aceitaram receber a quantia milionária no exterior. Segundo os ministros, não ficou provado que Duda e Zilmar tinham ciência de que o dinheiro – efetivamente devido pelo PT pelos serviços publicitários prestados na campanha presidencial de 2002 – tinha origem ilícita.
Os ministros também formaram maioria de seis votos para absolver o publicitário Cristiano Paz, a ex-diretora financeira da SMP&B Geiza Dias e o então diretor do Banco Rural Vinícius Samarane. O plenário do STF está entendendo por unanimidade, até agora, que não há vínculo entre esses réus e o envio de dinheiro para Duda Mendonça no exterior.
Embora a maioria dos réus esteja sendo absolvida neste capítulo, o STF está condenando, também por unanimidade, até agora, os publicitários Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Simone Vasconcelos, todos da SMP&B, pelo crime de evasão de divisas. Os ministros entendem que há farta prova de que eles sabiam do esquema ilegal de desvio de recursos e mandaram o dinheiro para o exterior com intenção de cometer crime.

Mensalão


Lavagem de dinheiro - 9
Isolado, Marco Aurélio condena Duda, Zilmar e 'mequetrefe' por evasão
Em um voto isolado nesta segunda-feira, o ministro Marco Aurélio Mello entendeu pela condenação de Duda Mendonça e Zilmar Fernandes por não terem comunicado um depósito de mais de R$ 10 milhões repassados pelo valerioduto em uma conta no exterior. O ministro também destoou dos pares ao condenar Geiza Dias, a funcionaria "mequetrefe" de Marcos Valério, pelo crime.
Depois de livrar os réus de lavagem de dinheiro, Marco Aurélio fez uma defesa por uma legislação mais dura de evasão de divisas e foi voto isolado pela condenação dos réus, que já tinham maioria pela absolvição.
Para absolver os réus pelo delito, os ministros levaram em conta uma circular do Banco Central que previa, em 2003, a comunicação apenas de depósitos superiores a US$ 100 mil no último dia do ano. Para Marco Aurélio, a determinação do BC não pode ser baliza para condenações penais.
"Pode haver, sem comunicação, depósito seja de que valor for no exterior, mas que não existindo esse depósito ao termino no exercício fiscal, em 31 de dezembro, não se tem um crime. Esta exclusão não está no preceito normativo e não posso conceber que fique a critério do Banco Central estabelecer as balizas reveladoras de um tipo penal", disse o ministro. "Zilmar Fernandes e Duda Mendonça, sim, mantiveram depósitos no exterior e não procederam a comunicação ao Banco Central", acrescentou, acrescentando que o Congresso Nacional precisa fazer normas mais rígidas sobre o crime, e não o BC.
Como fez em outros votos, Marco Aurélio não absolveu Geiza Dias, que considera uma autora material dos crimes cometidospelo grupo de Marcos Valério. "Continuo convencido que a participação de Geiza Dias se mostrou semelhante à de Simone Vasconcelos, pessoa da confiança de Marcos Valério que, embora não possa ser apontada como autora intelectual, se mostrou como autora material", disse.
Marco Aurélio votou pela condenação de MarcosValério, Simone Vasconcellos, Ramon Rollherbach, José Roberto Salgado e Kátia Rabello. Assim como fizeram outros ministros, absolveu Vinícius Samarane e Cristiano Paz.

Mensalão

Lavagem de dinheiro - 8
Mendes condena Duda: nem o mais cândido dos ingênuos acreditaria
O ministro Gilmar Mendes seguiu o relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa, e votou pela condenação dos publicitários Duda Mendonça e Zilmar Fernandes por lavagem de dinheiro, mas absolveu da imputação de evasão de divisas. O ministro também condenou o empresário Marcos Valério, apontado como operador do mensalão, seu sócio Ramon Hollerbach, sua ex-funcionária Simone Vasconcelos e os executivos do Banco Rural Kátia Rabello e José Roberto Salgado por evasão de divisas.
Ao destacar que Duda Medonça e Zilmar Fernandes sabiam da origem ilícita dos pagamentos efetuados por Marcos Valério, ele argumentou que ficou comprovada a lavagem de dinheiro. "Segundo os próprios réus há muito eles estavam tentando receber o dinheiro pelo PT até que foram presentados a Valério. (...) Nem o mais cândido dos ingênuos acreditaria nisso. Um publicitário passa a fornecer recursos, vai pagar a dívida", disse ao citar depoimentos dos réus que comprovariam a relação com o empresário mineiro.

Mensalão

Lavagem de dinheiro – 7
Cármen Lúcia forma maioria para absolver Duda e sócia
A ministra Cármen Lúcia acompanhou o revisor da ação penal do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF) e absolveu os publicitários Duda Mendonça e Zilmar Fernandes dos dois crimes de lavagem de dinheiro que eram acusados. Assim como o ministro Ricardo Lewandowski, a ministra afirmou que os réus não tinham como saber se o dinheiro era lícito ou não. Cármen Lúcia também absolveu Duda e Zilmar do crime de evasão de divisas.
"No segundo caso (dos 53 repasses de dinheiro ao exterior executados pelos dois réus), para que houvesse a lavagem de dinheiro, teria sido necessária a plena prova do MP que eles tinham conhecimento do crime anterior do qual se originou o dinheiro", disse a ministra. Ela absolveu Cristiano Paz, Geiza Dias e Vinicius Samarane e condenou Marcos Valério, Simone Vasconcellos, Ramon Hollerbach, Kátia Rabello e José Roberto Salgado por evasão de divisas.
Toffoli segue voto do revisor e absolve Duda e sócia de 2 crimes
Como vem fazendo desde o início do julgamento do mensalão, o ministro Dias Toffoli seguiu posição inaugurada pelo revisor do processo, , Ricardo Lewandowski, e votou nesta segunda-feira pela condenação do empresário Marcos Valério,pontado como operador do mensalão, de seu sócio Ramon Hollerbach, de sua ex-funcionária Simone Vasconcelos e dos executivos do Banco Rural Kátia Rabello e José Roberto Salgado por evasão de divisas. No entanto, absolveu os publicitários Duda Mendonça e Zilmar Fernandes pelo mesmo crime e por lavagem de dinheiro.
"O que eles pretenderam foi sonegar. Pediram para receber no exterior para sonegar. O órgão acusador (Ministério Público) sequer aventou alterar a tipificação do crime. Não há como propor a evasão de divisas como crime antecedente da lavagem neste caso", justificou Toffoli ao absolver os publicitários.

Mensalão

Lavagem de dinheiro - 6
Fux segue voto do relator e condena Duda e sócia por lavagem
Em um voto breve, o ministro Luiz Fux acompanhou o relator, Joaquim Barbosa, ao condenar, nesta segunda-feira, o publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, pelo crime de lavagem de dinheiro. Rejeitando a acusação de evasão de divisas contra os dois, Fux viu tentativa de ocultação de dinheiro no recebimento de R$ 10,8 milhões depositados em uma conta no exterior.
"Não tenho dúvida da atipicidade da conduta desses réus para usar a conta da (empresa de Duda nas Bahamas) Dusseldorf para mascarar o recebimento das quantias", disse Luiz Fux.
"Segundo depoimento de Duda, ele próprio suspeitou que este dinheiro era ilícito. Se suspeita e mesmo assim recebeu, é encartada no dolo eventual", afirmo Fux. "Nós entendermos que qualquer cidadão ou empresa possa receber créditos ilícitos através de empresa no exterior (off-shore) é muito grave.Estaremos abrindo as portas para a prática do crime de lavagem", completou o ministro.

Mensalão

Lavagem de dinheiro - 5
Rosa Weber absolve Duda, sócia e cúpula do Rural, mas condena 3
Terceira ministra a proferir seu voto sobre o capítulo oito da denúncia, Rosa Weber votou nesta segunda-feira pela absolvição dos publicitários Duda Mendonça e Zilmar Fernandes pelos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Ela ainda contrariou o relator e o revisor do processo e absolveu os ex-dirigentes do Banco Rural - Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinicius Samarane - da acusação de evasão de divisas.
A ministra argumentou que os dirigentes não tinham envolvimento com as operações internacionais do banco, que eram de responsabilidade de outros funcionários da instituição financeira. "Não há provas nos autos do envolvimento específico de Salgado, Samarane e Kátia Rabello nas transações realizadas por meio dessas empresas", disse ao defender os integrantes do núcleo financeiro.
A posição da ministra foi rebatida por duras críticas por Joaquim Barbosa. "Vossa Excelência absolve justamente quem cria e gerencia um banco clandestino, que envia milhões ocultamente ao exterior", disse o ministro ao interromper o voto de Rosa Weber. Ela respondeu afirmando que o relator não encontrou elementos pela condenação do sócio de Marcos Valério Cristiano Paz. "Uso esse exemplo para dizer que nada impede que eu não tenha encontrado elementos de prova que me levem à condenação da cúpula do Rural".

Mensalão

Lavagem de dinheiro - 4
Revisor condena Valério, absolve Duda e sócia
O ministro revisor do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, votou pela condenação do empresário Marcos Valério e mais quatro réus pelo crime de evasão de divisas. Ele absolveu outros cinco réus acusados do crime, entre eles o publicitário Duda Mendonça e sua sócia Zilmar Fernandes.
Lewandowski afirmou que Valério, seu ex-sócio Ramon Hollerbach, a ex-diretora financeira Simone Vasconcelos, a ex-presidente do banco Rural e acionista Kátia Rabello, e o ex-vice da instituição financeira José Roberto Salgado praticaram o crime porque atuaram de forma dolosa no envio de recursos de forma ilícita para o exterior. Ele absolveu, além de Duda e Zilmar, o outro ex-sócio Cristiano Paz, a funcionária da agência Geiza Dias e o ex-diretor e atual vice do Rural Vinicius Samarane.
O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, questionou novamente o colega. Ele afirmou que Lewandowski deveria ter absolvido Valério e os outros se livrou Duda e Zilmar da acusação de lavagem de dinheiro.
— Para ser coerente, Vossa Excelência teria de absolver. Não há nos autos que tenham feito outras operações de evasão que não estas. O que motivou Marcos Valério e o banco Rural a promover essas operações ilícitas e ocultas foi o pagamento deste débito. A se absolver o beneficiário por lavagem temos que absolver quem promoveu a evasão.
A interferência do relator provocou reação de Lewandowski, que afirmou não caber aos magistrados cobrar coerência um dos outros.
— Todos somos iguais. Se for apontar incoerências vamos encontrar muitas, rebateu.
Barbosa afirmou que a afirmação não se dirigia especificamente ao colega, mas para todos ministros e que apenas desejava esclarecer os fatos.
 

Mensalão

Lavagem de dinheiro - 3
Barbosa condena Duda e outros por evasão de divisas
Barbosa analisa agora as acusações dos crimes de evasão de divisas imputadas aos réus dos núcleos publicitário e financeiro.
Segundo o ministro, foram feitos 53 depósitos na conta de Duda nas Bahamas. "Foram realizados por Marcos Valério a mando de Delúbio Soares". Ainda conforme o relator, dos 53 repasses, 24 foram realizados pelo conglomerado do Banco Rural.
Barbosa lê depoimento em que Duda Mendonça diz que a conta foi aberta por ele em Miami e que o número foi passado a Marcos Valério. "Dessa forma, foram depositados R$ 10 milhões na conta da Dusseldorf (empresa de Duda)", diz o ministro. Segundo Barbosa, os depósitos foram providenciados por Marcos Valério. Simone Vasconcelos, por sua vez, informava sobre a programação dos pagamentos.
Segundo Barbosa, os depósitos foram providenciados por Marcos Valério. Simone Vasconcelos, por sua vez, informava sobre a programação dos pagamentos.
Segundo Barbosa, os depósitos foram providenciados por Marcos Valério. Simone Vasconcelos, por sua vez, informava sobre a programação dos pagamentos.
"Documentos afastam a alegação de Valério de que nada sabia sobre essas remessas para o exterior", diz o ministro. "Ora, caso o núcleo dele realmente não tivesse promovido a saída ilegal de divisas para o exterior, não haveria porque Geiza Dias prestar contas a Zilmar acerca das remessas feitas para a conta".
"Além das 8 remessas feitas pelas empresas do conglomerado do Rural, outras 16 foram efetuadas pela entidade clandestina da instituição, a Trade Link Bank, uma offshore situada nas Ilhas Cayman".
"Kátia Rabello e José Roberto Salgado chegaram ao ponto de darem informação falsa ao Banco Central na qual negavam existência de participação direta ou indireta do Rural na Trade Link Bank", diz. "O Banco Central decidiu aplicar a pena de inabilitação para exercício de cargos de direção na administração ou gerência pelo prazo de 6 anos para Kátia e Salgado, por prestação de informações falsas"
"Quanto a Cristiano Paz e Vinicius Samarane, entendo não haver provas suficientes para a condenação de ambos", diz Barbosa, que absolve os dois réus do crime de evasão de divisas.
O relator rebate a defesa de Marcos Valério: "Para que o crime de evasão de divisas se configure, não é necessária a saída física de moeda do território nacional". "Ainda que se considere que todos os depósitos efetuados foram realizados mediante as operações chamadas de ’dólar cabo’ (por intermédio de doleiros), Valério incorre, sim, no delito", diz.
"É inconcebível que houvesse aviões fretados carregados de malotes de dólares voando para vários pontos do planeta transportando fisicamente valores", afirma Barbosa.
Barbosa fala sobre o caso de Simone Vasconcelos e Geiza Dias, funcionárias de Valério, que alegaram que apenas cumpriam ordens. "É insubsistente a alegação de que alguém, por simples receio de perder o emprego, estaria livre para cometer o crime", diz.
"O fato de Duda e Zilmar terem recebido 53 depósitos na conta sem declarar ao Bacen e à Receita Federal revela que ambos ocultaram a origem, a localização, a disposição e a movimentação dos valores. Eles tinham pleno conhecimento de que os 53 depósitos foram realizados mediante saídas ilegais de divisa para o exterior, promovida pelo grupo de Valério, que contou com o apoio operacional do Rural".
Barbosa condena Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Simone Vasconcelos, Kátia Rabello e José Roberto Salgado por evasão de divisas. Cristiano Paz, Geiza Dias e Vinicius Samarane foram absolvidos do mesmo crime. Com relação à lavagem praticada através da Trade Link Bank, relacionas às 53 operações de evasão de divisas, o relator condena Duda e Zilmar.

Mensalão

Lavagem de dinheiro – 2
Barbosa e Lawandowski absolvem Duda
Barbosa analisa agora os crimes de evasão de divisas imputados a Duda Mendonça e Zilmar Fernandes.
O relator cita estudiosos para conceituar o crime de sonegação fiscal e analisa os depósitos não declarados no exterior feitos por Duda e Zilmar. "Naturalmente, como bem observam os autores, o valor de depósito deve, evidentemente, ser relevante em termos cambiais", diz o ministro. Barbosa relembra as circulares em vigor na época em que Duda e Zilmar realizaram as operações. "US$ 100 mil era o limite de dispensa da declaração de capitais brasileiros no exterior". "No entanto, Zilmar e Duda, ao longo de 2003, mantiveram na conta depósitos em valores superiores aos US$ 100 mil", diz. "Por outro lado, como os valores eram, em 31 de dezembro de 2003 e 2004, inferiores a US$ 100 mil, não há como se exigir de ambos a declaração de depósitos existentes", diz. "Assim, como eles não estavam obrigados a prestar declarações, não se caracterizou, a meu sentir, o crime de evasão de divisas", afirma.
Joaquim Barbosa absolve Duda Mendonça e Zilmar Fernandes do crime de evasão de divisas.
"Não diz a denúncia e nem as alegações finais que este valor continuou na esfera de disponibilidade dos réus. Por isso eu também absolvo os dois réus", diz Lewandowski, adiantando seu voto.

Mensalão

Lavagem de dinheiro - 1

Atenção: Barbosa absolve Duda 

Ayres Britto passa a palavra ao relator do processo, Joaquim Barbosa, que inicia seu voto sobre o capítulo 8. Este item trata dos crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro atribuídos aos publicitários Duda Mendonça e Zilmar Fernandes. Segundo o MPF, Duda Mendonça recebeu R$ 10,8 milhões do valerioduto, dinheiro que não declarou e teve parte transferida ilegalmente para contas no exterior.

Zilmar Fernandes, sócia de Duda, conforme a denúncia, sacou R$ 1,4 milhão do valerioduto para ele e transferiu recursos ilegalmente para o exterior, em negociação com Marcos Valério.

"Os depoimentos de Valério, Simone e Zilmar revelam que tais fatos são verdadeiros. Com efeito, Valério confirma que Delúbio determinou que ele fizesse um repasse de recursos para Duda", diz Barbosa. "Com o concurso dos dirigentes do Rural, tornou-se possível a dissimulação desses valores, com a ocultação dos destinatários", diz Barbosa.

O ministro relator diz que Duda e Zilmar foram denunciados por lavagem de dinheiro, e não por sonegação fiscal. "Daí porque, no meu entender, impõe-se a absolvição dos dois quanto às acusações por lavagem, por insuficiência de provas", diz Barbosa. 


 

 

Dia do Professor
Nosso primeiro momento fora de casa, nosso despertar para o mundo teve, sem dúvidas, a participação de um professor. Foi com nossos primeiros mestres que aprendemos a buscar a maneira melhor de enfrentar a vida sem o amparo da mão do pai ou da mãe. Nossa primeira professora foi, em muitos casos, nosso primeiro amor. Platônico, é verdade, mas um amor que jamais esqueceremos.
Hoje, Dia do Professor, lembrei da minha professora, Dona Maria de Lourdes, no Grupo Escolar Mena Barreto, em São Gabriel e lembrando dela dela quero homenagear a todos os professores que, muitas vezes a custo de grandes sacrifícios e enfrentando uma série de dificuldades, nos preparam para a vida e para o mundo. Confesso que, sem saber como escrever a gratidão que sinto pelos mestres que passaram pela minha vida, fui buscar frases e pensamentos que definem a importância do professor. É minha forma de homenageá-los!


O professor não ensina, mas arranja modos de a própria criança descobrir.

O verdadeiro professor defende os seus alunos contra a sua própria influência.

Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina.

O professor só pode ensinar quando está disposto a aprender

A primeira fase do saber é amar os nossos professores.

Os alunos comem o que os professores digerem.

O professor sábio sabe que cinquenta e cinco minutos de trabalho mais cinco minutos de risada valem o dobro do que sessenta minutos de trabalho invariável.

Os professores abrem a porta, mas você deve entrar por você mesmo.
  
Um professor é a personificada consciência do aluno; confirma-o nas suas dúvidas; explica-lhes o motivo de sua insatisfação e lhe estimula a vontade de melhorar.

O tempo é um bom professor, mas infelizmente costuma matar os seus alunos.

Dona Lógica usa coque e óculos, como aquelas velhas professoras que não se fabricam mais e tão chatas que, no meio da aula, sempre alguém lhes pedia “para ir lá fora”. Sim, dona lógica, a alma também precisa de um pouco de ar.


Bosco Vaz e Casartelli reassumem 
João Bosco Vaz e Carlos Henrique Casartelli reassumiram a titularidade das secretarias municipais Extraordinária da Copa 2014 e da Saúde, respectivamente. 
Ambos estavam afastados da administração municipal desde abril, quando deixaram as pastas respeitando o prazo de desincompatibilização definido pela legislação eleitoral. Reeleito vereador, Bosco retorna à Secopa, até então sob a gestão de Urbano Schmitt. Casartelli, médico servidor do quadro municipal, volta a coordenar os serviços e os projetos de modernização da Saúde juntamente com Marcelo Bosio, na função de secretário-adjunto. Também retomam as atividades na prefeitura Luizinho Martins, como secretário municipal da Juventude, e Edemar Tutikian, coordenador do Gabinete de Assuntos Especiais.
O prefeito José Fortunati convocou para segunda-feira, 15, às 16h, reunião com os secretários titulares dos órgãos, gabinetes e coordenadorias municipais. A agenda no Paço Municipal será dedicada a avançar no planejamento para qualificação dos projetos, obras e serviços públicos definidos para a próxima gestão do município. Será a primeira agenda oficial com todos os integrantes do governo após a eleição do prefeito em primeiro turno para a administração da Capital até 2016.
O Comitê Gestor de Primeira Instância, que se reúne regularmente e é formado por dez secretarias estratégicas do governo, iniciou na última segunda-feira, 8, o debate com o prefeito sobre a reestruturação administrativa do governo com foco na qualificação do atendimento ao cidadão.
Foto: Leonardo Contursi
Dia de receber restituição do IR
A Receita Federal paga nesta segunda-feira o quinto lote de restituições do Imposto de Renda 2012. Ao todo, serão contemplados 1.574.219 contribuintes com um total de 1,5 bilhão de reais. Será liberado não apenas o dinheiro referente ao imposto declarado neste ano, como também o de lotes residuais (malha fina) de 2011, 2010, 2009 e 2008.
A maior parte do lote refere-se ao exercício de 2012 – serão contemplados 1.542.538 contribuintes, totalizando mais de 1,43 bilhão de reais. Para o exercício de 2011, serão creditadas restituições para 17.759 pessoas, que juntas vão receber 33,4 milhões de reais.
Quanto aos contribuinte que ficaram na malha fina do exercício de 2010, serão creditados 13,4 milhões de reais, contemplando 5.799 pessoas. O lote residual do exercício 2009 será creditado para um total de 4.196 contribuintes, que vão receber cerca de 8,6 milhões de reais. Já em relação ao lote residual de 2008 serão creditadas restituições para 3.927 contribuintes, que vão receber 6,5 milhões de reais.
Para saber se está na lista, o contribuinte pode acessara página da Receita na internet ou ligar para o número 146 (Receitafone). A restituição será depositada nas contas bancárias estipuladas na declaração do imposto. (Com VEJA online)
Bom Dia!
Se bem que, a estas alturas da manhã, já estamos quase mais para boa tarde. Ou não? De qualquer forma, cedo ou tarde, desejo a todos um começo de semana dos melhores. E que as alegrias da segunda-feira se prolonguem indefinidamente.
Comentar os assuntos do final de semana, principalmente depois de um feriadão, é um tanto quanto difícil. A começar pelo noticiário policial onde ficamos sabendo que 183 (!!!) motoristas foram flagrados em estado de embriaguez. Destes, 24 foram autuados por crime de trânsito, ou seja, não tinha condições de dirigir. Ao lado, uma outra notícia informa que ocorreram, pelo menos, 648 acidentes  nas rodovias e que resultaram em 17 mortos.
Entre um misto de tristeza e preocupação, fico pensando no quanto nossas leis de trânsito são falhas, no quanto as campanhas de conscientização não conscientizam quase nada, e o quanto a impunidade incentiva a que tudo siga da mesma maneira.
Não sou daqueles que pregam punição para tudo, mas entendo que simplesmente liberar um motorista irresponsável, ou cobrar uma multa ou fiança e permitir que ele siga dirigindo é, no mínimo, fechar os olhos para a possibilidade de que os números do final de semana sigam crescendo. O que é uma pena.
Quanto ao julgamento do mensalão, estamos entrando na reta final da apreciação dos votos sobre lavagem de dinheiro. Até sexta-feira deveremos ter a sentença sobre Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, acusados de lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
Já a presidente Dilma Roussef, anunciou que deverá lançar um pacote para adoção de cotas raciais no funcionalismo federal, além de oferecer incentivos fiscais à empresas que aderirem ao programa.
Para começar a semana, um vídeo de 1988 com Roberto Carlos cantando uma de seus maiores sucessos. Para reavivar a memória e as lembranças dos mais velhos, o rei canta Cavalgada. Fiquem com ele e tenham um Bom Dia!